
Mais de 4,4 mil milhões de kwanzas, de um total de cerca de 4,98 mil milhões, terão sido desviados das contas da empresa RADAY – Comércio e Serviços, Lda., num alegado esquema envolvendo magistrados judiciais e relacionado com processos de habeas corpus, segundo informações divulgadas sobre o caso que culminou na suspensão preventiva do presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, Paulino Gaspar Cândido.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) confirmou a abertura de um processo disciplinar contra Paulino Gaspar Cândido e a sua suspensão preventiva, na sequência da apreciação de relatórios relativos a autos de habeas corpus que tramitam no Tribunal da Comarca de Luanda.
O magistrado, que assumira a presidência do tribunal em Fevereiro deste ano, foi substituído interinamente pelo juiz António Moisés.
De acordo com informações publicadas sobre o caso, a investigação às práticas relacionadas com os habeas corpus terá permitido identificar uma alegada rede de magistrados que facilitava a libertação de arguidos mediante pagamentos ilícitos, incluindo processos envolvendo crimes graves.
Entre os nomes referidos está o do juiz de garantias Joaquim Fernando Salombongo, apontado como responsável por uma decisão de desbloqueio das contas da RADAY, pertencentes ao empresário António Filipe Negrão Barros.
Segundo as mesmas informações, o magistrado terá convencido o proprietário da empresa a aceitar uma divisão dos valores bloqueados, ficando alegadamente 20% com o grupo envolvido na operação e 80% para o empresário.
Quase cinco mil milhões de kwanzas bloqueados
O caso remonta a Maio de 2025, quando cerca de 4,98 mil milhões de kwanzas, recebidos pela RADAY ao abrigo de um contrato de intermediação financeira, foram depositados numa conta do Banco de Comércio e Indústria (BCI).
A operação terá sido comunicada pelo banco às autoridades, tendo a conta sido posteriormente tornada indisponível e o proprietário da empresa detido.
Após a libertação do empresário, este terá apresentado uma reclamação ao actual presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ, Norberto Sodré João, alegando irregularidades na movimentação dos valores.
Conforme as informações divulgadas sobre o processo, quando a situação foi analisada, dos cerca de 4,98 mil milhões de kwanzas inicialmente bloqueados restariam apenas aproximadamente 500 milhões, o que significa que mais de 4,4 mil milhões de kwanzas teriam sido movimentados ou desviados.
O caso é apontado como um dos elementos que terão contribuído para o actual escrutínio sobre a tramitação de processos de habeas corpus no Tribunal da Comarca de Luanda.
Desbloqueio da conta
Em 19 de Maio de 2026, o Tribunal da Comarca de Luanda, então presidido por Paulino Gaspar Cândido, determinou o desbloqueio imediato da conta da RADAY no BCI, no âmbito do processo n.º 48674/2935/25-LDA.
A decisão terá considerado, entre outros fundamentos, o direito à propriedade privada, a presunção de inocência e o direito à tutela jurisdicional efectiva.
Segundo a decisão, não existiria acusação formal, despacho judicial de validação da apreensão ou elementos considerados suficientes para justificar a manutenção do bloqueio dos fundos.
O tribunal determinou, por isso, o levantamento da medida e a reposição da capacidade de movimentação da conta, instruindo o BCI a executar a decisão com carácter de urgência.
CSMJ mantém processo sob reserva
A suspensão de Paulino Gaspar Cândido foi deliberada pelo CSMJ em Setembro, depois de o órgão apreciar relatórios relacionados com os autos de habeas corpus. O Conselho indicou que só se pronunciará publicamente sobre o processo disciplinar depois da sua conclusão.
O afastamento ocorre cerca de sete meses depois de Paulino Gaspar Cândido ter assumido a presidência do Tribunal da Comarca de Luanda. Em Março, o próprio CSMJ apresentou oficialmente o magistrado como presidente daquele tribunal.
Apesar das suspeitas em torno dos valores, em 19 de Maio de 2026 o Tribunal da Comarca de Luanda, presidido por Paulino Gaspar Cândido, determinou o desbloqueio imediato da conta da RADAY no BCI, no âmbito do processo n.º 48674/2935/25-LDA.
A decisão invocou princípios constitucionais como o direito à propriedade privada, a presunção de inocência e a tutela jurisdicional efectiva.
Segundo a decisão, não existiria acusação formal, despacho judicial de validação da apreensão ou elementos considerados suficientes para justificar a manutenção do bloqueio.
O tribunal ordenou, por isso, ao BCI que levantasse a restrição e repusesse a capacidade de movimentação da conta.
O contraste entre a decisão de desbloqueio e a alegação de que dos 4,98 mil milhões inicialmente envolvidos restariam apenas cerca de 500 milhões coloca sob escrutínio não apenas a actuação dos magistrados, mas também os mecanismos de controlo utilizados para acompanhar fundos apreendidos ou bloqueados por determinação das autoridades.
Casos semelhantes
Caso RADAY surge depois de outros processos envolvendo contas bancárias. O episódio não surge isoladamente no sistema judicial angolano.
Em Junho deste ano, o Tribunal Supremo condenou a cinco anos de prisão o antigo juiz José Pereira Lourenço, depois de considerar provado que o magistrado ordenou a retirada ilegal de mais de um milhão de dólares da conta de Joaquim Sebastião, antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA).
Segundo o processo, José Pereira Lourenço havia ordenado o desbloqueio de várias contas em dólares e kwanzas e a transferência de valores para contas de terceiros. O Tribunal Supremo determinou ainda a restituição ao Estado de mais de 700 mil dólares.
No julgamento, o Ministério Público sustentou que o então magistrado actuava fora da sua esfera judicial e utilizava ofícios para convencer instituições bancárias a desbloquear contas. O arguido negou ter cometido crimes e recorreu da decisão.
Outro caso ocorreu em Novembro de 2024, quando o CSMJ expulsou o juiz de garantias Amílcar Dumbo, do Tribunal da Comarca do Huambo, por ter recebido dinheiro de um arguido através da conta bancária da filha, em troca da liberdade do detido.
Já no caso envolvendo um cidadão libanês acusado de homicídio em Talatona, o CSMJ suspendeu inicialmente o juiz que autorizou a libertação do suspeito.
Depois do inquérito, o órgão disciplinar concluiu ter havido violação do dever de diligência, determinando a transferência do magistrado para o Namibe e a revogação da sua função de juiz de garantias.
Sete juízes sancionados em Agosto
A sucessão de processos disciplinares ganhou nova dimensão em Agosto deste ano, quando o CSMJ anunciou medidas contra sete juízes por violação grave dos deveres profissionais.
Dois magistrados – Fernando de Jesus de Sousa Esperança Cristóvão, do Tribunal da Comarca de Belas, e Jorge da Cruz Pio Quintas, do Tribunal da Comarca de Luanda – foram compulsivamente reformados.
O órgão disciplinar instaurou ainda processos contra outros magistrados e aplicou advertências registadas em diferentes processos.
O próprio presidente do CSMJ e do Tribunal Supremo, Norberto Sodré João, tinha reconhecido publicamente, em Fevereiro, a existência de problemas de indisciplina e corrupção envolvendo funcionários judiciais e alguns juízes, defendendo maior controlo sobre a actuação dos magistrados.