Caso RTP: Um episódio insólito no mês da Liberdade de Imprensa – Filomeno Manaças
Caso RTP: Um episódio insólito no mês da Liberdade de Imprensa - Filomeno Manaças
RTP

Neste mês em que comemoramos, logo no início, o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, um insólito episódio agitou a semana passada as águas da Comunicação Social e as redes sociais foram o palco de eleição para a troca de mimos sobre o assunto.

A Presidência da República decidiu retirar a RTP da lista de órgãos com privilégio de acesso ao Palácio Presidencial para cobertura de eventos, e o alvoroço instalou-se.

De acordo com o comunicado da Presidência angolana, a medida foi tomada na sequência de “notícias tendenciosas que foram sendo veiculadas pela referida estação nos últimos tempos”.

Entre essas notícias, destaca-se uma sobre Cabinda, na qual o apresentador da rádio televisão portuguesa atribui a essa província o estatuto de Estado, e, em aproximadamente dois minutos e 12 segundos de emissão da matéria, em nenhum momento é apresentada a posição do Governo angolano.

Ou seja, a RTP não respeitou a Constituição angolana, além de ter optado por mandar às urtigas uma das regras de ouro do Jornalismo – ouvir o outro lado da estória -, apesar do privilégio que lhe foi concedido de acesso às fontes. Foi exactamente isso o que se passou.

Apesar de estar mais do que evidente que a RTP falhou em toda a linha e largura na tal reportagem – que tem, aliás, todas as características de um autêntico frete -, houve quem, cá em Angola, saísse em defesa da emissora lusa e achasse que a Presidência angolana devia condescender.

Exacto! Condescender é o termo certo, porque, diante de tão grosseira violação com contornos claros de provocação, enviar uma nota de repúdio à estação emissora lusa seria abrir as portas para alimentar a audiência que, na certa, estaria à procura.

Porque, na RTP, sabem muito bem que não existe nem nunca existiu um Estado de Cabinda, como diz o seu apresentador na peça, tal como em Portugal não existe o Estado da Madeira ou o Estado dos Açores. Cabinda é uma província, como estabelece o ponto 3 do artigo 5º da Constituição angolana.

Angola é um Estado unitário, ao abrigo do que está definido também no artigo 8º da lei magna. É obrigação da RTP conhecer isso e, sobretudo, respeitar, sob pena de, não o fazendo, praticar um acto inamistoso e arcar, irremediavelmente, com as consequências.

A actuação da RTP não foi inocente. Foi tudo menos jornalismo. Foi um acto revestido de carácter político. E essa ideia ficou reforçada pelo facto de não se ter retratado, por um lado, e, por outro, porque, antes de corrigir a própria estação emissora lusa pelos erros de palmatória cometidos, o Sindicato dos Jornalistas Portugueses preferiu defendê-la e arremessar-se contra a Presidência angolana.Na mesma senda se posicionou o Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA).

Como nota prévia, devo dizer que nada tenho contra o SJA. Aliás, acompanhei e aplaudi o seu surgimento. Enquanto jornalista no activo, era descontado automaticamente do salário para a quota estabelecida como contribuição para o funcionamento da organização.

Discordâncias à parte em relação a um ou outro assunto, apreciei positivamente o desempenho dos secretários-gerais Ismael Mateus – de grata memória -, Luísa Rogério e Teixeira Cândido à frente da organização.

No consulado de Ismael Mateus, foi produzido o Código de Ética e Deontologia, que o Jornal de Angola (fazia eu na altura parte da sua direcção) adoptou como ferramenta de trabalho e inscreveu-o no seu Livro de Estilo. Os princípios e as regras que estão no documento angolano são os mesmos que constam do código luso.

Tudo isso para dizer que não é aconselhável alinhar por uma visão primária do sindicalismo, consubstanciada numa solidariedade às cegas, assente numa certa ideia de “corporativismo” que chega a confundir-se com activismo político, porque passa por cima das falhas jornalísticas para se posicionar em defesa do membro da classe e contra a vítima de eventuais abusos da liberdade de imprensa.

Como se esta – a liberdade de imprensa – fosse um direito absoluto e, por via disso, se impusesse sobre os demais direitos.

Houve quem dissesse que, com essa decisão, a Presidência angolana abriu um precedente. Foi um “bom precedente”, na medida em que há princípios inegociáveis, tal como há obrigações que, não sendo observadas, são causa legítima de rescisão de contrato.

Por isso, tendo em conta todo este enredo, é justo indagar por que trilhos pretende o nosso Sindicato dos Jornalistas Angolanos caminhar?

Mesmo estando a Presidência da República angolana coberta de razão, parece haver uma certa alergia em reconhecer o facto, porque se entende – diga-se de passagem que de forma muito equivocada – que a liberdade de imprensa dá o direito de “contestar por contestar”.

Chegados aqui, a pergunta que se impõe é: onde fica o bom senso?

O óbvio direito de questionar, inerente ao exercício da profissão de jornalista, não nos pode condicionar ao ponto de querermos ignorar a legitimidade que as instituições têm de afirmar a sua autoridade em assuntos que são da sua inteira alçada.

É dever de todas as organizações angolanas terem como princípio primeiro da sua existência e actuação a defesa da Constituição. As regras por que se pautam não podem ser meros adereços.

*Jornalista

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