O Conselho de Disciplina da Federação Angolana de Futebol comunicou esta sexta-feira, a decisão de deixar o Petro de Luanda de fora da Supertaça por uma época, na sequência do protesto na cerimónia de entrega de medalhas, tendo os atletas e a equipa técnica optado por ficar no autocarro, enquanto o Desportivo da Huíla recebia o troféu.
No comunicado enviado à imprensa, pode se ler que o presidente do tricolor, Tomás Faria, “chamando os vogais fez saber que a sua equipa não se faria presente no acto de premiação, por tudo quanto a Federação tem sido para com o clube e o futebol, com realce ao facto de ter solicitado encontros e/ou reuniões e a FAF preferir o silêncio, pelo que, era aquela a forma que a sua agremiação encontrava para protestar”.
A missiva também salienta que “a entidade máxima na província, a governadora provincial Lotti Nolika e o vice-governador provincial abandonaram os seus compromissos governativos na Comuna da Chipipa e quiseram prestigiar o evento futebolístico”, no entanto, a equipa do Petro de Luanda “preferiu ficar no autocarro, confirmando assim a decisão do seu Presidente”.
Como tal, no caso em apreço, “facilmente se percebe ter agido o Dirigente e o Clube APL de forma intencional, com forte e firme convicção de não só manchar o acto futebolístico, mas, sobretudo, desrespeitar o órgão reitor do Futebol em Angola, bem como as normas legais vigentes, a quem deve enquanto associado de filiação indirecta total respeito”.
Por isso “a ser verdade que motivado o clube APL pela necessidade de protestar contra alguma irregularidade de que supostamente era objecto o clube, o acto promovido por si é ilegal, pois que não se configura como sendo um instrumento legal reconhecido por lei para fazer valer a sua pretensão”.
E uma vez que “o dirigente do clube APL ao expressar-se em pronunciamento tornado público aos órgãos de comunicação social, impondo e/ou exigindo condições (ilegais) a esta Federação, para que satisfeita a sua pretensão relativamente a um jogador envolvido em litígio, de entre outras questões, claramente desrespeita e ofende não só esta Federação, como o Estado de Direito instituído, assente em normas legais, éticas e morais, cujo atropelo proporcionado por aquele dirigente em esta hasta pública não se poderá ignorar, constituindo assim à luz das normas vigentes nesta Federação a infracção disciplinar grave”.
Assim sendo, “os membros deste Conselho deliberam nos termos conjugados dos artigos 2.º, 16.º, 21.º do Estatuto FAF, 87.º, 88.º e 91.º do C.D/CAF e artigos 26.º, 61.º, 95.º do RD/FAF em, suspender por uma época o clube APL da Competição “Super Taça”, por incorrer em infracção disciplinar grave, aquando da final da Supertaça 2022/2023, partida que envolveu o Clube APL vs Desportivo da Huíla”.
Mas também em “suspender por um mês o Presidente do Clube APL, Tomás Faria, por declarações públicas difamatórias e lesivas à honra e consideração da F.A.F, sanção acompanhada do pagamento de multa a esta Federação no valor de 1,500 em Unidade de Correcção Fiscal (UCF).”
E adicionalmente aplicar uma multa “em quantia não superior a USD 60.000, 00 (Sessenta Mil Dólares Norte Americanos) por conta da sua conduta ilegal, anti-ética, anti-desportiva, e como tal violadora do plasmado no Estatuto FAF, RD/FAF, C.D/CAF e nos demais diplomas legais que constituem parte integrante do Estatuto desta Federação”, conclui a nota.