
O Tribunal Constitucional da República de Angola completou 18 anos na passada quarta-feira, 17, desde a sua institucionalização em 2008, ao abrigo da Lei n.º 2/08 e da Lei n.º 3/08, ambas de 17 de Junho. A data foi sempre comemorada, em cada ano, com pompa e circunstância.
Este ano, porém, assumiu uma relevância particular porque corresponde a uma celebração que marca oficialmente o início da maioridade em quase todas as sociedades.
No seu discurso, a juíza-conselheira presidente da Corte Constitucional, Laurinda Jacinto Prazeres Monteiro Cardoso, que dirigiu a cerimónia comemorativa, fez um balanço do percurso da instituição.
Laurinda Cardoso referiu que esta é “uma ocasião para prestar contas”, enfatizando a necessidade de reforçar a “afirmação da independência, da consistência e da credibilidade institucional”.
As afirmações são relevantes porque colocam imediatamente a questão central: prestar contas a quem e sobre o quê?
No dia 20 de Março, apresentei, na qualidade de jornalista de investigação e director do portal “A Denúncia”, uma participação criminal junto da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o general Fernando Garcia Miala, chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE).
A referida participação foi igualmente levada ao conhecimento do Tribunal Constitucional, por estarem em causa direitos fundamentais alegadamente violados e factos susceptíveis de colocar em risco a vida de várias pessoas.
Curiosamente, quatro meses depois (amanhã, 20, completa exactamente quatro meses), não obtivemos qualquer resposta por parte deste órgão, nem sequer uma comunicação destinada a esclarecer os trâmites processuais aplicáveis ao caso, o eventual papel do Tribunal Constitucional nesta matéria ou os procedimentos subsequentes que poderiam ser adoptados, tendo em conta tratar-se de um trabalho jornalístico revestido de manifesto interesse público para o esclarecimento da verdade dos factos.
Nada disso aconteceu. O Tribunal fechou-se num mutismo absoluto. Entretanto, Laurinda Cardoso lembra que “guardar a Constituição significa aproximá-la dos cidadãos, preservando sempre a sua independência decisória”, e que “o dever maior de um Tribunal Constitucional não é guardar a Constituição. É garantir que cada cidadão a sinta como sua.”
Ao analisar o seu discurso, nota-se um exercício de elevada elaboração retórica e de forte carga simbólica. A leitura que se pode fazer da sua intervenção é a de que procura apresentar o Tribunal como uma instituição madura, independente, inovadora e comprometida com a defesa da Constituição e dos direitos fundamentais.
Com efeito, não é possível ignorar, no actual contexto, a difícil tensão entre a narrativa institucional apresentada e a realidade percepcionada por amplos sectores da sociedade angolana.
Numa altura em que se assinala o aniversário da maioridade desta instituição, os juízes-conselheiros que integram o actual plenário deveriam reflectir sobre a importância de assuntos que merecem ser respondidos, ainda que com vista a orientar o cidadão que procura nesta instância uma resposta adequada, sobretudo quando está em causa a denúncia de potenciais crimes públicos com implicações institucionais e quando se impõe a necessidade de salvaguardar a vida humana, o mais relevante bem jurídico protegido em qualquer ordenamento constitucional democrático.
Caso contrário, persistirá o mesmo dilema: o de um Tribunal que, apesar do discurso de defesa da constitucionalidade e da tutela dos direitos fundamentais, aparenta actuar em sentido contrário sempre que se confronta com processos susceptíveis de afectar interesses relevantes do poder político instituído.
Ao não responder aos cidadãos nem prestar os esclarecimentos mínimos exigíveis, corre o risco de transmitir a ideia de complacência perante práticas que têm sido profundamente nocivas ao desenvolvimento integral do país.
Se a prestação de contas implica avaliar não apenas os sucessos administrativos e tecnológicos, mas também o desempenho institucional perante os desafios constitucionais mais sensíveis do país, então o discurso deixa importantes questões por responder.
Ao longo de quase duas décadas, as críticas mais persistentes dirigidas ao Tribunal Constitucional não incidem sobre a sua capacidade de digitalização documental, sobre o número de acórdãos produzidos ou sobre a modernização tecnológica dos seus serviços. Incidem, sobretudo, sobre aspectos ligados à independência, imparcialidade, credibilidade e isenção das suas decisões.
Como referimos, a presidente afirma que o Tribunal tem sido responsável pela afirmação da sua “independência, consistência e credibilidade institucional”. Esta é, talvez, uma das passagens mais problemáticas de todo o discurso.
Não porque a independência seja um valor dispensável, mas precisamente porque continua a ser o principal objecto de contestação pública relativamente à actuação da Corte.
Em diversos momentos da vida política nacional, o Tribunal Constitucional foi acusado de funcionar mais como uma instância de validação jurídica das opções do poder político do que como um verdadeiro órgão de fiscalização constitucional independente.
A percepção, amplamente difundida entre sectores da oposição, académicos, organizações da sociedade civil e comentadores políticos, é a de que o Tribunal raramente adopta posições susceptíveis de contrariar os interesses do Executivo ou da maioria política dominante.
É precisamente aqui que emerge a principal contradição do discurso. A independência não se proclama; demonstra-se. E demonstra-se, sobretudo, nos casos difíceis, quando os interesses constitucionais entram em colisão com os interesses do poder político.
Ao comemorar os 18 anos da sua existência, este Tribunal tem pela frente, coincidentemente, o grande confronto interno com que se debate o MPLA, ao tentar, pela primeira vez, exercitar a democracia interna. Está claramente declarado um conflito interno que precisará de ser dirimido.
Também é preciso não olvidar que a juíza-conselheira presidente deste mesmo Tribunal é militante deste partido, tendo suspendido a sua militância para o exercício da actual função para a qual foi designada pelo Presidente da República, actual presidente cessante do partido e candidato à sua sucessão na liderança, no IX Congresso Ordinário que será realizado em Dezembro deste ano de 2026.
Devemos reconhecer que o discurso de Laurinda Cardoso é teoricamente irrepreensível. Contudo, a experiência exige contenção. Numa altura em que o nome do general Fernando Garcia Miala era amplamente publicitado nas redes sociais como potencial candidato à Presidência da República, levantando questões de conflito institucional em virtude da natureza da função republicana que exerce, na qualidade de chefe do SINSE, e das suas alegadas pretensões políticas e partidárias, nada foi feito, mesmo perante denúncias relacionadas com a colisão com alguns preceitos da norma constitucional.
Também não deixa de ser espantoso que alguém que é retratado em livro como um indivíduo não apenas capaz de fazer mal deliberadamente a outrem, mas cuja conduta é analisada como a de um potencial criminoso, frio e calculista, possa ser visto como apto para governar e conduzir um país a bom porto.
Há aqui um paradoxo evidente e, talvez, até uma forma de irracionalidade colectiva que se manifesta insistentemente ao procurar-se, com assinalável empenho, promover a imagem do general Fernando Garcia Miala como potencial candidato à Presidência da República.
No livro do sociólogo Miguel Ângelo, quadro sénior do SINSE, que deu origem à participação criminal, Miala é retratado como um indivíduo perturbado, possuidor de traços comportamentais que o autor considera compatíveis com padrões patológicos de criminalidade pública.
Perante denúncias desta natureza, alegadamente sustentadas por uma investigação que articula estudos sociológicos sobre comportamentos sociais desviantes, elementos empíricos provenientes da Psicanálise, da Psicologia e da Psiquiatria, bem como referências a diversos autores especializados, também se pode notar que o Presidente João Lourenço opta por demarcar-se da necessidade de promover o apuramento rigoroso da veracidade dos factos.
Ao mesmo tempo, outras instâncias, entre as quais se inclui o Tribunal Constitucional, tido como guardião da Constituição, também não se dignam sequer a responder aos documentos que lhes são formalmente dirigidos e protocolados com selo de entrada.
É por esta razão que, hoje, se instala na sociedade um sentimento crescente de medo e insegurança quanto à integridade física de Miguel Ângelo e de Carlos Alberto, este último responsável por revelar alguns dos conteúdos mais sensíveis da obra.
Ainda que tal não seja afirmado de forma explícita, existe uma mensagem subliminar que leva muitos cidadãos a concluir que nem João Lourenço nem Fernando Garcia Miala são percepcionados como figuras particularmente benignas.
A percepção pública, independentemente de ser correcta ou incorrecta, constitui um dado político relevante e não pode ser ignorada por quem pretende compreender a realidade sociopolítica e institucional do país.
Não deixa de ser curioso que, em circunstâncias desta natureza, a sociedade raramente coloque como hipótese prioritária a realização de uma investigação séria, transparente e credível, a defesa da Constituição e dos direitos fundamentais, bem como a exigência do apuramento da verdade e da responsabilização judicial de quem estiver a faltar com ela.
Não é isso que acontece. O que se verifica, em certa medida, é uma resignação colectiva e, por vezes, até uma concordância definitiva perante a ideia de que o sistema de justiça existe fundamentalmente para servir objectivos de instrumentalização política e não para garantir a aplicação rigorosa e imparcial da lei.
Esta percepção não gera indignação na proporção da gravidade dos factos alegados; produz, antes, medo generalizado e conformismo social. Serve para consolidar a crença de que este é o único modus operandi possível da justiça e que, por essa razão, deve ser aceite como uma característica inevitável da vida política nacional.
O mais inquietante é que o mal que destrói vidas, desagrega famílias e compromete projectos de existência, através do abuso deliberado de poder, passa gradualmente a ser encarado como uma inevitabilidade da vida colectiva, algo que deve ser tolerado em vez de combatido.
Todos estes factos sugerem precisamente uma realidade discrepante da descrita no discurso da juíza-conselheira presidente desta Corte, Laurinda Cardoso.
Para uma parte significativa da sociedade, o Tribunal Constitucional continua a ser uma instituição distante, inacessível e frequentemente silenciosa perante questões graves que envolvem alegadas violações de direitos fundamentais.
Como referíamos, a realização do IX Congresso Ordinário do MPLA coloca desafios sérios no que diz respeito à ordem constitucional. É notório que João Lourenço, que continua a ser visto, sobretudo pela cúpula do MPLA — isto é, pelo seu Bureau Político — como uma figura indispensável à preservação da liderança partidária, seja igualmente apontado por amplos sectores da sociedade como um elemento inconveniente para a resolução dos principais problemas do país.
E, em sentido inverso, é o próprio João Lourenço quem adopta uma postura que parece revelar uma profunda insegurança política. A forma como procura neutralizar o general Higino Carneiro e inviabilizar a sua candidatura à liderança do MPLA é um sinal de que receia vir a ser derrotado num processo eleitoral credível, transparente e competitivo.
É neste ponto que a questão assume contornos politicamente paradoxais. João Lourenço parece agir como alguém que não tem plena confiança de que dispõe do apoio maioritário dos militantes do seu próprio partido, mas que, apesar disso, insiste em preservar a sua posição de liderança através de expedientes pouco lícitos que, para a opinião pública, não abonam em seu favor.
Esta discrepância não deve ser analisada apenas no quadro das preferências internas do partido, nem reduzida a uma simples disputa política.
Trata-se de uma avaliação que atravessa diferentes segmentos da sociedade e que se relaciona com questões mais profundas ligadas à confiança pública, à credibilidade das instituições e à legitimidade das lideranças.
Por essa razão, torna-se difícil sustentar a ideia de que alguém possa ser simultaneamente alvo de críticas persistentes quanto à sua índole, ao seu carácter e ao seu desempenho institucional, receber avaliações negativas enquanto líder pouco carismático e, ainda assim, ser apresentado como a melhor opção para garantir, servir e defender os superiores interesses da nação.
É aqui que também se insere o discurso de Laurinda Cardoso: a distância entre a retórica da proximidade e a realidade do acesso efectivo à justiça constitucional indica um dos maiores desafios da instituição.
Uma Constituição só se aproxima verdadeiramente dos cidadãos quando estes sentem que os seus direitos encontram protecção efectiva junto dos tribunais, independentemente da sua condição política, económica ou social.
Ainda mais significativo é o facto de Laurinda Cardoso ser militante do MPLA e ter sido designada pelo Presidente da República, João Lourenço, actual candidato à sua sucessão na liderança do partido, num ambiente político controverso.
Ao afirmar que “nenhuma instituição constitucional realiza plenamente a sua missão de forma isolada”, defendendo um modelo assente no diálogo institucional e na cooperação entre órgãos de soberania, a titular da Corte abre espaço para várias interpretações, face ao momento político que o país atravessa, ao histórico deste mesmo Tribunal e, ainda, a um facto concreto que vimos denunciando, envolvendo uma instituição sensível como o SINSE.
Não se compreende como é que denúncias relacionadas com Fernando Garcia Miala, frequentemente apontado como um dos mais fiéis aliados de João Lourenço, não impuseram à juíza Laurinda Cardoso este dever de cooperação institucional, no sentido de aconselhar o Presidente da República sobre a necessidade imperiosa de observância dos pressupostos jurídico-legais da norma constitucional.
Deve compreender-se que a avaliação crítica que muitos fazem da conduta pessoal de Fernando Miala entra em choque com a imagem pública que determinados sectores procuram promover, apresentando-o como um servidor público exemplar e potencial líder nacional.
Quanto maior for a distância entre estas duas representações, maior tende a ser a necessidade de esclarecimento público e de escrutínio constitucional.
Portanto, a afirmação pode ser encarada como constitucionalmente legítima. Contudo, não deixa de suscitar uma pergunta delicada: onde termina a cooperação institucional e onde começa a dependência política?
Num contexto em que o Tribunal Constitucional é frequentemente acusado de excessiva deferência perante o poder político, a referência à lógica da cooperação institucional pode ser interpretada por alguns observadores como um reconhecimento implícito da fragilidade da separação efectiva de poderes, ou disciplina partidária.
Quanto mais não seja, a presidente afirma que a Corte procura “preservar sempre a sua independência decisória”.
A utilização do verbo “preservar” é reveladora da tentação de ingerência ou interferência política: preservar pressupõe a existência de algo que necessita de protecção permanente.
A questão que permanece em aberto é saber até que ponto essa independência tem sido efectivamente exercida quando estão em causa interesses políticos particularmente sensíveis.
O exemplo prático é que, ao surgirem denúncias sobre a conduta do responsável máximo do SINSE, descritas em livro, a questão fundamental passa a ser uma só: por que razão se evita confrontar, de forma aberta, racional e transparente, aquilo que o autor escreveu e tornou público, permitindo que o seu trabalho seja analisado, escrutinado e debatido nos seus próprios méritos?
Por que não se privilegia a transparência, o contraditório e o esclarecimento dos factos, optando-se, em vez disso, por um ambiente de intimidação que, na percepção de muitos cidadãos, coloca em causa a segurança do autor?
Talvez, a partir deste facto concreto, também se possa vislumbrar a maior omissão do discurso. Ou seja, a ausência de qualquer reflexão autocrítica sobre as razões que levaram o Tribunal Constitucional a tornar-se um dos órgãos de soberania mais contestados da actual arquitectura do poder do Estado.
Constata-se que o Tribunal ainda não aprendeu, em dezoito anos, uma coisa simples: responder às preocupações dos cidadãos que lhe são formalmente dirigidas.
Ao longo da sua intervenção, Laurinda Cardoso apresenta indicadores quantitativos, realizações administrativas, programas de formação, iniciativas académicas e projectos tecnológicos.
Todavia, não existe uma única referência às críticas relacionadas com a confiança pública, à percepção de parcialidade política das decisões ou ao défice de legitimidade que acompanha muitas das suas deliberações mais controversas.
Não se espera do Tribunal uma instituição celestial perfeita. Porém, esta ausência é particularmente significativa, porque a credibilidade de um tribunal constitucional não resulta apenas da qualidade técnica dos seus acórdãos. Resulta também da confiança que os cidadãos depositam na equidade dos seus juízes e na prudência da sua forma de actuação.
É inegável que se tratou de um discurso inspirador. Mas de um discurso que encerra igualmente um desafio profundo. Nenhum cidadão sente a Constituição como sua quando acredita que a sua aplicação depende da posição política do interessado, da identidade dos envolvidos ou da conveniência dos detentores do poder.
É precisamente neste ponto que se situa o verdadeiro teste da maturidade institucional celebrada pela juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso.
Se surgem denúncias contra Fernando Garcia Miala, enquanto alguém que pratica actos que ferem o espírito da Constituição no exercício da função em que está investido, o único caminho para aferir se, efectivamente, Miala é um indivíduo íntegro e irrepreensível, como os seus defensores afirmam, é demonstrar publicamente essa integridade perante a sociedade angolana e a opinião pública internacional.
Quem são estes falsos arautos que surgem em sua defesa sem apresentarem argumentos consistentes, evidências verificáveis ou fundamentos sólidos capazes de sustentar as suas posições?
Com base em que factos constroem as suas convicções? E que elementos objectivos oferecem ao debate público para justificar as suas conclusões?
E por que razão o Tribunal não intervém até onde pode exercer a sua competência, ainda que reagindo apenas de acordo com o propalado dever de cooperação institucional?
É verdade que vivemos numa época em que muitos parecem ter perdido não apenas a vergonha, mas também a capacidade de discernimento crítico. Contudo, se este for realmente o caso, então que se admita a existência dessa degradação moral e intelectual.
O que não se pode aceitar é a tentativa de transformar em dementes aqueles que procuram agir de acordo com uma consciência minimamente sã, orientada pela procura da verdade e pela defesa da dignidade humana. Tal comportamento diz mais sobre os alienadores do que sobre aqueles que pretendem alienar.
Há paradoxos que deixam de ser meras contradições para se transformarem em sintomas de decadência intelectual e moral. Angola apresenta-se, cada vez mais, como um caso de estudo nesse domínio.
Isto acontece porque se torna progressivamente mais visível a existência de uma certa elite intelectual marcada por uma inépcia preocupante, não apenas no exercício do pensamento crítico, mas também — e sobretudo — na sua incapacidade de demonstrar sensibilidade perante o sofrimento humano, quer no plano individual, quer no plano colectivo.
Quando a inteligência perde a capacidade de reconhecer a dor dos outros e de reagir perante a injustiça, deixa de cumprir a sua função civilizadora e transforma-se apenas num instrumento de legitimação do poder arbitrário.
Aos dezoito anos, a questão fundamental já não é saber se a instituição existe, se está digitalizada ou se produz acórdãos. A questão decisiva é saber se conseguiu conquistar aquilo que nenhuma lei pode decretar e nenhuma cerimónia pode proclamar: a confiança dos cidadãos na sua independência, imparcialidade, credibilidade e isenção. Este teste está à vista: o IX Congresso Ordinário do MPLA constituirá, indubitavelmente, a prova dos nove.
É que, enquanto subsistirem dúvidas significativas sobre estes quatro pilares que sustentam qualquer juízo de equidade, persistirá uma distância difícil de ignorar entre o discurso oficial proclamado pela juíza-conselheira presidente do Tribunal e a realidade que muitos angolanos acreditam observar na prática.
*Jornalista e director do portal “A Denúncia”