
O administrador da comuna de Cassoneca, no município de Icolo e Bengo, província de Luanda, Domingos Monteiro, de 50 anos, foi detido no dia 6 deste mês por efectivos da Polícia Nacional.
O mesmo está a ser acusado de envolvimento num caso de aborto ilegal, após manter uma relação amorosa com uma jovem de 19 anos, da qual resultou uma gravidez.
Fontes indicam que a jovem, filha de um ex-administrador do Distrito Urbano da Bela Vista, engravidou na sequência da relação extraconjugal com Domingos Monteiro.
O administrador, receando comprometer a sua posição, terá ordenado a interrupção da gravidez. No entanto, o procedimento foi mal-sucedido, resultando em complicações médicas que levaram a família a descobrir o caso e a denunciá-lo às autoridades.
Apesar das complicações, a jovem encontra-se fora de perigo. O caso levantou sérias questões legais, uma vez que o aborto é criminalizado em Angola, conforme o artigo 154º do Código Penal.
De acordo com a lei, a interrupção de gravidez sem justificação médica pode ser punida com penas de dois a oito anos de prisão.
A lei penaliza tanto os que realizam ou facilitam o aborto, como os que, por negligência, causam a interrupção da gestação.
De salientar que, embora o aborto seja geralmente penalizado, o Código Penal prevê excepções, nomeadamente quando a gravidez representa um risco de morte ou de lesão grave para a mulher, ou em casos de crimes contra a liberdade sexual, desde que o procedimento seja realizado nas primeiras 16 semanas de gestação.