Tribunal Supremo prevê gastar mais de 7 milhões de dólares por ano em viaturas
Tribunal Supremo prevê gastar mais de 7 milhões de dólares por ano em viaturas
TS sede

O Tribunal Supremo prevê renovar, pelo quarto ano consecutivo, um contrato de fornecimento de viaturas destinadas aos juízes, num encargo anual superior a sete milhões de dólares, segundo informações constantes do Plano Anual de Contratação (PAC) da instituição para o exercício económico de 2026.

Segundo o documento consultado, entre as 37 ordens de compra programadas para o próximo ano consta igualmente a renovação de um contrato iniciado em 2025 para a aquisição de 18 viaturas destinadas aos directores do Tribunal Supremo, orçado em 931 milhões de kwanzas, o equivalente a cerca de um milhão de dólares norte-americanos.

O Plano Anual de Contratação é um instrumento de gestão obrigatório e considerado fundamental para a transparência e qualidade das contas públicas, devendo incluir todas as novas contratações, bem como os contratos a prorrogar, renovar ou continuar, relativos à execução de obras públicas, locação ou aquisição de bens e contratação de serviços.

De acordo com o Ministério das Finanças (MINFIN), a submissão do PAC “visa objectivar o processo de identificação das necessidades aquisitivas e de contratação das Entidades Públicas Contratantes”, permitindo a exposição das estimativas de contratação e dos contratos a executar no orçamento do exercício económico subsequente.

A Lei dos Contratos Públicos estabelece que a elaboração e envio do PAC ao Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP) é obrigatória, nos termos do artigo 442.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro. O mesmo diploma determina que todas as despesas públicas apenas podem ser efectivadas através de contratos previamente inscritos neste instrumento de planeamento.

O manual de contratação pública reforça que o PAC deve abranger todas as contratações das Entidades Públicas Contratantes, independentemente de terem carácter contínuo ou eventual, incluindo contratos de fornecimento de bens, como viaturas, e de prestação de serviços.

Conforme a legislação em vigor, são consideradas Entidades Públicas Contratantes, entre outras, o Presidente da República, os órgãos da administração central e local do Estado, a Assembleia Nacional, os tribunais, a Procuradoria-Geral da República, as instituições administrativas independentes e as empresas públicas financiadas pelo Orçamento Geral do Estado.

O Serviço Nacional de Contratação esclarece, no entanto, que algumas empresas públicas – como a Sonangol, a ENDE, a TPA, a RNA, a EPAL, o Banco de Poupança e Crédito (BPC) e a TAAG – embora estejam obrigadas a elaborar o PAC, não são legalmente obrigadas a torná-lo público.

com/Novo Jornal

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