
A atracção de Investimento Directo Estrangeiro (IDE) de qualidade, existe em vários países. Só em Angola a legislação refere que o “investidor” estrangeiro, pode vir de mãos a abanar do seu país, solicitar financiamento interno e pode até exportar dividendos logo no primeiro ano (que não ganhou).
Isto é, até pode repatriar o dinheiro do empréstimo que contraiu em Angola, ainda antes da implementação completa do projecto.
Porém, os empresários angolanos não podem (nem devem) expatriar dividendos e o país fica sem Reservas Internacionais Liquidas (RIL), ou seja, na banca rota.
Nos Estados Unidos de América, a nova administração apenas elevou o valor mínimo do Investimento Estrangeiro, a quem pretende ser residente fiscal.
A prática de investimento para a obtenção de um visto de residência nos Estados Unidos para investidores, já existia, com um valor inferior. Mas os investidores estrangeiros não vão dar o dinheiro ao Estado. Vão fazer prova do seu investimento no valor mínimo de 5 milhões de dólares.
Em Angola, a legislação é alterada para acomodar os interesses de uma minoria ligada ao poder, que ou tem dupla nacionalidade, ou é testa-de-ferro e que em vez de investir no país, incentiva o desinvestimento desenfreado, em benefício partilhado como os estrangeiros.
Estes, financiam-se no nosso país, alguns dos quais, com recurso a garantias soberanas.
*Jurista