
A delegada provincial da Justiça e dos Direitos Humanos da Lunda-Norte, Inocência Fina da Costa, foi chamada a comparecer no próximo dia 01 de Abril no Serviço de Investigação Criminal (SIC) daquela província, para ser ouvida na qualidade de arguida não detida, no âmbito de um processo-crime em fase de instrução preparatória.
A informação consta de um ofício do Ministério Público junto do SIC da Lunda-Norte, datado de 24 de Março, dirigido à governadora provincial da Lunda-Norte, Filomena Miza Aires, e a que o Imparcial Press teve acesso.
No documento, assinado pelo magistrado do Ministério Público Geraldo Silvério de Aleluia Kafundala, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicita à governadora que “providencie a comparência” da responsável provincial da Justiça e dos Direitos Humanos, no âmbito do processo-crime n.º 134/026, para ser submetida a interrogatório.
Segundo o ofício, o pedido é formulado nos termos do n.º 2 do artigo 132.º do Código de Processo Penal, norma que regula a convocação de funcionários e agentes públicos para actos processuais.
O documento não especifica, porém, os factos em investigação, nem os eventuais crimes imputados à responsável, limitando-se a referir que “correm trâmites legais de instrução preparatória” no órgão do Ministério Público junto do SIC da Lunda-Norte.
O Imparcial Press tentou obter esclarecimentos adiccionais junto da PGR, do SIC provincial da Lunda Norte, da Delegação Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos e do Governo Provincial da Lunda-Norte, mas até ao momento não obteve resposta. Também não foi possível recolher uma reacção de Inocência Fina da Costa.
Em termos processuais, a constituição de arguido não significa culpa nem condenação, traduzindo apenas a formalização do estatuto de sujeito processual de uma pessoa sobre quem recaem suspeitas, conferindo-lhe direitos, entre os quais o direito ao silêncio, à assistência por advogado e à defesa.
A jurista Evalina Ding’s ouvida pelo Imparcial Press explicou que o estatuto de arguido “é uma garantia legal e não uma sentença antecipada”, acrescentando que a falta de detalhe sobre o objecto do processo “alimenta especulações públicas que não ajudam a credibilizar as instituições”.
A responsável visada ocupa um cargo particularmente sensível, por dirigir, a nível provincial, o sector encarregado da promoção da legalidade, dos registos, do notariado e da defesa dos direitos humanos.
De acordo com informação pública disponível, Inocência Fina da Costa exerce funções como delegada provincial da Justiça e dos Direitos Humanos da Lunda Norte pelo menos desde 2022, tendo sido formalmente designada para actos de homologação administrativa em representação do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
A notificação surge num contexto em que a Lunda Norte tem sido palco recorrente de preocupações relacionadas com segurança documental, controlo institucional e actividade criminal, incluindo investigações anteriores envolvendo falsificação de documentos e esquemas ilegais associados a serviços administrativos e de identificação na região.
Embora não exista, para já, qualquer indicação oficial de ligação entre esses casos e o processo agora em curso, fontes locais admitem que a notícia da constituição da delegada como arguida está a provocar “forte inquietação” em círculos administrativos e políticos da província.
Até ao momento, não é conhecido se a responsável continuará em funções enquanto decorre a averiguação, nem se o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pondera adoptar alguma medida administrativa paralela.
O caso poderá conhecer novos desenvolvimentos a partir da diligência marcada para 01 de Abril, no Dundo.