
O proprietário da empresa “Fermat”, Ricardo Crespo Filipe Gonçalves, de 46 anos, de nacionalidade portuguesa, é acusado de demolir sete residências – e expulsar os proprietários – num espaço de seis hectares, em disputado com o cidadão Januário da Cunha, mesmo após o Tribunal Provincial de Luanda, através da 7ª Secção dos Crimes Comuns, ter decidido, em 2016, a favor deste último.
Segundo o portal Na Mira do Crime, o referido espaço – onde as sete famílias angolanas foram desalojados, no dia 20 de Maio – é originariamente propriedade de Januário da Cunha, que desde 1985 exerceu actividade agrícola por mais de 20 anos no local.
O português Ricardo Crespo foi constituído arguido por falso título de concessão do direito de superfície, supostamente passado pelo Ministério do Urbanismo e Construção, falsificando ainda a assinatura do então ministro (fls. 44).
A 7.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda (actualmente com a denominação de Tribunal Comarca de Luanda), em cópia do douto Despacho de Pronúncia n.º 928/138 TPL, moveu um processo-crime contra Ricardo Crespo por falsificação de documentos do mesmo espaço.
Porquanto, a “Certidão dos Autos de Querela” registada sob o n.º 928/138 TPL, contra Ricardo Crespo, certifica o “Termo de Entrega Judicial”, conforme douta sentença proferida, fls.74 á 79 dos autos de Acção Providencia Cautelar de Restituição Provisória de Posse registada sob nº 2525/2015- B, relatório de sentença nº 266/2002, Processo nº 170/2021-D, ao requerente Januário da Cunha.
Em declarações a fonte primária, Edimilson Samandela, filho de Januário da Cunha, explicou que Ricardo Crespo Filipe Gonçalves perdeu a causa em tribunal, e ficou proibido de se ausentar do país. “Passados sete anos, ele voltou a nos atacar com 50 ‘caenches’, 35 seguranças armados com AKM, um capitão do Exército e uma patrulha da Polícia, sem a presença dos fiscais da administração municipal”, contou.
Em Dezembro último, o português Ricardo Crespo – juntamente com o grupo de agressores – invadiu o espaço, demolindo cerca de 64 casas. Já no dia 19 de Maio do corrente ano, regressou e demoliram sete casas já habitadas. “Quem lhe dá esse poder é o procurador Rui André, da esquadra do Luanda Sul (em Viana)”, revelou.
“Por via normal, o Crespo, caso se tenha sentido injustiçado, devia recorrer ao Tribunal Supremo e não ao procurador Rui André, da Esquadra de Luanda Sul, que por malandragem, está a violar a decisão do Tribunal”, realçou.
De acordo com Samandela, o processo n.º 4652/22, encontra-se no Tribunal do Kilamba Kiaxi, sob observação do juiz de Garantia que ainda não se pronunciou.
“Recorremos ao SIC-Geral, onde acusamos o Crespo e o seu comparsa Samuel Fragoso Xavier pelo crime de demolição e atirar sete famílias ao relento, conforme o processo n.º 3819/22-D”, concluiu.