
João Baptista Malheiro, superintendente-chefe do Serviço de Investigação Criminal (SIC) da província do Bié, está a ser acusado por cidadãos civis e colegas do SIC-Talatona de abuso de poder, usurpação de um terreno, ameaças de morte e formação de quadrilha.
A denúncia, submetida a 13 de Setembro, refere-se à alegada tentativa do oficial de utilizar a sua posição para se apoderar ilegalmente de um prédio rústico em Talatona, Luanda, pertencente à cidadã Antónia Gomes.
Segundo a queixa, no dia 12 de Setembro de 2024, João Baptista Malheiro deslocou-se, sem autorização da direção Geral do SIC, às instalações do SIC-Talatona, trajado com o uniforme da Polícia Nacional, e apresentou documentos falsos para reivindicar a propriedade de um prédio com 666,02 metros quadrados.
O imóvel, de propriedade legítima de Antónia Gomes, já havia sido objeto de uma denúncia de invasão por parte da proprietária, que solicitou a retirada dos ocupantes com o apoio das autoridades locais.
Em resposta à invasão, a proprietária negociou a saída dos nove moradores ilegais, oferecendo uma indemnização de 4.300.000 kwanzas. Os ocupantes aceitaram o acordo e comprometeram-se a desocupar o imóvel no prazo de cinco dias.
Contudo, segundo os denunciantes, João Baptista Malheiro interveio, instruindo os moradores a permanecerem no local, alegando ser o verdadeiro proprietário do edifício, apesar de nunca ter apresentado qualquer prova de posse.
O superintendente-chefe foi convocado para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos que sustentassem as suas alegações, mas não compareceu à audiência marcada para o dia 13 de setembro de 2024 e falhou em apresentar a documentação necessária.
Este comportamento é visto como uma violação clara do Código de Conduta dos agentes da Polícia Nacional de Angola. Os denunciantes, incluindo colegas de Malheiro no SIC-Talatona, solicitam a abertura de um inquérito formal para investigar as alegações e responsabilizar judicialmente o superintendente-chefe pelos crimes de abuso de poder e usurpação de propriedade, em violação dos artigos 401.º, 405.º e 415.º do Código Penal Angolano.
A família da proprietária, preocupada com a integridade do processo, apela às autoridades competentes para que tratem o caso com a devida atenção e rigor, visando garantir a justiça e o respeito pelos direitos de propriedade.