Tribunal Supremo recusa pedido do MP para impedir Higino Carneiro de sair de Angola
Tribunal Supremo recusa pedido do MP para impedir Higino Carneiro de sair de Angola
higino carneiro

O Tribunal Supremo manteve a medida de coação pessoal de termo de identidade e residência ao arguido Higino Carneiro, rejeitando o pedido do Ministério Público de apreensão dos seus passaportes, segundo um despacho do juiz de garantias.

O despacho da juíza Maria Craveiro, de 9 de Janeiro, refere que o Ministério Público solicitou que além da medida já aplicada ao arguido indiciado pela prática do crime de peculato fosse também interditada a sua saída de Angola, através da apreensão dos seus passaportes.

O pedido do Ministério Público tem como fundamento que “o arguido Francisco Higino Lopes Carneiro é cidadão influente, possui um vasto património e capacidade financeira robusta, que lhe permite viajar a qualquer momento, o que indica possibilidade de fuga”.

Na sua apreciação, a juíza de garantias argumenta que a aplicação da medida solicitada “tem que resultar de indícios concretos objectivamente demonstráveis através dos elementos probatórios constantes dos autos, e que estes indícios têm que ter axtualidade fundamentalmente ao momento da sua aplicabilidade”.

Segundo o despacho, o receio de fuga deve ser devidamente demonstrado nos autos, considerando ainda que o fundamento do Ministério Público “não é critério de agravação da situação processual”.

“Não foi fundamentada a fuga e o perigo de fuga, que refere o artigo 263.º n.º 1, al. A) do Código de Processo Penal, porquanto não estão demonstrados em concreto os indícios de que o arguido se coloque em fuga”, lê-se no despacho.

A juíza de garantias acrescenta ainda que a lei angolana “não presume o perigo de fuga, exige que esse mesmo perigo seja concreto”, fundamentado com elementos de facto que indiciem concretamente aquele perigo, “nomeadamente porque revelam a preparação da fuga”.

No despacho refere-se ainda que o magistrado do Ministério Público aplica as medidas de coação pessoal na fase de instrução preparatória, sendo a sua revogação e substituição, igualmente apenas nesta fase poderão ser ordenadas.

“Sucede que, a instrução preparatória não foi declarada encerrada, pelo que se conclui que a medida de coação pessoal aplicada (…) é adequada e proporcional por não existirem elementos suficientes que justifiquem a sua alteração”, é vincado no despacho.

“Nestes termos, mantém-se a medida de coação pessoal aplicada ao arguido Francisco Higino Lopes Carneiro, ou seja, a medida de coação pessoal de termo de identidade e residência, previsto pelo artigo 269.º do Código Penal”, conclui a decisão.

O general na reserva Higino Carneiro foi constituído arguido e acusado do crime de peculato quando foi governador das províncias de Luanda e da antiga Cuando Cubango, anunciou a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola, em Dezembro do ano passado.

De acordo com o comunicado da PGR na altura, o general Higino Carneiro está indiciado pelos crimes de peculato, “utilização de fundos públicos para fins particulares”, no processo 46/19, quando era governador do Cuando Cubango.

O militar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), que anunciou em Julho a intenção de ser candidato à liderança do partido está também indiciado no processo 48/20 pelo crime de burla qualificada, “por ter recepcionado de uma empresa privada mais de 60 viaturas, no período em que era governador da província de Luanda, e as ter distribuído a várias pessoas, sem, no entanto, fazer o pagamento”.

in Lusa

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