Juiz Osvaldo Malanga teme que as exigências do BNA promovam falência ou fusão de bancos
Juiz Osvaldo Malanga teme que as exigências do BNA promovam falência ou fusão de bancos
Osvaldo Malanga

O juiz Osvaldo Malanga teme registo de falência ou fusão de instituições financeiras bancárias, nos próximos anos, no país, com as exigências feitas pelo Regulador, do aumento de capital social de 7,5 mil milhões para 15 mil milhões de kwanzas.

“Acho que podem surgir mais falências porque o dinheiro que o BNA vem a exigir de capital social agora é o dobro, saindo de sete mil milhões e 500 milhões para 15 mil milhões de kwanzas. Como se arranjará os outros sete mil milhões e 500 milhões de kwanzas, por parte das instituições financeiras”, questiona o especialista.

O docente universitário, que falou esta sexta-feira, 25, na cidade do Uíge, sobre “Insolvência de Instituições Financeiras Bancárias”, no III Congresso Angolano de Direito Bancário, aponta como “uma boa saída” a fusão de instituições bancárias, caso se atinja o valor exigido pelo Banco Nacional de Angola.

“Se uma instituição tem 7,5 mil milhões de kwanzas e outra tiver também 7,5 mil milhões de kwanzas e se fundirem somam os 15 mil milhões de kwanzas e passam a ter uma nova firma, um novo nome ou mesmo banco e protegem os interesses”, apontou Osvaldo Malanga, em declarações à imprensa, à margem do encontro.

Com esta saída, acrescentou, mantém-se os postos de emprego, o pagamento de impostos e o apoio ao desenvolvimento da economia do país.

Osvaldo Malanga, que foi juiz que conduziu o processo de falência do banco BANC(Banco Angolano de Negócios e Comércio), considerou que a falência de um banco é igual a morte, onde todos perdem.

No seu entender, com a morte de um banco, perde o Estado porque não arrecada mais impostos, os cidadãos normais ficam sem empregos e as famílias sem as fontes de rendimento.

“Não auguro isso, mas, tal como a vida, é um processo normal porque o sistema financeiro, com base nas regras e supervisão internacional, quer que este seja robusto”, sublinha o especialista.

Questionado sobre uma das principais causas da falência de uma instituição financeira, o especialista aponta a gestão não prudente “que não traz aportes para a instituição financeira, ou não traz retornos, o que tem como consequência a revogação da licença”.

Osvaldo Malanga alista nas causas de falência de um banco, o branqueando de capitais, pois, quando se detecta que a instituição está a ser usada para branquear capitais, o BNA também legitimidade de revogar a licença.

“O regime da falência e insolvência das instituições financeiras é uma falência saneamento, ou seja, previamente, segue um conjunto de medidas que o Regulador vai aplicando. Em caso de não haver observação das mesmas ou as medidas não surtiram os efeitos necessários, então efectua-se a retirada da licença que tem como efeito, a declaração da falência, com liquidação do patrimônio do falido. Depois segue-se o pagamento dos credores do banco falido”, asseverou.

Antes do actual regime, que vigora a cerca de um ano, a falência só podia ser declarada por um Tribunal, mas hoje, em sede da banca, a falência tem natureza administrativa, ou seja, o BNA encarrega-se pelo anúncio.

No entanto, apontou, antes do processo, há advertências prudenciais do Banco Central, como o aumento do capital social por parte dos sócios, caso não haja solvabilidade suficiente para assegurar o exercício da actividade, entre outros aspectos, assim como a orientação da retirada de um membro do Conselho de Administração, caso o BNA entenda que não deve fazer parte do mesmo.

“O Banco Nacional de Angola não revoga licença só por revogar”, disse o especialista, referindo que a lei tem de mais de 400 artigos, com o passo-a-passo sobre o exercício da actividade financeira.

Bancos que saíram do mercado

Foi em Maio de 2021, que o Tribunal Provincial de Luanda condenou três dos cinco administradores do ex-Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) a pagarem “com todo o seu património”, pela falência da instituição, após dar como provadas as acções que levaram aquele banco à ruína, de acordo com a sentença do julgamento.

Para o Tribunal, a conduta dos administradores produziu, como efeito na sociedade, a “erosão nas contas, banca rota e o incumprimento das obrigações da sociedade, já que as políticas adoptadas por estes na concessão de créditos e a não observação das regras prudenciais e sobre o risco, ao investirem no imobilizado.

Outra instituição financeira foi o Banco Kwanza Investimento (BKI) que deixou, em 2021, de exercer actividades no sistema financeiro nacional, por insuficiência de fundos próprios, requisito necessário à continuidade da actividade bancária.

O mais recente, em Setembro deste ano de 2022, foi o Banco Prestígio que também viu a sua licença revoga pelo Banco Central.

A medida deve-se a falta de manutenção dos fundos próprios regulamentares, rácios abaixo dos mínimos legais e ainda por ineficácia na implementação de medidas correctivas, determinadas pelo Banco Central.

Por outra, apontou-se também a indisponibilidade dos accionistas e inexistência de soluções credíveis para a recapitalização do banco.

Muito antes dos referidos, os bancos Mais e Postais foram os primeiros que viram as suas licenças revogadas, em 2019, por várias irregularidades e incumprimentos.

A rede bancária, até a última actualização da Associação Angolanos dos Bancos (ABANC), de Julho de 2021, é constituída por 1 845 agências a nível das 18 províncias.

in Angop

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