Benja Satula defende ajustes pontuais ao Código Penal para reforçar aplicação prática
Benja Satula defende ajustes pontuais ao Código Penal para reforçar aplicação prática
Benja Satula

O advogado angolano Benja Satula defendeu ontem, terça-feira, 31, em Luanda, a necessidade de ajustes pontuais ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, com vista ao reforço da sua aplicação prática e à superação de constrangimentos identificados ao longo dos cinco anos de vigência dos dois diplomas.

O especialista em Direito falava à imprensa à margem do Fórum Internacional de Direito Penal e Processo Penal, promovido no âmbito da avaliação dos cinco anos de implementação dos referidos códigos, durante o qual estiveram em debate várias matérias ligadas à sua eficácia e adequação à realidade judiciária angolana.

Entre os principais pontos levantados por Benja Satula esteve a responsabilidade penal das pessoas colectivas, nomeadamente empresas e associações, área em que, segundo afirmou, ainda subsistem dúvidas relevantes quanto à sua aplicação prática.

O jurista referiu que persistem interrogações sobre como responsabilizar criminalmente estas entidades, quem deve representá-las em processo e em que medida os gestores ou representantes legais que actuam em seu nome devem também ser responsabilizados individualmente.

Benja Satula chamou ainda a atenção para dificuldades verificadas em processos concretos, nos quais, apesar de existirem indícios do envolvimento de pessoas colectivas em práticas ilícitas, estas nem sempre são formalmente incluídas na investigação criminal.

Outro aspecto considerado sensível prende-se com os casos em que a entidade colectiva e o respectivo gestor são simultaneamente constituídos arguidos, levantando dúvidas sobre a legitimidade da representação da organização em sede judicial.

Clarificação do arresto preventivo e do papel do juiz de garantias

No que respeita ao Código de Processo Penal, o jurista destacou igualmente a necessidade de uma melhor articulação de instrumentos como o arresto preventivo, bem como da clarificação das funções e do âmbito de actuação dos juízes de garantias.

Segundo Benja Satula, estas matérias exigem reflexão técnica aprofundada e devem ser objecto de debate alargado entre magistrados, advogados, académicos e demais operadores da justiça, com vista ao aperfeiçoamento contínuo do sistema jurídico-penal angolano.

Ainda assim, considerou que, apesar de os cinco anos de vigência dos novos códigos representarem um período relativamente curto, já é possível concluir que Angola segue “no caminho certo” no domínio da reforma jurídico-penal.

O especialista destacou, de forma particular, a qualidade técnica do Código Penal, que classificou como um instrumento “muito bem trabalhado”, embora carecido de ajustamentos pontuais para responder com maior eficácia aos desafios da prática forense.

Luzia Sebastião aborda penas aplicáveis a pessoas colectivas

Também à margem do fórum, a juíza conselheira jubilada do Tribunal Constitucional, Luzia Sebastião, abordou o regime sancionatório aplicável às pessoas colectivas, sublinhando que determinadas penas podem ser aplicadas de forma cumulativa.

Entre elas, referiu a publicidade da decisão condenatória transitada em julgado, a caução de boa conduta, a injunção judiciária, a proibição de celebrar certos contratos ou de contratar com determinadas entidades, bem como a privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos públicos.

A magistrada apontou ainda outras medidas possíveis, como a perda de lucros lícitos obtidos com actividade criminosa, a perda de bens adquiridos com proventos ilícitos, a interdição do exercício de actividade e até o encerramento de estabelecimento.

Contudo, advertiu que a aplicação destas sanções deve ter em conta a natureza jurídica da entidade colectiva, as suas especificidades, o tipo de actividade desenvolvida e a sua dimensão económica e social.

Magistrado moçambicano destaca arresto preventivo no combate à corrupção

Por sua vez, o juiz conselheiro do Tribunal Supremo de Moçambique, Carlos Mondlane, defendeu que a corrupção deve ser encarada não apenas como um crime contra o Estado, mas também como um fenómeno que afecta directamente o desenvolvimento económico e social dos países.

Ao abordar o tema do arresto preventivo no combate à corrupção, o magistrado sublinhou que este tipo de criminalidade compromete a estabilidade económica e social, devido aos danos estruturais que provoca nas instituições e na vida das populações.

“A corrupção abala a confiança pública nos próprios serviços da Nação”, afirmou.

Carlos Mondlane indicou que, nos últimos cinco anos, estudos apontam para um desfalque de cerca de 11 mil milhões de meticais nas contas públicas de Moçambique, valor que considerou particularmente expressivo para a realidade do seu país.

Segundo explicou, foi neste contexto que Moçambique aprovou, em 2020, legislação específica sobre o arresto preventivo, na sequência da entrada em vigor do novo Código Penal, com o objectivo de introduzir uma nova abordagem no combate ao crime económico-financeiro.

“O modelo anterior centrava-se essencialmente na punição do agente, sobretudo através da privação da liberdade, e não tanto na apreensão ou combate patrimonial dos bens obtidos ilicitamente”, explicou.

De acordo com o magistrado, o arresto preventivo surgiu como uma medida cautelar de natureza real, destinada a assegurar a futura perda de bens ou o ressarcimento de danos resultantes da prática criminosa, impedindo a dissipação, ocultação ou transferência de activos.

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