
Funcionários da TAAG – Linhas Aéreas de Angola manifestaram contestação interna aos valores pagos pela companhia a uma consultora da Direcção de Capital Humano e Cultura Organizacional, alegando irregularidades na natureza do vínculo contratual e desigualdades face à remuneração dos quadros de direção.
Em causa está o contrato de prestação de serviços celebrado com Elina Sofia Pascoal Hernani da Rocha, trazida para a companhia em 2024, pela responsável da Direcção de Capital Humano e Cultura Organizacional, Neide Teixeira, segundo relatos recolhidos pelo Imparcial Press.
Segundo os funcionários, a consultora aufere um valor líquido mensal de cerca de 6,3 milhões de kwanzas, superior ao vencimento líquido da maioria dos directores da empresa, que chegam a ganhar mais de quatro milhões de kwanzas por mês.
Os trabalhadores sustentam que, embora o vínculo esteja formalmente enquadrado como prestação de serviços – o que isenta a consultora do pagamento de IRT e de contribuições para o INSS -, na prática o exercício das funções corresponde a uma relação laboral típica.
Apontam, entre outros aspetos, o acesso a benefícios internos como bilhetes de passagem em regime de facilidade, férias, subsídio de alimentação e viatura de serviço.
De acordo com a documentação a que o Imparcial Press teve acesso, a TAAG assumiu o pagamento do Imposto de Rendimento do Trabalho à taxa de 6,5% previsto no contrato, de forma a garantir o valor líquido integral acordado entre a administração e a consultora.
Funcionários consideram que este modelo configura um “falso contrato de prestação de serviços”, utilizado para contornar obrigações legais e fiscais aplicáveis aos contratos de trabalho.
Uma adenda contratual, assinada em Outubro de 2025, prorrogou o vínculo por mais 12 meses e redefiniu o objecto da consultoria, incluindo acompanhamento de projetos de gestão de escalas internacionais, programas de preparação para a reforma, políticas de bem-estar e inclusão, reforço da cultura organizacional e apoio à reestruturação do Centro de Instrução 14 de Abril.
O mesmo documento prevê ainda o pagamento de um “success fee” global superior a 18 milhões de kwanzas, dividido entre uma parcela fixa e outra variável dependente do grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Fontes internas referem que situações semelhantes envolvem outros consultores e trabalhadores expatriados, com contratos de prestação de serviços, mas enquadramento funcional equiparável ao de colaboradores efetivos, com conhecimento do Conselho de Administração.