
O Tribunal Constitucional negou o pedido de impugnação interposto pelo político Américo de Jesus Valentim Vaz, militante do Bloco Democrático, fruto da medida de suspensão da sua condição de membro do Conselho Nacional e da Comissão Política, por dois anos.
A Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização do Bloco Democrático aplicou, a 16 de Maio do ano transacto, uma medida disciplinar contra o jovem político.
“A data dos factos, fez uso da garantia constitucional do direito ao recurso, requerendo ao Tribunal Constitucional a impugnação da medida disciplinar aplicada”, realçou uma nota de imprensa enviada à redacção do Imparcial Press.
Por sua vez, o Tribunal Constitucional apreciou o requerimento de impugnação e proferiu a sua decisão através do Acórdão n.º 813/2023, de 17 de Junho, no qual, em síntese, nega provimento ao pedido de impugnação do requerente, isto é, válida a decisão da Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização do Bloco Democrático.
“Deste modo, pensamos terem sido seguidas todas as fases do conflito em sede jurisdicional, pelo que acolhemos a decisão do Tribunal Constitucional sufragado no Acórdão n.º 813/2023, de 17 de Junho, concomitantemente, a decisão da Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização do Bloco Democrático”, lê-se na nota.
“Assim sendo, vamos continuar a exercer, de forma plena, os nossos direitos de militante do BD dentro dos marcos dos Estatutos e das deliberações dos órgãos de Direcção do Partido”, concluiu.