
A juíza Josina Mussua Ferreira Falcão da 6ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda emitiu, a 15 de Setembro do corrente, junto Serviços de Investigação Criminal (SIC), um “mandado de captura” contra o jornalista Carlos Raimundo Alberto.
Segundo as informações em posse do Imparcial Press, a direcção do Serviços de Investigação Criminal, depois de acusar a recepção do documento, passou a mostrar uma certa resistência em fazer cumprir a “ordem do tribunal”.
De recordar que o jornalista Carlos Alberto foi condenado, em Setembro de 2021, a dois anos de pena suspensa, mas tem 20 dias para fazer um pedido de desculpas públicas ao vice- procurador geral da República Mota Liz, por difamação, denúncia caluniosa e abuso da liberdade de imprensa.
Nos dias 15 de Maio e 6 de Junho do ano corrente, Carlos Alberto publicou no seu portal, denominado “A Denúncia”, que o vice-procurador geral da República Mota Liz faz parte de uma associação de malfeitores e usurpação de terreno, tráfico de influências e abuso de poder.
O juiz do caso, Domingos Fulevo, orientou ao arguido a retratar-se durante os 20 dias a contar do dia da condenação, caso contrário será efectivada a prisão.
Carlos Alberto alegou que deu a oportunidade do contraditório ao vice PGR que, por duas vezes, negou dar entrevista, justificando que pelo cargo que exerce não se sente na obrigação de prestar qualquer informação a um portal.
Carlos Alberto foi ainda condenado a pagar 100 milhões de kwanzas ao queixoso Mota Liz e cinco milhões a Esperança Ganga, uma das proprietárias do terreno, e a João Domingos, intermediário. Foi ainda condenado o portal “A Denúncia” a 310 dias de multa diária a uma taxa de justiça de 250 kwanzas. A defesa interpôs recurso.

A 23 de Junho do ano passado, três juízes conselheiros da 1.ª secção da câmara criminal do Tribunal Supremo condenaram Carlos Alberto a uma pena de prisão de três anos, sujeita a suspensão.
Segundo a deliberação dos magistrados João Pedro Kinkani Fuantoni, Daniel Modesto e Aurélio Simba, a pena fica suspensa caso o condenado apresente, no prazo de 20 dias, um pedido de desculpas aos ofendidos, sendo o principal Luís de Assunção Pedro da Mouta Liz, vice-procurador-geral da República.
Dita a sentença que o jornalista use o seu website, A Denúncia, e a sua página do Facebook, durante um período de 60 dias, para pedir desculpas de forma consecutiva, de 10 em 10 dias. O condenado estará obrigado a começar tal tarefa no prazo de 20 dias; se assim não for, a pena de prisão será imediatamente executada.
Carlos Alberto é condenado também a pagar uma indemnização ao ofendido Mouta Liz, no valor de um milhão e quinhentos mil kwanzas, além de uma indemnização, mais reduzida, a outros ofendidos. O portal A Denúncia é condenado a pena de multa.
A condenação do jornalista Carlos Alberto resulta da prática de três crimes de calúnia, três crimes de difamação e um crime de abuso de liberdade de imprensa.
Esta decisão resulta do recurso de uma sentença de primeira instância. Inicialmente, Carlos Alberto foi condenado a uma pena única de dois anos de pena suspensa, com a condição de, no prazo de 20 dias, apresentar um pedido de desculpas públicas ao vice-procurador-geral da República, por difamação, denúncia caluniosa e abuso da liberdade de imprensa. Nessa altura, a indemnização arbitrada pelo tribunal foi de 100 milhões de kwanzas, equivalente a 230 mil dólares.
Em seguida, o Tribunal Supremo subiu a pena de prisão suspensa em um ano, passando-a de dois para três anos, e baixou radicalmente a indemnização, de 100 milhões para 1,5 milhões, equivalente a pouco mais de 3460 dólares.