Governo prevê alterar regime de declaração de bens de titulares de cargos públicos para prevenir corrupção
Governo prevê alterar regime de declaração de bens de titulares de cargos públicos para prevenir corrupção
CMinistr

O Governo pretende alterar o regime de declaração de bens de titulares de cargos públicos, actualmente apresentado em envelope fechado e lacrado, perspectivando “uma reflexão profunda” para prevenção e repressão da corrupção, segundo um decreto presidencial.

Segundo a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC) 2024-2027, já aprovada em decreto presidencial de 19 de Julho, as autoridades devem promover uma “reflexão profunda sobre o regime de declaração de bens com vista à sua eventual alteração”.

A medida consta das acções previstas no capítulo da prevenção, no quadro da implementação da ENAPREC, que prevê, também, a promoção, na academia e nas instituições especializadas, de estudos periódicos sobre os níveis de percepção da corrupção no país, visando identificar as áreas mais propensas.

A Lei da Probidade Pública, aprovada em 2010, estabelece que titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, sem excepção, e gestores e responsáveis da administração central e local do Estado estão sujeitos a declaração de bens.

Esta declaração é apresentada em envelope fechado e lacrado, até 30 dias depois da tomada de posse do gestor e/ou dirigente, à Procuradoria-Geral da República, um regime de declaração que, no entender de alguns magistrados, deveria ser aberto ou semiaberto para a sua verificação periódica.

Entre as acções previstas, no quadro da prevenção da corrupção, a ENAPREC sugere a definição de requisitos mínimos de nível técnico, ético e deontológico no provimento de funcionários públicos e de agentes administrativos, bem como na nomeação para o exercício de cargos políticos de direcção e chefia.

Perspectiva também promover a extensão a todos os funcionários públicos, por altura da tomada de posse, do juramento sobre prevenção e repressão da corrupção e do nepotismo.

“A prevenção reveste-se de capital importância na redução dos índices de corrupção, potenciando um conjunto de vantagens sociais incomensuráveis, susceptíveis de desenvolver na sociedade princípios assentes na moralidade, probidade e no respeito pelo bem comum”, lê-se no documento.

Subdividida em cinco capítulos, nomeadamente objectivos gerais e princípios estruturantes, prevenção, detecção, repressão e gestão, monitorização e avaliação, a ENAPREC constitui uma abordagem holística sobre o fenómeno da corrupção no país, suas causas e consequências.

Foi desenvolvida mediante a percepção de que a corrupção afecta vários sectores da vida nacional, sendo, por isso, “crucial” o envolvimento de todos na implementação de políticas e acções anticorrupção.

A ENAPREC visa instituir reformas anticorrupção e promover uma cultura de ética em todos os sectores, “com maior enfoque para aqueles que apresentem riscos elevados da prática de actos de corrupção”.

in Lusa

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