
A consolidação do Estado Angolano após a independência, em 1975, inaugurou uma trajectória de transformação estrutural que, nas últimas décadas, tem sido intensamente marcada pela revolução digital.
A transição de um país cujas infra-estruturas eram everamente limitadas para uma economia cada vez mais interligada ao ciberespaçolevanta questionamentos sobre a protecção dos direitos de personalidade na era digital.
O crescimento da conectividade, a implementação de sistemas de certificação digital e o uso da inteligência artificial para autenticação evidenciam a urgência de um marco regulatório que resguarde os atributos digitais dos cidadãos contra usurpação e manipulação indevida.
No entanto, com a estabilidade política e a liberalização das telecomunicações, iniciou-se a digitalização e a expansão da internet, a modernização da governança electrónica consolidando avanços.
No entanto, a identidade digital dos cidadãos ainda carece de um regime normativo específico que assegure sua proteção integral no ambiente digital.
Importa salientar que a evolução tecnológica impôs a necessidade de garantir a protecção da identidade digital, um desdobramento dos direitos fundamentais à privacidade e à autodeterminação informativa.
A identidade digital é definida como a soma de dados electrónicos, metadados e traços biométricos armazenados em redes digitais.
Os direitos de personalidade constituem um núcleo essencial de garantias fundamentais, protegendo atributos essenciais da dignidade humana, como a identidade, a privacidade e a imagem.
No contexto digital, tais direitos enfrentam novos desafios, uma vez que a sociedade contemporânea está cada vez mais dependente de registros electrónicos, perfis digitais e inteligência artificial.
No ordenamento jurídico angolano, a Constituição da República de Angola (CRA) estabelece a inviolabilidade da identidade pessoal (art. 31.º), da privacidade (art. 32.º) e das comunicações electrónicas.
No entanto, a ausência de um arcabouço normativo específico para a autenticação digital e o uso de tecnologias de reconhecimento biométrico cria uma lacuna jurídica que pode comprometer a protecção da identidade dos cidadãos.
Em consonância com essa problemática, Lawrence Lessig adverte que “o ciberespaço não pode ser regulado apenas pelo mercado e pela tecnologia, mas exige uma intervenção estatal que garanta direitos fundamentais” (Code and Other Laws of Cyberspace).
Esse alerta reforça a necessidade de um marco regulatório que discipline a governança digital e assegure a protecção da identidade dos cidadãos no ambiente virtual.
Responsabilização, desafios e propostas para um marco regulatório no ordenamento jurídico angolano
O uso indevido dessas informações pode resultar em violações graves, como roubo de identidade e manipulação algorítmica da personalidade digital, comprometendo direitos fundamentais.
No ordenamento jurídico angolano, a responsabilidade civil e penal por ilícitos digitais ainda está em consolidação. As legislações avulsas representam um avanço, mas não tipifica crimes específicos relacionados à usurpação da identidade digital.
Assim, é essencial criar mecanismos normativos que responsabilizem desenvolvedores, operadores e usuários por falhas que comprometam a integridade dos dados.
Como destaca Mireille Hildebrandt, “o desenvolvimento tecnológico exige que o direito acompanhe sua evolução, garantindo que os sistemas de inteligência artificial e autenticação digital respeitem os princípios fundamentais da dignidade humana” (Smart Technologies and the End(s) of Law), reforçando a necessidade de um regime jurídico que previna e sancione abusos digitais.
Mormente a tudo, a ausência de um arcabouço normativo específico pode comprometer a soberania digital do Estado e a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos angolanos, tornando-se urgente a adopção de medidas legislativas adequadas.
Além disso, é imprescindível a previsão de sanções rigorosas para crimes cibernéticos relacionados ao roubo e falsificação de identidades digitais.
A regulamentação deve estabelecer padrões mínimos de segurança cibernética, com auditorias regulares e transparência na gestão de dados pessoais. Ao mesmo tempo, deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando barreiras excessivas à inovação tecnológica.
Todavia, criação de um Marco Regulatório da Identidade Digital é imperativa para fortalecer a segurança cibernética, promover a confiança nas infra-estruturas digitais e garantir a efectividade dos direitos de personalidade no ambiente digital.
*Licenciada em Direito e Relações Internacionais