
O Presidente da República e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas (FAA), João Lourenço, colocou 26 oficiais-generais e almirantes na reforma por limite de idade, numa das maiores passagens à reforma registadas no actual processo de remodelação das chefias militares.
A lista, publicada no âmbito das ordens do Comandante-em-Chefe, inclui oficiais de diferentes ramos e gerações das FAA. Entre os reformados estão um general, nove tenentes-generais, dois vice-almirantes, 12 brigadeiros e dois contra-almirantes. A medida foi tomada ao abrigo da Lei das Carreiras dos Militares das FAA e depois de ouvido o Conselho de Segurança Nacional.
Entre os nomes de maior destaque está o general Filomeno Octávio da Conceição Benedito, que deixou igualmente o cargo de procurador militar das FAA e de vice-procurador-geral da República para a jurisdição militar. Filomeno passa, assim, à reforma depois de vários anos à frente da Procuradoria Militar.
A lista inclui ainda os tenentes-generais Alcibíades Miltinho Ulo Chindombe, António José Costa Esperança Cambinda, Apolinário Pedro Gaspar, Carlos Chivunda, Cipriano de Jesus Cardoso Fragoso, Hermínio Prata Ferreira Faias, José Belo Bandeira João, Manuel Augusto Paiva e Sebastião Domingos João Pedro Catembue.
Entre os brigadeiros licenciados à reforma estão Arlindo José Assis, Armando Luís Tomás, Cristóvão João Lourenço, Isaac Armindo, João Vissepula Capingala, Joaquim Jaime Mendes, José Castilho da Costa Chitunda, José Hamuty, José Francisco Adão, Leonardo Severino Sapalo, Rosa João Pedro da Cunha e Velhinho Simão.
A reforma abrange também os vice-almirantes Adriano António Domingos de Almeida e Domingos Baptista, bem como os contra-almirantes João Manuel Ambrósio e Lufiau Luyindula.
A decisão ocorre no quadro de uma remodelação mais ampla das FAA, que incluiu exonerações, nomeações, promoções e alterações nas estruturas de inteligência militar, logística, telecomunicações, saúde, ensino, regiões militares e Justiça Militar.
Ao contrário de uma exoneração por conveniência de serviço, a ordem relativa aos 26 oficiais estabelece expressamente que a passagem à reforma ocorre “por limite de idade”.