
Lourdes Caposso vestiu as calças da coragem. Engrossou a voz. Manifestou-se frontal e destemidamente contra a intenção do Executivo de conceder à Administração Geral Tributária (AGT) acesso directo às contas bancárias dos cidadãos. Fê-lo em sede própria: o Parlamento.
A deputada do MPLA tem toda e mais alguma razão. Razão dá-se a quem a tem. Neste caso, por elementar sentido de justiça. Subscrevo integralmente os seus argumentos. Conceder à AGT acesso
directo às contas bancárias dos contribuintes é o mesmo que entregar a chave de um galinheiro a uma raposa.
Directo ao ponto. A AGT é uma das instituições públicas em que menos confiam os cidadãos angolanos. O seu nome surge, repetidamente, associado a denúncias de corrupção, abuso de poder e extorsão. O Titular do Poder Executivo assiste aos escândalos. Nada acontece. Não há consequências políticas. Nem administrativas.
Como se a impunidade não bastasse, João Lourenço pretende agora transformar a AGT numa entidade com superpoderes inquisitoriais. Quer devassar a privacidade financeira dos cidadãos sem o crivo de um juiz. É um passo perigoso. Desvirtua o Estado de Direito. Substitui a segurança jurídica por um regime de desconfiança institucionalizada. Enfraquece a democracia.
Permitir à AGT o acesso directo às contas bancárias dos contribuintes representa um grave retrocesso democrático. É um tiro no pé da economia angolana. Viola o princípio constitucional da reserva da intimidade da vida privada. Atropela a intervenção judicial. Transforma a administração fiscal num tribunal administrativo sem fiscalização nem contrapesos.
Lourdes Caposso lançou um alerta que não deve ser ignorado. O Executivo faria bem em não desvalorizar este sinal político vindo do próprio Parlamento. A quebra abrupta do sigilo bancário pode provocar desconfiança generalizada. Pode retirar milhões de kwanzas do sistema bancário. Pode reduzir a liquidez da economia. Pode incentivar a informalidade.
O alerta está lançado. É preciso travar este atropelo à ordem constitucional. O artigo 32.º da Constituição não pode ser tratado como letra morta. Este artigo protege a reserva da intimidade da vida privada e familiar.
Nenhum Estado de Direito se fortalece enfraquecendo os direitos dos seus cidadãos. O combate à fraude fiscal não justifica poderes ilimitados. Nem a banalização das garantias constitucionais.
Hoje abre-se a porta às contas bancárias. Amanhã, abrir-se-á a porta a outras liberdades fundamentais. V
*Jornalista