
O cidadão angolano Venâncio Filipe Ngondo Lucungo, detido há cerca de seis meses por alegada “provocação à guerra”, continua preso sem que tenha sido formalizada qualquer acusação, segundo informações divulgadas pelo portal Maka Angola.
Venâncio Lucungo, de 50 anos, foi detido a 23 de Julho do ano passado pelo Serviço de Investigação Criminal, cinco dias antes da repressão da greve dos taxistas em Luanda.
A detenção foi anunciada na Televisão Pública de Angola, com base em “indícios fortes” da prática de crimes como rebelião, instigação pública ao crime e apologia pública de crime.
De acordo com a informação oficial então divulgada, a acusação assentou num discurso público em que o detido alegadamente teria incitado a população a pegar em armas contra o Governo.
No entanto, segundo a defesa, o fundamento concreto da detenção resume-se a um excerto de 11 segundos de uma intervenção realizada a 13 de julho de 2025, num acto de massas alusivo à inauguração do Comité Municipal da UNITA nas Ingombotas, em Luanda.
No fragmento difundido nas redes sociais, ouve-se a frase: “Nas manifestações, levam catanas. Está quase. Estão a ouvir?”. Contudo, a transcrição integral do discurso, citada pela defesa, revela que Lucungo alertava para o risco de escalada da violência e apelava ao diálogo e à paz, afirmando não pertencer nem ao MPLA nem à UNITA.
Seis meses após a detenção, o advogado de defesa, Bruno Xingui, afirmou não ter sido notificado de qualquer acusação formal, situação que, segundo juristas citados pelo Maka Angola, configura excesso de prisão preventiva, cujo prazo máximo é de quatro meses, nos termos do Código do Processo Penal.
O analista jurídico Rui Verde sublinha que a prisão preventiva só pode ser aplicada em circunstâncias excecionais, quando outras medidas menos gravosas se revelem insuficientes, e nunca como forma de punição antecipada ou para suprir a falta de prova.
Na ausência de acusação estruturada, a defesa sustenta que a manutenção da prisão deixa de ter natureza cautelar e assume contornos de arbitrariedade, defendendo a libertação imediata do arguido.