
A boa imagem do poder judicial é o alicerce da sua credibilidade. Quando essa reputação se degrada, a confiança da sociedade fica abalada, a justiça deixa de ser percebida como imparcial e o Estado de Direito, que tanto almejamos, fica aquém do necessário para erguermos a nação que nos orgulhe.
Nos últimos tempos, tem sido prática a cessação de funções de Juízes Presidentes dos Tribunais Superiores em Angola antes do termo dos respectivos mandatos sem que se verifique qualquer acção visível ou esclarecimento por parte do Conselho Superior da Magistratura Judicial cuja inacção contribui para a crescente descredibilização do poder judicial.
Mais do que substituir pessoas e não obstante a gravidade das denúncias públicas de condutas indevidas, ilegais e anti-éticas que alegadamente sustentam as respectivas demissões, que aliás não têm merecido por parte dos próprios tribunais e da PGR qualquer acção firme legalmente cabível, é essencial é reformar o sistema.
Importa realçar que, pela finalidade do mesmo, não realçaremos, neste artigo, as sugestões que julgamos, directamente, pertinentes para melhorar a eficiência do poder. V.g.
A modernização dos meios de gestão processual, a introdução dos gestores judicias – especializados em gestão – a fixação do limite mínimo de idade e de experiência jurídica para ser juiz, o aumento de mais jurisdições especializadas, a capacitação contínua dos magistrados e dos funcionários judiciais, bem como o melhoramento das suas condições sociais, entre outras.
Assim, recordo alguns aspectos que consideramos fundamentais para assegurar maior independência ao poder judicial — ideias que temos partilhado em diversas ocasiões.
É-los:
Limitar a discricionariedade do Presidente da República na escolha do Juiz Presidente do Tribunal
O actual modelo concede ao Presidente da República ampla discricionariedade para escolher, entre os três primeiros eleitos pelos pares, os juízes dos tribunais superiores, o Procurador-Geral da República e outros presidentes de órgãos jurisdicionais.
Este poder excessivo não é compatível com um verdadeiro Estado de Direito. A prática tem demonstrado que fragiliza a independência do poder judicial.
Na ausência de melhor modelo, sugerimos que o Presidente da República fique vinculado a escolher o candidato vencedor do concurso interno, salvo motivo justificado. Assim, caso não opte pelo primeiro classificado, terá de fundamentar publicamente a sua decisão.
Paralelamente, é essencial instituir um crivo parlamentar rigoroso e transparente para todos os candidatos aos tribunais superiores.
Por meio dos seus representantes, os cidadãos devem ter oportunidade de levantar reservas sobre a idoneidade e dignidade dos indicados, garantindo que quem julga em nome do povo detenha verdadeira legitimidade democrática.
Separação da Presidência do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial
É igualmente imperioso separar a presidência do Tribunal Supremo da presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Não podemos continuar a aceitar que o órgão responsável pela disciplina dos juízes seja dirigido pela mesma pessoa que preside à mais alta jurisdição. Tal acumulação compromete a imparcialidade e fragiliza a independência interna do poder judicial.
O Conselho Superior deve ser presidido por alguém que não exerça funções jurisdicionais, sob pena de se tornar refém de interesses internos e pessoais.
Presidência rotativa no Tribunal Supremo
Outra reforma estrutural essencial é a implementação de um modelo de presidência rotativa no Tribunal Supremo, principal tribunal do Judicium Commun em Angola. Este modelo impede que um único presidente concentre o cargo por longos períodos, evitando a personalização do poder.
A rotatividade favorece a colegialidade, despersonaliza a liderança e assegura que decisões e a gestão não fiquem condicionadas à visão ou aos interesses de uma só pessoa.
Aliada à separação da presidência do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, esta medida reforçaria a independência interna e protegeria o sistema de interferências externas ou internas.
Reforço da independência financeira
A independência judicial depende igualmente da sua autonomia financeira. O modelo actual de dispersão orçamental, em que cada tribunal é uma unidade orçamental autônoma, cuja dotação orçamental aprovada não é executada integralmente, fragiliza gravemente o funcionamento da justiça.
É imprescindível garantir a execução plena do orçamento do poder judicial, assegurando condições para que os tribunais funcionem com dignidade e para que magistrados exerçam o seu papel com verdadeira autonomia.
E mais, que seja o próprio judicial a apresentar e a defender o seu orçamento junto do parlamento.
Conclusão
A crise que atravessa o poder judicial não se resolve com substituições pontuais. Exige um pacote de reformas profundas, que inclua:
1 – Limitar a discricionariedade presidencial nas nomeações;
2 – Criar um crivo parlamentar rigoroso e transparente para candidatos aos tribunais superiores;
3 – Separar a presidência do Tribunal Supremo da presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
4 – Implementar a presidência rotativa no Tribunal Supremo, prevenindo personalização e perpetuação de poder;
5 – Reforçar a independência financeira, garantindo a execução plena do orçamento aprovado.
Acreditamos que, só assim devolveremos à justiça a dignidade que merece. O poder judicial não pode ser refém de arranjos circunstanciais nem de dependências políticas.
Ele deve ser forte, independente e legítimo — porque sem justiça independente não há democracia sólida, nem Estado de Direito digno desse nome.
*Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola