
O Conselho de Ministros apreciou, esta segunda-feira (27), em Luanda, durante a sua 10.ª Sessão Ordinária orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, o projecto de Decreto Presidencial sobre a Metodologia de Cálculo do Preço de Terrenos Concedíveis, diploma que estabelece critérios uniformes para a fixação de preços dos terrenos do domínio privado do Estado, no âmbito de contratos de concessão e arrendamento.
De acordo com o projeto, os terrenos urbanos passam a ter um valor base de 1.500 kwanzas por metro quadrado, enquanto os rurais terão o custo de 15 mil kwanzas por hectare, aplicável em todo o território nacional.
No final da reunião, o ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto dos Santos, explicou que os novos valores funcionarão como referência nacional, podendo ser ajustados em função do tipo de utilização e das infraestruturas existentes.
“O mais importante a reter é que o terreno urbano tem agora um valor base de 1.500 kwanzas por metro quadrado e o rural, 15 mil kwanzas por hectare. A partir daí aplicam-se coeficientes consoante o fim da habitação, serviços ou agricultura”, esclareceu o governante.
O novo diploma integra um conjunto de três medidas recentemente aprovadas pelo Executivo para modernizar e disciplinar a gestão fundiária no país.
A primeira criou o Número de Identificação da Parcela (NIP), que atribui a cada terreno uma cédula única contendo informações detalhadas sobre localização, dimensão e características.
A segunda medida instituiu a janela única para concessão de terras, transformando as administrações municipais no ponto central de entrada e tramitação dos pedidos, tanto em zonas urbanas como rurais.
“Com a janela única evitamos conflitos e sobreposição de competências. Agora, todo o processo começa e termina na administração municipal, que articula com os outros órgãos do Estado”, destacou Carlos Alberto dos Santos.
O ministro sublinhou ainda que o novo regime visa valorizar a terra e combater a ociosidade fundiária, impondo penalizações progressivas a quem mantenha terrenos sem aproveitamento útil.
A medida, acrescentou, procura estimular o uso produtivo e racional do solo, reforçando a transparência e a eficiência na gestão territorial.
Além disso, o modelo permitirá que as administrações municipais aumentem as suas receitas próprias, destinadas a projetos de interesse público local, contribuindo para o desenvolvimento comunitário e a melhoria dos serviços às populações.
“O Estado ganha ao disciplinar o uso do solo, e as administrações locais passam a dispor de recursos adicionais que podem ser canalizados para responder às necessidades das comunidades”, concluiu o ministro.