
A empresária angolana Isabel dos Santos afirmou hoje que um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa confirma que a aquisição da Efacec, em 2015, foi financiada através de crédito concedido por bancos privados e não com fundos públicos angolanos, rejeitando alegações de fraude e abuso de direito.
Em comunicado divulgado esta quinta-feira, Isabel dos Santos considerou que a decisão judicial “confirma” a posição que tem defendido desde o início do processo relacionado com os financiamentos concedidos pelo BCP e pelo Novo Banco para a compra da empresa portuguesa.
“Hoje, a verdade vem finalmente ao de cima. Depois de anos de acusações e especulações, fica demonstrado que sempre actuei com integridade, transparência e sentido de responsabilidade”, refere a empresária na nota enviada à comunicação social.
Segundo o comunicado, o acórdão da Relação de Lisboa, datado de 12 de Maio de 2026, rejeitou alegações de fraude à lei, abuso de direito, ocultação de património e violação das regras da boa-fé, concluindo não existir prova de que Isabel dos Santos tenha utilizado sociedades do seu universo empresarial para prejudicar credores ou esconder bens.
A empresária destaca que o tribunal considerou igualmente que a estrutura societária utilizada na operação era do conhecimento das instituições financeiras à data da concessão dos empréstimos.
“O Tribunal afirma expressamente: ‘Não se verifica qualquer conduta da 1.ª Ré [Isabel dos Santos] em abuso de direito, fraude à lei ou com violação das regras da boa-fé'”, lê-se no comunicado.
A aquisição da participação na Efacec foi realizada em 2015 através da Winterfell Industries, sociedade ligada à empresária angolana. Segundo a mesma fonte, a operação foi financiada por capitais próprios e por empréstimos bancários privados num montante próximo dos 160 milhões de euros.
O processo resulta de uma disputa judicial entre Isabel dos Santos e os bancos credores, que procuravam responsabilizar outras empresas do seu universo empresarial pelo pagamento das dívidas associadas aos financiamentos utilizados na compra da Efacec.
De acordo com informações avançadas pelo jornal Público, a Relação de Lisboa confirmou a decisão da primeira instância e recusou alargar a responsabilidade dessas dívidas a outras sociedades ligadas à empresária, considerando que a estrutura societária utilizada era conhecida pelas instituições financeiras quando os empréstimos foram aprovados.
No mesmo comunicado, Isabel dos Santos atribui as dificuldades no reembolso dos financiamentos à nacionalização da Efacec pelo Estado português, em 2020.
Segundo a empresária, a medida retirou às sociedades accionistas o principal activo que poderia ser utilizado para satisfazer os créditos bancários, sem que tivesse sido atribuída qualquer indemnização.
“As sociedades accionistas da Efacec ficaram, assim, sem o activo e sem bens e, consequentemente, impedidas de pagar as dívidas bancárias”, sustenta.
Apesar da decisão agora divulgada, o acórdão refere que o BCP e o Novo Banco continuam a deter créditos sobre Isabel dos Santos que permanecem por liquidar, assinalando que as instituições financeiras recorreram aos mecanismos judiciais disponíveis para procurar recuperar os montantes em dívida.
O caso da Efacec integra um conjunto mais vasto de litígios judiciais envolvendo a empresária angolana em Portugal e noutras jurisdições, relacionados com a gestão e financiamento de activos empresariais adquiridos ao longo dos últimos anos.