“Tribunais angolanos dependem financeiramente do Poder Executivo” – presidente da AJA
"Tribunais angolanos dependem financeiramente do Poder Executivo" - presidente da AJA
Diogo AJA

A classe de juízes no país augura por melhores condições socioeconómicas e maior dignidade dos profissionais, de modo a garantir uma administração de justiça ao nível das exigências.

Em entrevista ao Jornal de Angola, o presidente da Associação dos Juízes de Angola (AJA), Esmael Diogo da Silva, afirmou que a complexidade da actividade de juiz não se compadece com a ausência de infra-estruturas próprias para o exercício da profissão.

Confessou, por isso, ser “difícil ser juiz em Angola”, pelas “imensas dificuldades” a que estão sujeitos, diariamente, no acto de administrar a justiça.

Esmael Diogo da Silva fez uma avaliação ao funcionamento dos tribunais, esclareceu factos que atestam a necessidade de os juízes gozarem de protecção especial, porque sofrem ameaça de “contrariados” e de “gente com porte e uso de arma”.

De resto, o líder da AJA percorreu os meandros da magistratura, que reúne 432 associados, de um universo próximo de 810 juízes, abordou a questão da celeridade processual e da separação de poderes em Angola, transpondo-a para uma realidade mais ampla.

Atente, caro leitor, à conversa.

O que é ser juiz em Angola?
É difícil ser juiz em Angola e existem algumas razões que justificam essa afirmação.

Que razões são essas?
Desde logo, a complexidade da actividade, por se tratar de uma actividade que não só os juízes a compreendem como complexa. O próprio legislador tratou dessa forma e, por isso, é que a Constituição trata a questão da magistratura com especial atenção, criando condições próprias para que se exerça esse cargo.

Onde reside, de facto, a complexidade do vosso trabalho?
Entendemos que é complexo, porque nós temos demandas importantes dos cidadãos que buscam justiça nos tribunais, mas, todavia, os magistrados encontram imensas dificuldades para exercerem a sua actividade e administrarem a justiça para o cidadão. Então, é nesse particular que nós dizemos que é, particularmente, difícil.

Que dificuldades são essas?
Bom, essas dificuldades, tanto encontramos a nível da estrutura física dos tribunais, como a questão logística, material, para exercer a actividade. Imagina que, se eu lhe apresentar a questão da infra-estrutura dos tribunais, encontramos um problema que reside no facto de que não temos, praticamente, tribunais construídos de raiz. E toda a actividade precisa ter, imagina, um edifício que esteja ajustado à actividade.

Refere-se às infra-estruturas?
Quando eu encontro um tribunal, em que tenho uma ou duas salas de audiências, onde funcionam 15 a 20 juízes, o que acontece é que o juiz não tem condições de realizar as audiências no momento em que devia realizar. Porque se ele tem apenas um dia de audiências, o que vai ocorrer é que outros processos terão de esperar. Porque o magistrado precisa agendar, muitas vezes é obrigado a colocar um número grande de audiências, para o mesmo dia, porque precisa dar vazão aos processos.

Pode-se entender, isso, como uma grande contrariedade à necessidade de celeridade aos processos…
Sim. Nós encontramos um prejuízo, no que diz respeito à qualidade do julgamento que se vai realizar, porque, primeiro, são muitos julgamentos num único dia. Humanamente é difícil, porque ele vai-se cansando, o nível de atenção vai reduzindo e, com certeza, nas últimas audiências há prejuízo na qualidade da prova, que é produzida nessas diligências. Esse é um aspecto.

Qual é o outro aspecto?
O outro aspecto, diz respeito à condição de trabalho e socioeconómica dos magistrados. Falamos da infra-estrutura dos tribunais e como isso afecta a morosidade dos processos. Mas há outro problema que diz respeito, por exemplo, à segurança dos magistrados.

O que pretende dizer, quando se refere à condição socioeconómica dos magistrados?
Aqui, dizemos que dá impressão que os juízes pedem muitas mordomias. Os juízes e procuradores, quando reclamam das condições socioeconómicas, estarão a lutar por mordomias próprias. Mas não é bem assim. A actividade dos magistrados, como falámos no início, é complexa. Os juízes, por exemplo, no seu dia-a-dia, é dizer não às pessoas. É administrar a justiça e, nessa administração da justiça, tende permanentemente a contrariar a posição de algumas pessoas.

E o que é que ocorre?
Ocorre que temos muita gente que não gosta de ser contrariada. Determinadas pessoas, quando são contrariadas, quando os seus interesses não lograram êxito, são violentos.

O que é que diz a lei, quanto à segurança dos magistrados?
A lei diz que o magistrado deve ser protegido, deve ter uma cápsula de segurança para se proteger, por exemplo, da pressão social. Se ele trata de um processo que esteja envolvido interesse de alguém economicamente bem resolvido e tal, ou ainda pessoas com algum desequilíbrio mental, e essa pessoa sai do tribunal a pé para ir para a paragem apanhar o táxi, o juiz pode cruzar com esse indivíduo e, tendo sido contrariado, é imprevisível a reacção desse indivíduo. Pode ser, inclusive, agressivo e atentar contra o magistrado.

Considera, por isso, a questão da segurança muito importante?
Sim. A questão da segurança do magistrado é um aspecto importante, para que o juiz também exerça a sua actividade com independência. Ele não pode se sentir amordaçado, quando tem de julgar um processo, que seja mediático e com uma pressão social muito grande. Imagina ter de julgar alguém que tem porte de arma legal, por exemplo. É o caso de juízes que têm de determinar, em determinado momento, alimentos para crianças e o pai é militar ou polícia, e sabemos que essas pessoas têm porte legal de arma.

Já se depararam com casos do género?
Já encontramos, muitas vezes, pessoas que são contrariadas, porque há uma redução significativa nos rendimentos, para atender o número de filhos, por exemplo. E as pessoas vão aos “arames”, há gente que promete, em sala de audiência, que pode tirar a própria vida, porque não concorda com aquela situação.

Quem pode ser juiz em Angola?
Todo o cidadão nacional pode ser juiz em Angola, desde que tenha formação em Direito e pelo menos 21 anos de idade. Esses dois elementos permitem que o cidadão nacional concorra a um concurso público, seguido de uma formação específica, para que depois seja nomeado juiz, inicialmente juiz de direito, e depois na carreira encontramos o juiz desembargador, e depois pode chegar ao estágio de juiz conselheiro.

Aos 21 anos, podemos ter já um juiz com maturidade suficiente para julgar casos?
É claro que, nessa matéria, há alguma discussão, porque correntes entendem que, eventualmente, um juiz com 21 anos, provavelmente não tenha maturidade suficiente. Mas, para o início, com 21 anos, pode concorrer, desde que tenha formação em Direito.

Não será muito jovem?
Há correntes que entendem que é muito jovem para começar uma actividade tão complexa e com uma responsabilidade muito grande. É compreensível, mas também se defende que existem muitos casos, e mesmo na nossa magistratura actual, encontramos muitos jovens que exercem o cargo de juízes, mas que não apresentam tantos problemas quanto os magistrados mais velhos. Então, isso acaba sendo relativo.

Qual é a posição da Associação de Juízes?
Achamos que é uma discussão importante. Conhecemos modelos internacionais que, apesar de não limitarem uma idade, colocam alguns condicionamentos. Nós temos aqui a formação em Direito, e eles depois colocam, entre essas exigências, o exercício da actividade da advocacia, por exemplo, como um elemento que precede o exercício da magistratura. Só pode concorrer a magistrado judicial se tiver exercido, por exemplo, três anos na advocacia.

Acha, esse, um bom modelo?
Bom, são modelos e, no nosso caso, eventualmente, precisamos estudar melhor isso e encontrar a melhor fórmula para um modelo que se ajuste à nossa realidade.

Qual é a relação entre o juiz de direito, juiz desembargador e o juiz conselheiro?
O nosso ordenamento jurídico prevê, actualmente, três categorias de juízes. A primeira categoria é dos juízes de direito. É aquela que a pessoa acede logo que acede à magistratura. Portanto, são os juízes que trabalham, na primeira instância, nos tribunais de Comarca. São os meritíssimos juízes, são aqueles que tratam do mérito das questões, que discutem a matéria de direito, a matéria de facto.

Podemos considerar a fase inicial da justiça?
Sim. É o primeiro estágio, quando acedemos aos serviços de justiça. Depois, temos os juízes desembargadores, que são os juízes que actuam na segunda instância, nos Tribunais da Relação. Nesses tribunais, normalmente se discute os recursos das sentenças que foram proferidas na primeira instância, nos tribunais de Comarca. Portanto, se um indivíduo, eventualmente, não concordar com uma decisão que foi proferida por um juiz de Comarca, que normalmente são singulares, pode entrar com um recurso no Tribunal da Relação.

O que é que acontece nos Tribunais da Relação?
No Tribunal da Relação, normalmente, esses casos já são avaliados e analisados por juízes desembargadores. Há um colectivo de juízes, normalmente, mais experientes. A lei exige que esses juízes tenham, pelo menos, dez anos de actividade, o que permite compreender melhor. O facto de haver um colectivo de juízes, permite, também, que se tenha uma sensibilidade diferente para apreciar as matérias.

Os recursos da primeira instância são analisados pelos juízes desembargadores, certo?
Certo. Os juízes desembargadores, analisam, também, os recursos que vêm da primeira instância, dos tribunais de Comarca. E, nessa segunda instância, fazem a avaliação dos recursos. Depois, temos uma terceira instância, que é o Tribunal Supremo. Aí, sim, funcionam os juízes conselheiros. Os juízes conselheiros tratam, também, de recurso, em terceira instância, mas já na matéria de direito.

Onde reside a grande diferença entre os juízes citados?
Na primeira instância, tratamos da matéria de facto e a matéria de direito. Na segunda, igualmente a matéria de facto e de direito. Mas, no Tribunal Supremo, apenas matérias de direito.

Existem excepções?
Sim. Existem algumas excepções, em que se trata de matéria de facto e de direito, considerando pessoas com foro especial e privilegiado. Essas são tratadas, ou seja, quando o Tribunal Supremo a lei estabelece que é o tribunal de primeira instância, para determinadas questões. Por exemplo, Presidente da República, ministros, magistrados, quando são julgados em primeira instância, pelo Tribunal Supremo.

Mas o Tribunal Supremo surge no topo da pirâmide….
Nesse paralelo ao Tribunal Supremo, temos os tribunais especializados, uma vez que o Tribunal Supremo é o topo da jurisdição comum da nossa Justiça. Depois, temos os tribunais especializados, onde encontramos o Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Militar.

Porque razão algumas questões administrativas, ainda hoje, passam pelo Ministério da Justiça, que faz parte do Executivo, quando hoje, ao que se diz, decidem pelo Poder Judicial?
Se calhar é melhor fazer uma retrospectiva histórica desse processo. Desde a nossa Independência, há a divisão dos três poderes formalmente. No entanto, o exercício, de facto, sempre flutuou, sendo que o Poder Executivo sempre exerceu maior influência sobre a administração das questões públicas do país. Depois de um determinado período, as coisas ficaram mais claras.

Como assim…
É só termos em mente que, antes, o Presidente da República era, também, o Presidente da Assembleia Popular. Tínhamos um Tribunal Supremo, mas as questões dos juízes e do Poder Judicial, eram tratadas pelo Ministério da Justiça, que responde pelas questões de justiça dentro do Executivo. A partir das reformas de 1991 e 1992, clarificou-se a divisão de poderes, nomeadamente, Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judicial.

O que é que aconteceu depois?
Todavia, apesar dessa clarificação, e depois de ter surgido, também, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, na reforma de 1992, as questões relativas aos tribunais permaneceram, ainda, sob os cuidados do Ministério da Justiça. Isso caminhou até 2017, salvo erro, ocasião em que foi assinado um memorando que passava a administração dos funcionários e dos magistrados para o Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Qual é a realidade actual?
Nesse momento, a administração dos tribunais é feita pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial, um órgão constitucional que tem essas competências, atribuídas pela Constituição. No entanto, a interacção do Poder Judicial com o Poder Executivo, por exemplo, passa, necessariamente, pelo Ministério da Justiça. Quando tratamos de legislação relativa ao Poder Judicial, temos um histórico de que a iniciativa legislativa é muito presidencial, vem muita iniciativa judicial ou legislativa pelo Presidente da República.

Qual é o procedimento, não tendo iniciativa legislativa?
Portanto, não tendo iniciativa legislativa ou Poder Judicial, muitas vezes o que ocorre é a articulação entre o Conselho Superior da Magistratura Judicial e o Ministério da Justiça, no sentido de interagir e, se propor, ou alteração legislativa ou produção de nova legislação, sobre algum aspecto específico.

O facto de a iniciativa legislativa ser muito presidencial, não belisca a questão da separação de poderes?
Bom, beliscar, a princípio não, porque é um diálogo institucional, porque essa separação de poderes a que se fala, também devemos ter em mente que não é uma separação estanque. Deve haver uma harmonia no funcionamento dessas instituições. O que belisca a independência dos tribunais, se assim podemos dizer, é um aspecto relacionado com a gestão financeira, de facto, do Poder Judicial. Há uma dependência no que diz respeito à transferência de valores para o tribunal funcionar.

Os tribunais não elaboram o próprio orçamento?
Apesar de que os tribunais elaboram o próprio orçamento, apresentam ao Executivo, que leva à Assembleia Nacional, no momento da disponibilização dos duodécimos para os tribunais, há uma dependência do Ministério das Finanças.

Acha isso um problema?
Aí reside o principal problema, porque essa dependência da recepção dos duodécimos do Ministério das Finanças, o Tribunal não tem controlo e depende do Poder Executivo, quando não devia ser assim. Se o orçamento é aprovado pela Assembleia Nacional, na medida em que se resolve a questão dos duodécimos, devia-se passar isso, imediatamente, para cada um dos três poderes fazerem a gestão desses valores.

Existe alguma Lei Orçamental que ajude a definir o procedimento?
Há Lei Orçamental, há todo o aspecto de fiscalização, depois temos o Tribunal de Contas, mas isso devia ser passado para que cada um dos poderes administre para garantir, de facto, a independência. O que ocorre é que há uma extrema dependência do Poder Executivo, que não devia ocorrer, e precisamos saber se nós, de facto, queremos algo independente. Não se pode falar de independência sem dinheiro, ninguém pode falar de independência sem ter dinheiro.

Pode, essa situação, comprometer o bom funcionamento dos tribunais?
Posso colocar todos os outros aspectos a funcionarem de forma independente, mas se eu comprometer a transferência de valores para que, de facto, essas estruturas funcionem de forma independente, pode-se dizer tudo, mas menos que essa estrutura funciona de forma independente.

Como avalia a qualidade técnica das decisões dos nossos juízes?
Os nossos juízes têm uma preocupação permanente com a formação, e a Associação dos Juízes de Angola tem, dentre os seus objectivos, a manutenção de um plano de formação contínua dos magistrados. É certo que recebemos, permanentemente, magistrados novos, e, como em toda actividade, há um processo de construção da experiência daquela actividade.

Mas, a avaliação é positiva?
Temos os dois extremos, as decisões boas e as decisões que não são tão boas. Isso ocorre em qualquer profissão. O que deve prevalecer, é um processo de formação contínua, para que as que não estão tão boas vão se aperfeiçoando, e que não comprometam os direitos que estiverem em causa naquele processo. Portanto, é o que observamos e, nesse particular, temos a felicidade de ter uma associação que prima muito pela formação dos magistrados.

Qual é o programa de formação da Associação de Juízes?
A associação tornou público a institucionalização de uma Academia de Estudos Forenses, cujo objectivo é aprimorar as capacidades dos magistrados judiciais. E estamos particularmente felizes com esse facto, que assinala o 9º aniversário da associação.

Quantos juízes estão filiados na AJA?
Olha, a AJA tem inscrito 432 associados, de um universo próximo de 810 juízes no país.

O número de associados satisfaz?
Ficamos felizes com o número de associados, mas não nos acomodamos, porque o ideal é que todos estivessem associados. Mas, também, sabemos que num país democrático as unanimidades são de desconfiar. Então, é admissível, de facto, que não estejam todos os juízes filiados e, cada um, deve ter uma razão diferente.

Existe um plano de sensibilização de juízes para inscreverem-se na associação?
Quando abordamos colegas não associados, alguns apresentam a questão de oportunidade e outros. O que temos estado a ver é que, à medida que cresce o número de juízes, também cresce o número de associados. Nos últimos cinco anos, tivemos um crescimento do número de juízes, na ordem de 300, um número considerável. Portanto, há uma dinâmica muito grande na entrada de juízes e, isso, também, se reflecte no número de associados.

Quais são os critérios para a admissão na AJA?
Os critérios de admissão são a manifestação de vontade. Primeiro, ser magistrado judicial e, depois, manifestar vontade e, ainda, cumprir os requisitos, como o pagamento da jóia de acesso e das quotas que se cobra aos filiados.

Qual é o rácio do número de juízes por província?
Varia muito. Sabemos que a província com mais juízes é Luanda. É uma província que tem mais de 200 juízes e, onde, a demanda por serviços judiciais é igualmente maior. Depois disso, temos províncias como Huambo, Benguela. Essas duas, cada uma delas, no caso de Benguela, junta-se, também, ao município de Lobito e, nós, fazemos essa particular distinção.

Mas, se já se falou da província de Benguela, há alguma razão especial para referir-se, também, ao município do Lobito?
O facto é que o município do Lobito, apesar de que agora estamos num modelo diferente, até recentemente, mesmo sendo um município, tinha um tribunal com estatuto de tribunal provincial. Tínhamos 19 tribunais provinciais, porque Lobito tinha um estatuto especial. Então, temos, depois de Luanda, Huambo e Benguela, com cerca de 50 juízes. E, depois, vem a Huíla e, assim, sucessivamente, vão reduzindo o número de juízes por província.

A associação tem recebido queixas ou denúncias, sobre a actuação de juízes, que configure algum abuso de poder, por exemplo?
Não temos recebido denúncias. Surgem algumas reclamações de cidadãos que querem algum apoio, porque acham que os juízes demoram no julgamento de alguma matéria. No entanto, temos conhecimento de algumas denúncias que foram apresentadas ao Conselho Superior da Magistratura Judicial e, nessa qualidade, o Conselho tem dado tratamento.

De que forma procede a AJA, em caso de ocorrência de situações do género?
O que ocorre quando tomamos conhecimento, é que a AJA se propõe a acompanhar, porque trata-se de um magistrado. Criámos, recentemente, uma Comissão de Apoio Jurídico aos magistrados, para acompanhá-los quando estão sujeitos a processos disciplinares e, nesse sentido, temos acompanhado alguns processos no Conselho. Não são muitos, mas a verdade é que, pela natureza dos magistrados, quando um magistrado está nessa situação, há uma comoção muito grande e a sociedade civil cobra.

A associação garante todo o apoio aos magistrados?
Temos, de facto, acompanhado. Participamos sempre que os magistrados solicitam que a associação acompanhe os processos disciplinares e, nesse sentido, temos acompanhado e sabemos que, de facto, têm surgido algumas denúncias junto do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Mas a nossa Comissão de Apoio Jurídico acompanha, desde o início, dando o suporte necessário aos magistrados.

Pode-se afirmar que há juízes que têm sentenças encomendadas. Isso é possível?
Bom, essa matéria só é possível afirmar diante de denúncias, quando não há denúncias é difícil afirmar. Também não consigo dizer se não existem. Nós temos pessoas de todas as índoles, então é provável que isso ocorra e, sabendo disso, a Associação de Juízes de Angola preocupa-se com a questão da ética dos magistrados. Tal é assim que no nosso primeiro congresso de magistrados judiciais que realizamos no Huambo, em Novembro de 2023, um dos aspectos que muito se bateu, foi a questão ética, tendo resultado desse congresso, a Carta do Huambo, cujo ponto número 5 das suas conclusões recomenda a aprovação de um Código de Ética e de Ontologia para a Magistratura Judicial.

O que falta para a sua aprovação?
Estamos a trabalhar em parceria com o Conselho Superior da Magistratura Judicial, para que se aprove, a breve trecho, um Código de Ética e de Ontologia Profissional para a Magistratura Judicial. Os trabalhos estão bem avançados, começamos em Agosto um processo de auscultação dos juízes, realizamos inicialmente uma mesa redonda de auscultação dos juízes, sobre a questão ética, sobre os aspectos que devem ser considerados no futuro o Código de Ética da Magistratura Judicial. Depois, fomos para Benguela e, na sequência de Benguela, fizemos um webinar para permitir que os juízes em todas as latitudes do país, na impossibilidade de estarmos num lugar físico, pudessem participar e recolhemos contribuições muito importantes.

Qual será o passo a seguir às contribuições?
Submetemos essas contribuições para consultores, dentre esses consultores constam juízes jubilados, juízes que já têm uma carreira feita e que conhecem a dinâmica da magistratura, para que emitissem opiniões pareceres a respeito do projecto do Código de Ética e, na sequência, esse expediente será colocado à disposição do Conselho Superior da Magistratura Judicial que, em última instância, é quem deve aprovar o Estatuto de Ética.

Que expectativa têm os juízes em relação ao Código de Ética?
Temos uma preocupação muito grande com isso. Por mais que existam leis que digam qual é o comportamento esperado do magistrado, é importante que o magistrado, individualmente, compreenda a tarefa que exerce, a função que exerce e se coloca como humano e perceba o outro, também, como humano. Sabemos que a ética é aquele aspecto que trabalha o bem e a empatia pelo outro, não fazer ao outro aquilo que não gostava que me fizesse.

Qual é a visão da Associação em relação à questão das carreiras e provimento dos juízes aos Tribunais Superiores?
Temos leis que determinam como as entidades devem chegar aos tribunais, tanto de primeira instância quanto os tribunais da relação e os tribunais superiores. Portanto, a nossa opinião é que, para o ingresso em cada um desses tribunais deve-se, necessariamente, ter em conta os ditames da lei. Recentemente, o Conselho Superior da Magistratura Judicial abriu um concurso de provimento de 40 vagas para juízes desembargadores.

Este é um processo necessário…
Achamos que é um processo importante, na medida em que se está a estender os Tribunais da Relação previsto em lei, porque se queira abrir o Tribunal da Relação do Uíge e, depois, o Tribunal da Relação do Saurimo, e, portanto, há necessidade de mais juízes desembargadores. No entanto, não concordamos com um dos aspectos do regulamento do concurso, na medida em que a lei determina que os acessos ao Tribunal da Relação, à categoria de juiz desembargador, podem concorrer a esse concurso curricular, juízes que tenham pelo menos 10 anos de carreira, juízes e procuradores.

Consta que existe alguma excepção…
O que percebemos foi uma excepção a esse regulamento, abrindo porta para que juízes com pelo menos cinco anos possam aceder. A AJA não concorda, porque é ilegal, e sobre isso intentou uma providência cautelar, para que se suspenda esse modelo, porque é ilegal e, tratando-se de uma instituição que deve velar pelo respeito à lei, não podem emanar dessa instituição questões ilegais.

Qual a vossa expectativa em relação a isso?
A nossa expectativa é que o Tribunal Supremo trabalhe com a celeridade que se espere e esperamos que daí venha a decisão que merecer o expediente que nós colocamos, que é uma providência cautelar, que suspenda essa excepção ilegal.

Por que razão alguns juízes são acusados de contribuir para atrasar a celeridade dos processos?
Esse aspecto é importante abordar da seguinte forma: o juiz é humano e como humano pode, por alguma razão, deixar de despachar algum processo e isso redundar em amorosidade processual. Mas sou testemunha, porque já visitamos tribunais, conversámos com colegas. Temos outras questões que afectam a questão da celeridade processual.

Quais são essas outras questões?
Conhecemos juízes muito dedicados, juízes que, inclusive, para que o trabalho não pare, tiram dinheiro do próprio bolso, para imprimir sentenças em casas de chineses, ou comprar tinteiro para impressora, para que o processo não pare. Portanto, nós conhecemos juízes comprometidos. Agora, esbarra num gargalo que está relacionado com a estrutura dos tribunais.

O problema está na estrutura dos tribunais?
Demos esse exemplo no início. Se eu tiver uma pilha de 100 processos e apenas um funcionário, esse funcionário tem de cumprir as diligências que o juiz despacha, nomeadamente, ir para a sala de audiência, passar o dia na sala de audiência com o juiz, sair da sala de audiência e ir para o cartório, arrumar os processos e cumprir com as diligências. Tudo isso, a ser feito por apenas um único funcionário.

Humanamente, parece impossível…
Convenhamos que, humanamente, não é possível. Em algum lugar, essa corda há de rebentar. Além da questão da infra-estrutura, no sentido de se disponibilizar mais salas de audiência, criar condições para que os juízes não trabalhem numa sala sem condições, onde não se possa ter três a quatro juízes. O trabalho do juiz é intelectual e carece de muita atenção. Um detalhe pequeno, que ele não preste atenção, pode determinar a condenação ou não, em determinado processo.

Faltam condições aos juízes…
Isso não são mordomias para os juízes, são condições que devem ser atribuídas, para que a tarefa do juiz seja desempenhada da melhor forma possível. Portanto, essa reclamação, de facto, faz sentido, porque testemunhamos uma morosidade extraordinária de processos. Nós temos o caso, por exemplo, de um divórcio de mútuo acordo que chega a levar, em Luanda, cinco anos, quando, em outras latitudes, em outras províncias, cito, por exemplo, Huambo, um processo de mútuo acordo, em seis meses é possível ser despachado. Citei o Huambo, mas temos outras realidades em que um processo de regulação da autoridade paternal ou um processo de alimentos é possível ser decidido em três meses ou menos.

Por que razão há mais dificuldades em Luanda?
Em Luanda há uma carga processual muito grande e uma infra-estrutura que não atende. Imagina a seguinte situação: se dou entrada de um processo na distribuição geral, que fica no Palácio Dona Ana Joaquina, se for um processo de família, depois tem de ser levado para o Tribunal da Família, que funciona, ou para a sala de família que funciona nos quartéis. Imagina que o carro que tem de fazer esse trajecto não tem combustível, ou está avariado, esse processo vai demorar. Portanto, quando reclamamos de infra-estrutura para os tribunais, é para que, por exemplo, se construa um campo de justiça.

Acha que uma das soluções passaria, exactamente, pela construção de um campo de justiça?
Sim, porque um campo de justiça ajudaria a concentrar os serviços, na medida em que o processo que entra na distribuição geral, ele só precisa de um funcionário sair de uma porta para entrar na outra, e deixa na sala do juiz, deixa no cartório. Não precisa de envolver um elemento externo de um carro, que vai precisar de combustível, por exemplo. Esse aspecto da infra-estrutura dos tribunais é muito importante. Temos um tema que não se discute em Angola, que é a questão da arquitetura judicial. Precisamos discutir a arquitectura judicial, porque é preciso estruturar os tribunais, para que eles funcionem da melhor forma possível.

Sente que os tribunais não têm merecido a devida atenção?
Quando construo uma casa, tenho o cuidado de ver onde vão funcionar os quartos, onde vai funcionar a cozinha, onde vai funcionar a sala. As pessoas atendem os serviços e nos tribunais não pode ser diferente. Essas coisas precisam ser vistas, mas acho que o tribunal não tem merecido a devida atenção nesse aspecto. E me chama a atenção algo que é o seguinte: os tribunais e a associação têm estado a bater na questão da infra-estrutura, desde a Independência que os tribunais só estão adaptados e alguns em locais que é difícil de dizer. Mas, hoje, vejo, por exemplo, em todo o país, movimento para a construção de infra-estrutura digna para uma estrutura que sequer existe, que é, por exemplo, as autarquias.

Defende que deve haver a mesma preocupação com o sector da Justiça?
Acho que essa visão, que se tem de que as autarquias devem começar em infra-estruturas dignas, devia se ver, também, para a Justiça. Há um advogado que faz um apelo que costumamos replicar. Ele apelou ao Presidente da República para que visitasse, também, os tribunais e observasse a situação em que funcionam os tribunais, para que se dê a mesma dignidade. Hoje estamos numa dimensão em que a felicidade do indivíduo, também, é um direito fundamental. Em algumas latitudes, já se trata com especial preocupação a felicidade do indivíduo e o indivíduo se sente feliz quando tem as suas questões resolvidas em tempo útil e, em condições humanas. Infelizmente nos tribunais às vezes não temos isso.

O que é que a associação, em meio a tantas dificuldades, tem feito para contribuir para a dignidade dos juízes?
A dignidade dos juízes não deve ser vista, apenas, como dos juízes, é uma garantia para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Se tenho uma justiça forte, tenho igualmente um Estado de Direito forte, porque já percebeu que todas as instâncias, desde os partidos políticos, Assembleia Nacional, Presidência da República, mas todas as instâncias do país, se tiver algum problema, é para o tribunal que vão depositar a questão, para que seja resolvida. Portanto, precisamos de tribunais que tenham dignidade, que estejam em condições de resolver todos os problemas que lhe são colocados, até porque a lei diz que o tribunal não pode se eximir de julgar qualquer questão, mesmo quando não tem a lei sobre aquela matéria específica. O juiz tem de dar uma resposta.

Quais são os grandes desafios da associação?
A Associação dos Juízes de Angola, desde 2015, que se bate, permanentemente, pela dignidade da justiça, para que, de facto, tenhamos um Estado de Direito forte. Um exemplo emblemático dessa luta da Associação tem a ver com um momento específico que vivemos, que foi o período em que tivemos a proposta de alteração da Constituição, de revisão constitucional. Por essa altura, tomamos contacto com uma proposta que, em tese, haveria de reduzir a soberania dos tribunais. Ou seja, o poder de soberania, o poder de exercício da soberania dos tribunais, haveria de ser reduzido para determinados momentos. E a sociedade testemunhou uma acção muito enérgica da Associação dos Juízes contra essa proposta e que, na altura, qualificamos como um vergonhoso recuo para o Estado de Direito.

Porquê?
Porque entendemos que, se com a soberania integral os tribunais já têm a dificuldade que têm, quanto mais reduzindo esse poder. Portanto, não fazia sentido algum. Essa é uma das lutas que fizemos, pela manutenção da dignidade dos tribunais.E outra tem a ver com a percepção que as pessoas têm do poder judicial. O senso comum diz que as pessoas têm uma apreciação muito negativa do poder judicial. Algumas questões cooperam para isso. Falamos de algumas, como a morosidade judicial dos processos nos tribunais, a acusação sobre os juízes, o facto de, nos últimos cinco anos termos, pelo menos, cerca de três juízes que foram demitidos em processos disciplinares. São questões que cooperam, negativamente, para a forma como as pessoas vêem os tribunais e a confiança que têm neles.

Face a isso, qual tem sido a posição da Associação?
Tendo identificado isso, estamos a apostar na questão ética do magistrado. Porque sabemos que uma actuação ética do magistrado contribui para a recuperação da confiança do cidadão no tribunal. E recuperando essa confiança, há uma percepção de estabilidade, porque as pessoas entendem que há um espaço onde podem recorrer para resolverem os seus problemas.E, portanto, a Associação dos Juízes tem a preocupação de que se garanta ao cidadão o acesso ao direito e à justiça.

Qual é a apreciação da associação sobre o processo de reforma da Justiça?
De facto, a reforma do direito da justiça em Angola é um processo que já começou há algum tempo, parece que é uma reforma permanente. Mas, entendemos que existem, de facto, virtudes nesse processo. Acreditamos que há um elemento que prejudica esse processo de reforma da Justiça.

Qual é?
É o processo de auscultação. Me parece que há alguma deficiência no processo de auscultação. Nós entendemos, por exemplo, que se uma entidade como a AJA, ou o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, embora não façam parte formal da Comissão de Reforma, deviam ser entidades para se auscultar permanentemente. Porque, se as questões que se vão tratar nessa reforma dizem muito da actividade destes profissionais, eles podiam ser ouvidos, porque são pessoas que lidam com essas matérias todos os dias, diz respeito à actividade quotidiana desses profissionais.

Acha importante a Associação ser membro da Comissão?
Não precisamos ser membros da Comissão, para que eventualmente não sejam vinculados, mas podiam ser ouvidos, porque têm uma opinião especializada sobre o assunto, não só em matéria académica, mas como de experiência no tratamento dessas questões. Me refiro à reforma. Portanto, a mim parece que há um defeito que precisa ser ajustado, que diz respeito à auscultação.

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