
O aumento salarial de 10% na Função Pública, aprovado no âmbito do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2026, entra em vigor ainda este mês, segundo um decreto presidencial publicado, quinta-feira, em Diário da República.
De acordo com o diploma, a medida teve em consideração a necessidade de reposição do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos, num contexto marcado pela pressão do custo de vida.
O decreto refere ainda que o aumento visa reforçar a dignidade profissional e contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, no quadro do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR).
O incremento de 10% incide sobre os vencimentos-base da Função Pública em Angola, abrangendo, entre outros, os titulares de cargos de função executiva, magistrados judiciais, efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA), da Polícia Nacional e os órgãos executivos dos diferentes departamentos ministeriais.
A medida pretende igualmente impulsionar um “ciclo virtuoso” de estímulo ao consumo, ao investimento e à geração de emprego, com impacto positivo nas condições de vida dos cidadãos e no fortalecimento da economia nacional.
A título de exemplo, o decreto indica que o valor correspondente ao índice de base 100 do vencimento-base para titulares de cargos de direcção e chefia passa para 258.676,59 kwanzas, enquanto para o grupo de pessoal técnico sobe para 60.318,31 kwanzas.
Já para o grupo de pessoal não técnico, o montante do índice de base 100 será aumentado para 24.474,32 kwanzas, mantendo-se, em todos os casos, a actualização de 10%.
O diploma estabelece ainda que os médicos e o pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório aplicável ao pessoal civil integrado nas respectivas carreiras profissionais do sector da Saúde.
Quanto aos vencimentos-base de órgãos de soberania não abrangidos por esta medida, o decreto determina que os mesmos deverão ser ajustados em diploma próprio, dentro dos limites orçamentais fixados pela Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o OGE para 2026.
Relativamente ao processamento dos salários, o decreto sublinha que o mesmo deverá ser feito através do sistema informático disponibilizado pelo departamento ministerial responsável pelas finanças públicas, com pagamento por via bancária.
Os serviços de recursos humanos dos órgãos centrais e locais da Administração Pública civil e não civil ficam igualmente obrigados a proceder ao controlo da efectividade do pessoal, em conformidade com o Regime Laboral da Função Pública.