
A UNITA admitiu recorrer a instâncias internacionais para tentar resolver o contencioso eleitoral em Angola. Mas o Tribunal Constitucional já afastou a possibilidade de uma participação externa na resolução do conflito.
“O Tribunal Constitucional é um órgão de jurisdição plena em matéria eleitoral e a sua decisão é de última instância para o efeito de verificação e validação das eleições gerais”, disse ontem aos jornalistas o diretor do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional (TC), Mauro Alexandre, citado pelo Novo Jornal.
É a resposta do TC à proposta feita pelo líder da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Adalberto Costa Júnior, que esta segunda-feira (05.07) pediu uma inspeção judicial a todas as atas eleitorais em posse da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e dos partidos políticos angolanos, no sentido de confirmar a sua autenticidade.
Adalberto Costa Júnior admitiu mesmo recorrer a instâncias internacionais “uma vez esgotado o Direito Angolano”. A UNITA já interpôs um recurso, que deu início a um processo de contencioso eleitoral junto do Tribunal Constitucional (TC), apontando alegadas “irregularidades no processo”.
Mauro Alexandre considera que não existem razões para recorrer ao direito internacional, até por se tratar de uma questão interna. “De acordo com a Constituição, é aplicável também ao direito angolano normas do direito internacional. Essa aplicação só terá lugar em circunstâncias que não coloquem em causa a soberania do Estado angolano”, disse.
Fonte: DW