Tribunal Constitucional rejeita recurso de Manuel Rabelais – Ex-ministro será conduzido à prisão para cumprir pena de sete anos
Tribunal Constitucional rejeita recurso de Manuel Rabelais – Ex-ministro será conduzido à prisão para cumprir pena de sete anos
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O antigo ministro da Comunicação Social e ex-director do Gabinete de Revitalização e Marketing da Administração (Grecima) da Presidência da República, Manuel António Rabelais, poderá ser conduzido à prisão nos próximos dias, após o Tribunal Constitucional (TC) ter rejeitado, em plenário, o recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pela defesa, confirmando a condenação de sete anos de prisão efectiva.

No acórdão n.º 1050/2025, de 3 de Dezembro, divulgado esta quarta-feira, o Tribunal Constitucional decidiu não dar provimento ao recurso apresentado por Manuel Rabelais e pelo seu assistente, Hilário Gaspar Alemão Santos, mantendo assim a decisão do Tribunal Supremo que, em Dezembro de 2022, reduziu a pena inicial de 14 para sete anos de prisão.

Segundo o TC, a decisão recorrida “não violou o princípio da legalidade penal, nem tampouco o da retroactividade da lei penal mais favorável”, encontrando-se “em estrita conformidade com os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis”.

O recurso extraordinário visava a anulação do acórdão proferido no processo n.º 154/2021 pelo Tribunal Pleno e de Recurso do Tribunal Supremo, no qual Manuel Rabelais foi condenado pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais. O seu assistente, Hilário Santos, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes.

Entre os fundamentos apresentados pela defesa constavam alegadas violações aos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, sustentando que o tribunal teria indeferido a audição de testemunhas consideradas relevantes para a descoberta da verdade material, incluindo altos responsáveis da Presidência da República e do sector das telecomunicações.

No entanto, o plenário do Tribunal Constitucional considerou não existir qualquer indício de restrição às garantias de defesa, sublinhando que os arguidos tiveram oportunidade de arrolar e produzir prova ao longo de todo o processo.

O acórdão destaca que Manuel Rabelais indicou testemunhas tanto na fase de instrução contraditória como em sede de julgamento, além de ter apresentado contestação escrita à acusação do Ministério Público.

Relativamente a Hilário Santos, o tribunal refere que este requereu, na fase de instrução contraditória, a sua própria audição e a do co-arguido Manuel Rabelais, diligências que foram deferidas.

Com a rejeição do recurso pelo Tribunal Constitucional, a decisão condenatória transita em julgado, esgotando-se todas as vias ordinárias e extraordinárias de impugnação.

Em reacção, o jornalista e jurista Santos Vilola considerou que Manuel Rabelais poderá ser conduzido à cadeia nos próximos dias, por já não subsistirem meios legais de recurso.

Para Vilola, a decisão do Tribunal Constitucional marca “o fim da linha” do processo judicial, sublinhando que a condenação passa agora a produzir plenamente os seus efeitos jurídicos.

O jurista chamou ainda a atenção para o facto de o plenário do Tribunal Constitucional ter feito reparos formais à qualidade técnico-jurídica do requerimento apresentado pela defesa, observação que, na sua leitura, traduz uma censura institucional severa ao nível da argumentação apresentada.

“Não se trata da opinião de um juiz singular, mas de uma posição assumida por um plenário do Tribunal Constitucional, o que tem um peso jurídico e simbólico relevante”, afirmou.

Segundo Santos Vilola, com a confirmação da pena de sete anos de prisão efectiva – reduzida em recurso face à condenação inicial de 14 anos – e sem possibilidade de nova redução ou devolução integral dos bens, resta ao arguido cumprir a decisão judicial. “A presunção de inocência cessa com o trânsito em julgado”, frisou.

Manuel Rabelais foi colaborador próximo do ex-Presidente José Eduardo dos Santos e dirigiu o Grecima entre 2016 e 2017, período em que, segundo a acusação, terá praticado actos que resultaram em prejuízos avultados ao Estado angolano.

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