Autoridades apreendem 4 contentores de pele de galinha importados pelas empresas “SANO DIA” e “MAFCOM”
Autoridades apreendem 4 contentores de pele de galinha importados pelas empresas "SANO DIA" e "MAFCOM"
pele de galo

Quatro contentores de 40 pés contendo pele de galinha foram apreendidos no Terminal do Porto de Luanda pelo Instituto dos Serviços de Veterinária (ISV), numa operação que expõe o incumprimento das regras angolanas aplicáveis à entrada de produtos de origem animal no país.

As cargas pertencem às empresas SANO DIA, pertencente ao Newaco Grupo S.A., e MAFCOM [do Grupo Mafricom, de Alimohamed Shams], com dois contentores atribuídos a cada operador, segundo o ISV, que anunciou a apreensão na sequência de uma acção de controlo sanitário realizada no Porto de Luanda.

O produto foi considerado proibido pelo Instituto dos Serviços de Veterinária ao abrigo da Circular n.º 212/215/GDG/ISV/2025, segundo o comunicado emitido pelo órgão na terça-feira.

Os quatro contentores permanecem sob custódia das autoridades, enquanto decorrem os procedimentos administrativos e sanitários previstos na legislação.

A apreensão levanta questões sobre a eficácia dos mecanismos de controlo das importações, uma vez que se trata de um produto sujeito a restrições legais e que chegou ao principal ponto de entrada marítima do país.

O enquadramento aduaneiro angolano inclui as “peles comestíveis das aves” na lista de mercadorias de importação restrita, designadamente através dos códigos pautais 0207.13.82 e 0207.14.82, entre outros. A legislação distingue estas mercadorias das que são expressamente classificadas como de importação proibida.

No caso específico da pele de galinha agora apreendida, contudo, o ISV afirma que a sua entrada no território nacional é proibida nos termos da circular emitida pelo próprio instituto em 2025.

A autoridade veterinária não divulgou, no comunicado, o conteúdo integral da circular nem explicou quais os procedimentos que serão aplicados às empresas responsáveis pelas cargas.

O regime de incentivo à produção nacional, estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 213/23, de 30 de Outubro, determina que o processo de importação de determinados bens de amplo consumo deve ser precedido de consulta ao mercado nacional.

A autorização depende, entre outros requisitos, da demonstração de contratos de compra da produção nacional, de iniciativas de investimento ou de outras formas de fomento da produção interna.

O diploma estabelece igualmente um regime de licenciamento não automático para as operações de importação e exportação dos bens abrangidos.

O Decreto Executivo n.º 406/25, que actualizou a lista de bens de amplo consumo sujeitos ao regime de incentivo à produção nacional, inclui a carne de frango e respectivas miudezas, incluindo a classificação pautal correspondente às peles comestíveis.

A legislação procura, assim, reduzir a dependência das importações e estimular a produção nacional, estabelecendo mecanismos de controlo prévio para a entrada de determinados produtos no mercado angolano.

A apreensão dos quatro contentores coloca, por isso, uma questão que ultrapassa o caso concreto: como foi autorizada ou processada a entrada no circuito de importação de uma mercadoria que, segundo o ISV, estava proibida desde 2025?

A questão ganha particular relevância no caso da MAFCOM, empresa que, segundo a informação disponibilizada pelo próprio grupo empresarial, actua em Angola na importação e comercialização de carnes, peixes e aves congeladas e mantém uma rede de distribuição em várias províncias do país.

O ISV limitou-se, no comunicado, a informar sobre a apreensão e a dizer que foram adoptados os procedimentos administrativos e sanitários previstos na legislação, sem indicar se serão aplicadas multas, apreensão definitiva, destruição ou reexportação das mercadorias.

Também não foram divulgados os países de origem das cargas, o valor comercial dos quatro contentores, a data de entrada no Porto de Luanda ou os documentos utilizados pelas empresas no processo de importação.

O instituto garante que vai reforçar as acções de controlo nos pontos de entrada e no território nacional, alegando como objectivos a protecção da saúde pública e animal e a segurança dos produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

A apreensão ocorre num contexto em que as autoridades angolanas têm procurado reforçar os mecanismos de protecção da produção nacional e limitar a entrada de produtos sujeitos a restrições ou a requisitos especiais de importação.

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