
O presidente interino do Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações (INACOM), Joaquim Muhongo, alertou, em Luanda, que as multas por infracções de desvio de frequência podem chegar até um milhão e meio de dólares, equivalentes em kwanzas.
Joaquim Muhongo falava ao Jornal de Angola sobre desvios de frequência detectados pelo INACOM, depois de ter realizado, de 28 de Novembro a 3 de Dezembro de 2022, uma acção de fiscalização e supervisão das faixas planificadas de rádiodifusão sonora, nomeadamente de 87.5-108 MHz e 88-108 MHz.
Durante a fiscalização, constatou-se o desvio de frequência acima da média recomendada em 11 rádios, localizadas em diferentes pontos do país.
Para a aplicação de sanções a quem faz o desvio de frequência, dependendo da avaliação da gravidade da infracção cometida, o INACOM pode determinar a aplicação de multas equivalentes a partir de 50.000 a 1.500.000 dólares, conforme previsto no Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio.
Joaquim Muhongo acrescentou que o INACOM pode igualmente, nos casos devidamente apurados no processo contravencional, suspender ou revogar, total ou parcialmente os direitos de utilização individual de frequência.
O PCA interino do INACOM revelou que existem cerca de 85 emissoras licenciadas no país, entre públicas e privadas, que totalizam cerca de 345 canais de frequência atribuídos, tendo em conta que uma mesma emissora de rádio pode ser detentora de um ou mais canais, em todo o território nacional. Em relação ao sinal de Televisão, explicou que o registo e o licenciamento são feitos na Direcção Nacional de Informação e Comunicação Institucional do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
O dirigente disse que a entidade licenciada para o exercício da actividade de radiodifusão sonora tem de ter capacidade técnica e humana para operacionalizar o serviço, sendo necessário que no exercício das suas actividades tenha noção dos riscos, caso não cumpra com os termos e condições de transmissão de um sinal radiofónico.
Para que se evite o desvio de frequência, Joaquim Muhongo aconselhou ser importante que se apliquem as recomendações determinadas pelo INACOM e pela União Internacional das Telecomunicações, como, por exemplo, o uso de filtros, manutenção do sistema radiante e controlo da potência de emissão.
O INACOM, destacou, atribui frequências com base em determinados parâmetros que devem ser observados, como a potência de emissão, largura de banda do canal e desvio de modulação de frequências.
“Sempre que o desvio de modulação de frequências verificado for superior ao recomendado pelo INACOM, com suporte às determinações da UIT e da legislação em vigor sobre a matéria, estamos perante uma situação de desvio excessivo de frequência”, disse o dirigente.
Referiu que a Lei n.º 23/11, de 20 de Junho, das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade de Informação, foi projectada para durar no tempo, sobretudo para regular as várias situações que se levantam de acordo com o dinamismo da sociedade e a evolução tecnológica do sector das Comunicações Electrónicas.
Infracções cometidas
Durante a fiscalização e supervisão das faixas planificadas de radiodifusão sonora, realizada pelo INACOM, no final do ano passado, constatou-se que desviaram a frequência na emissão do sinal de radiodifusão sonora a Rádio Kairós (Luanda) – 98.3 MHz, Rádio Cacuaco (Luanda) – 107.7 MHz, Rádio Despertar (Luanda) – 91.0 MHz, Rádio MFM (Luanda) – 91.7 MHz, Rádio Viana (Luanda) – 92.8 MHz, Rádio Umbundu (Huambo) – 91.6 MHz, Rádio 5 (Huambo) – 97.3 MHz, Rádio Caála – 94.8 MHz, Rádio Lubamba (Cunene) – 89.1 MHz, Rádio Cunene – 88.7 MHz e Rádio Cabinda – 90.8 MHz.
O INACOM apontou a Rádio D’Agosto, que está a emitir na faixa de frequência 414.300 Mz, cujos direitos de ocupação e utilização individual não lhe foram atribuídos.
Segundo o INACOM, as referidas estações já foram instadas a pôr fim ao desvio de frequência. “Em caso de não cumprimento da medida imposta pelo regulador, cada estação estará sujeita a aplicação de processos sancionatórios, nos termos do Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas e das demais legislações aplicáveis a este tipo de caso”.
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O PCA interino explicou que, de acordo com a União Internacional das Telecomunicações, na sua recomendação para radiodifusão sonora em FM (ITU-R SM.1268-5), considera-se desvio excessivo um valor superior a ±75 KHz da frequência atribuída.
“É com base neste parâmetro que o INACOM licencia as entidades que solicitam direitos individuais de utilização de frequência, constituindo deste modo parte das condições associadas aos direitos de utilização individual, nos termos das alíneas A e B do Nº 1 e alínea b do Nº 2, todos do artigo 88 do Decreto Presidencial Nº 108/16 de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas”, esclareceu.
Joaquim Munhongo alertou que o desvio de frequência pode causar prejuízos económicos graves e irreversíveis no serviço móvel aeronáutico, fazendo quebra no serviço móvel celular e dificultar a atribuição de frequências a entidades que queiram realizar actividades com recurso à utilização do espectrorádioelectrico.
O excesso do desvio de frequência, prosseguiu, faz com que a largura de banda exceda além do que é atribuído e recomendado nas licenças dos operadores de rádio difusão sonora, causando interferência nos canais adjacentes. Deu a conhecer que, em algumas zonas de Luanda, por exemplo, consegue-se ouvir a emissão de uma estação numa frequência atribuída a outra entidade.
“O mais grave é que o desvio de frequência afecta directamente o sistema de radiolocalização e sinalização dos meios aéreos, ou seja, os sistemas que ajudam o piloto a tomar a decisão de que pode aterrar ou não, podendo causar acidentes e danos irreversíveis para o país”, alertou.
O responsável revelou que das vezes que se constatou interferência ao serviço móvel aeronáutico foi necessária a pronta intervenção do INACOM para repor a normalidade do serviço.
Joaquim Munhongo lembrou que, no âmbito do projecto de implementação do Sistema Integrado de Gestão do Espectro Radioeléctrico e Numeração, o Executivo doptou o INACOM de infra-estruturas, meios e dispositivos tecnológicos que permitem realizar a actividade de monitorização deste parâmetro, 24/24 horas e em tempo real.
Garantiu que, no caso da radiodifusão, é cada vez mais difícil haver instituições a utilizarem sinal de frequência sem serem detectadas pelo INACOM, tendo em conta a capacidade tecnológica do Centro Nacional de Monitorização das Comunicações, inaugurado recentemente.
Denunciou tentativas de colocação de sinal de rádio no ar, sem o devido licenciamento, que mereceram a pronta intervenção do INACOM, com o auxílio das Forças da Ordem e Segurança.