Um olhar sobre a geografia da criminalidade – Aristófanes dos Santos
Um olhar sobre a geografia da criminalidade - Aristófanes dos Santos
Aristófanes dos Santos

Nos nossos dias, muito se tem falado sobre o estado da segurança pública e da criminalidade. Algumas pessoas, mesmo sem o conhecimento dos factos reais, comentam sobre a eventual crescente onda de criminalidade, ao passo que as forças e serviços de segurança nos seus relatos diários referem-na como estável ou controlada

Assim, decidimos abordar o presente tema, Geografia da Criminalidade, tão-somente para apresentar a nossa opinião acerca de um assunto tão importante que a todos interessa.

Quando se fala em Geografia do Crime ou Mapeamento Criminal, reporta-se a questão da análise espacial e temporal das ocorrências criminais, ou da incidência criminal em determinados locais em detrimento de outros.

A Geografia, no que tange à criminalidade dentre outros aspectos, busca explicar o comportamento do ser humano sob a óptica do meio ambiente dentro da qual se insere, procurando responder ao seguinte questionamento: o homem é produto do meio? Até que ponto as variáveis físico-bióticas e socioeconómicas, que caracterizam uma determinada área, influenciam o comportamento do ser humano, tornando-o mais ou menos propenso à inclusão no universo da criminalidade?

Os alicerces do mapeamento criminal derivam da Criminologia Ambiental que é o estudo do crime, da vitimização e de como estão relacionadas com os espaços. A violência já não é a mesma e é mutante no tempo e no espaço, sendo crucial a relação entre o crime e o lugar.

Desta forma, a Geografia do Crime não procura apenas explicar o motivo pelo qual o criminoso comete um crime, mas sim identificar padrões de comportamentos e de que forma podem os factores ambientais, económicos e sociais criar a oportunidade para o cometimento do crime.

No mundo hodierno, a segurança é uma preocupação de todos e de cada um de nós, logo diz respeito a sociedade em primeiro lugar e em segundo lugar ao Estado. É difícil encontrar um cidadão que não se preocupa com o fenómeno da criminalidade na sociedade actual.

O crime, inerente à própria condição social, tem sofrido ao longo da história inúmeras mutações, quer do ponto de vista quantitativo, qualitativo (criminalidade violenta), a sua frequência, multiplicidade, dimensão, modus operandi, o móbil, o alargamento das vítimas e dos locais, etc.

Não se trata apenas do aumento da criminalidade ordinária (furtos e roubos), ou do próprio sentimento de insegurança da população em geral, mas também, e principalmente, da perda de confiança dos cidadãos perante o Estado, que é e deve ser o principal garante da paz social.

Do ponto de vista da “natureza territorial do crime”, os delinquentes quando realizam as suas acções criminosas seguem certos padrões, ou seja, as suas acções procedem de decisões a partir de oportunidades oferecidas pelas pessoas (por exemplo, pessoas com compras, que saiam com dinheiro dos bancos, nos dias de pagamento de salários e não só, traços exteriores de riqueza, bens expostos em viaturas em locais visíveis, casas abandonadas com património, estabelecimentos comerciais sem protecção adequada, zonas completamente escuras, locais de extrema incivilidade, entre outros), os criminosos agem de acordo com os princípios da racionalidade: oportunidade, benefício e risco.

Diz-se que as grandes cidades produzem criminosos, por certo “apontando-se assim as relações entre a criminalidade e a distribuição/estruturação espacial da cidade”. Do ponto de vista de Geografia Criminal, diz-se que, quanto maior os problemas de acesso aos principais serviços sociais, maior será a probabilidade da ocorrência de crimes.

Situações como o desemprego (particularmente na juventude), desestruturação familiar, estruturação urbanística debilitada, falta de iluminação pública, saneamento deficiente, densidade populacional são factores que propiciam a criminalidade.

A prevenção criminal implica, necessariamente, o repensar e o redesenhar dos espaços físicos e da criação de condições sociais que permitem mitigar a tendência dos indivíduos (particularmente os jovens) em cometerem crimes.

Qualquer comportamento humano seja ele individual ou colectivo é sempre acompanhado de uma ou mais teorias que lhe dão sustento explicativo para que ela seja entendida enquanto fenómeno. Assim, neste texto abordaremos algumas teorias da criminalidade: a Teoria Funcionalista ou da Anomia, Teoria Interaccionista ou da Associação Diferencial, do Controlo Social ou Regulação Social e a Teoria da Escolha Racional.

Teoria funcionalista ou da anomia

As Teorias Funcionalistas vêem o crime e o desvio como facto social, ou seja, como consequência de tensões estruturais e da ausência de regulação moral no seio da sociedade.

Se os anseios dos indivíduos e dos grupos sociais não coincidirem com as recompensas disponíveis, esta disparidade entre o desejo e a sua realização far-se-á sentir nas motivações desviantes de alguns dos membros desta mesma sociedade.

A Teoria da Anomia foi pela primeira vez abordada por Émile Dukheim, um dos mais célebres cientistas sociais, que afirmara que a anomia dá-se quando não há modelos claros de comportamento a seguir numa determinada área da vida social. Neste sentido, acreditava o autor que as pessoas sentem-se desorientadas e ansiosas.

Durkheim entendia que as pessoas, no mundo moderno, sentem-se menos coagidas do que nas sociedades tradicionais. Por esse motivo, existe mais margem de manobra para a liberdade de escolha nas sociedades modernas, tornando-se, assim, inevitável que exista algum inconformismo.

O cientista chegou mesmo a afirmar que nenhuma sociedade alcançaria o consenso pleno sobre as normas e os valores que a orientam.

Teoria interaccionista ou associação diferencial

Os sociólogos desta corrente vêem o crime e o desvio como um fenómeno socialmente construído. A Teoria da Associação Diferencial ou desvio aprendido, foi abordada pela primeira vez pelo sociólogo americano Edwin Sutherland, que procu- rou explicar as razões pelas quais os vários factores analisados pela Escola de Chicago (classe social, lares desestruturados, raça, localização urbana, pobreza entre outros) se relacionavam com o crime. Tal relação se dava pela existência de um processo de aprendizagem.

Esta corrente sustenta que dentro de uma sociedade existem várias subculturas diferentes, e que alguns ambientes tendem a encorajar actividades ilegais, ao passo que outras não.

Teoria de controlo social ou de regulação social

Para os teóricos desta corrente o crime resulta do conflito entre os impulsos que conduzem à actividade criminal e os dispositivos físicos e sociais que a detêm.

Os defensores desta teoria não estão preocupados em perceber as motivações que conduzem aos crimes; pelo contrário, assume-se que as pessoas agem racionalmente e que dada a oportunidade, todos podem enveredar por actos desviantes.

Na visão de Cusson, o controlo social (regulação social) é o conjunto de meios implementados pelos membros de uma sociedade com o objectivo especifico de conter ou reduzir o número e a gravidade dos delitos.

Podendo, igualmente, ser entendida como a denominação dos processos e mecanismos, incluindo a socialização da criança, através dos quais a sociedade exerce a sua dominação sobre o conjunto dos indivíduos, fazendo com que suas normas produzam efeitos. Por isso distinguem-se dois tipos de controlo social: formal e informal.

Teoria da escolha racional

Esta teoria, herdada da Economia para a Sociologia, baseia-se num critério de optimização, seja ele a maximização das utilidades ou a minimização das perdas.

Para estes teóricos, a actividade humana é intencional e orientada pela consecução de objectivos e os indivíduos tentam promover ao máximo sua realização buscando os meios mais eficientes.

*Comandante Provincial da Polícia Nacional e delegado do Ministério do Interior na província de Benguela

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