Ministro exonera administrador da Agência Marítima Nacional que estava em conflito com a lei
Ministro exonera administrador da Agência Marítima Nacional que estava em conflito com a lei
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O ministro dos Transportes, Ricardo Viegas D’Abreu, exonerou hoje, terça-feira, em Luanda, o administrador executivo para a área de administração e finanças da Agência Marítima Nacional, Horácio José de Macedo Feijó, devido a um conflito com a Lei n.º 3/10, de 29 de Março. No seu lugar, foi nomeado Lutonadio Massala.

Há duas semanas, o Imparcial Press noticiou (vide aqui: Administrador da Agência Marítima Nacional envolvido em conflito de interesses com empresa ACREP) que Horácio Feijó assumiu o cargo de membro do conselho de administração da Agência Marítima Nacional em Maio de 2023, após nomeação pelo ministro dos Transportes, sem renunciar ao seu posto na comissão de auditoria e controlo Interno da empresa petrolífera privada ACREP S.A.

Esta duplicidade de funções evidencia um conflito de interesses explícito e uma clara violação da Lei n.º 3/10, de 29 de Março.

Fundada no final de 2003 com o objectivo de promover o desenvolvimento das reservas remanescentes do “onshore” da Bacia do Kwanza, a ACREP é dirigida por Carlos Amaral.

De acordo com a legislação consultada pelo Imparcial Press, o administrador executivo da Agência Marítima Nacional, na qualidade de agente público, infringe o artigo 3.º (Princípios sobre o exercício de funções públicas), que estabelece os princípios aos quais um agente público deve obedecer, incluindo as alíneas i, j e k.

O conflito de interesses surge quando uma pessoa como Horácio Feijó, administrador executivo da Agência Marítima Nacional de Angola, está em posição de tomar decisões que possam beneficiar os seus interesses pessoais ou de uma entidade externa, como é o caso da empresa privada do setor petrolífero onde também exerce um cargo na Comissão de Auditoria e Controlo Interno.

Isto levanta sérias preocupações sobre a imparcialidade e transparência das suas decisões, especialmente em questões de regulação e licenciamento no setor marítimo, atribuições centrais da AMN.

Um especialista em Direito Marítimo, que preferiu manter o anonimato, confidenciou ao nosso portal que os Estatutos da Agência Marítima Nacional são claros e identificam claramente uma violação dos princípios estatutários e uma significativa incompatibilidade, considerando que Horácio Feijó, no Conselho de Administração, delibera sobre assuntos da Marinha Mercante e licenciamento de embarcações petrolíferas.

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