A dignidade do trabalhador e o novo cenário do salário mínimo em Angola – Dário Gaspar
A dignidade do trabalhador e o novo cenário do salário mínimo em Angola - Dário Gaspar
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O salário não é meramente uma contrapartida financeira pelas horas de serviço prestadas; é o pilar que sustenta a dignidade da pessoa humana.

É através deste direito que os trabalhadores provêm o seu sustento e o das suas famílias, garantindo o acesso a direitos fundamentais como alimentação, saúde, habitação e bem-estar.

Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 152/24, o Estado angolano estabeleceu novos patamares remuneratórios obrigatórios, visando combater a exploração laboral e assegurar um mínimo de justiça social.

Os novos valores do salário mínimo

De acordo com o referido diploma, os valores estão segmentados da seguinte forma:

Salário Mínimo Nacional Geral: Fixado inicialmente em 70.000 kwanzas, este valor transitou automaticamente para 100.000 kwanzas no dia 16 de setembro de 2025 (conforme o Artigo 1.º, n.º 2).

Microempresas e Startups: Para estas entidades, o valor mínimo obrigatório é de 50.000 kwanzas (Artigo 1.º, n.º 3).

Nota sobre a classificação das empresas

A distinção quanto à dimensão das empresas baseia-se na Lei n.º 30/11 (Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas).

Importa salientar que a classificação atualmente segue, de forma aproximada, os seguintes critérios:

  • Microempresa: Até 10 trabalhadores e/ou faturação bruta anual não superior a 250 mil USD.
  • Pequena Empresa: Entre 11 e 100 trabalhadores e/ou faturação entre 250 mil e 3 milhões de USD.
  • Média Empresa: Entre 101 e 200 trabalhadores e/ou faturação entre 3 milhões e 10 milhões de USD.

Qualquer entidade que pague abaixo dos valores legalmente estabelecidos, sem autorização excecional do MAPTSS, está a violar a lei e a comprometer a estabilidade social do país.

Consequências do incumprimento

O desrespeito pelo salário mínimo não constitui apenas uma falha administrativa; trata-se de uma infração laboral grave.

As empresas que não cumprirem a norma sujeitam-se a:

Multas pesadas: Aplicadas pela Inspeção Geral do Trabalho (IGT). O cálculo das coimas pode ser agravado em função do número de trabalhadores afetados e da gravidade da infração.

Pagamento retroativo: A empresa será obrigada a pagar todos os valores em falta desde a data de entrada em vigor da lei, com as devidas atualizações.

Processos judiciais: O trabalhador tem o direito de recorrer ao Tribunal de Comarca (Sala do Trabalho) para exigir o cumprimento dos seus direitos.

Onde e como reclamar?

Se aufere um valor inferior ao estabelecido por lei, pode e deve procurar as seguintes instituições:

IGT (Inspeção Geral do Trabalho): Órgão fiscalizador por excelência. O trabalhador pode dirigir-se aos balcões provinciais ou utilizar os canais de denúncia disponíveis.

MAPTSS: O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social recebe reclamações através dos seus serviços provinciais.

Sindicatos: Prestam apoio jurídico e mediação aos seus filiados.

Tribunal (Sala do Trabalho): Nos casos em que a mediação da IGT não seja suficiente.

Importa destacar que a denúncia junto da IGT pode ser feita de forma sigilosa, protegendo o trabalhador contra eventuais retaliações no ambiente laboral.

Conclusão

O conhecimento é a maior ferramenta de defesa do cidadão. Garantir o pagamento do salário mínimo é cumprir a lei e, acima de tudo, valorizar o capital humano que move a economia de Angola.

Conheça os seus direitos e exija dignidade.

*Advogado

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