
O salário não é meramente uma contrapartida financeira pelas horas de serviço prestadas; é o pilar que sustenta a dignidade da pessoa humana.
É através deste direito que os trabalhadores provêm o seu sustento e o das suas famílias, garantindo o acesso a direitos fundamentais como alimentação, saúde, habitação e bem-estar.
Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 152/24, o Estado angolano estabeleceu novos patamares remuneratórios obrigatórios, visando combater a exploração laboral e assegurar um mínimo de justiça social.
Os novos valores do salário mínimo
De acordo com o referido diploma, os valores estão segmentados da seguinte forma:
Salário Mínimo Nacional Geral: Fixado inicialmente em 70.000 kwanzas, este valor transitou automaticamente para 100.000 kwanzas no dia 16 de setembro de 2025 (conforme o Artigo 1.º, n.º 2).
Microempresas e Startups: Para estas entidades, o valor mínimo obrigatório é de 50.000 kwanzas (Artigo 1.º, n.º 3).
Nota sobre a classificação das empresas
A distinção quanto à dimensão das empresas baseia-se na Lei n.º 30/11 (Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas).
Importa salientar que a classificação atualmente segue, de forma aproximada, os seguintes critérios:
Qualquer entidade que pague abaixo dos valores legalmente estabelecidos, sem autorização excecional do MAPTSS, está a violar a lei e a comprometer a estabilidade social do país.
Consequências do incumprimento
O desrespeito pelo salário mínimo não constitui apenas uma falha administrativa; trata-se de uma infração laboral grave.
As empresas que não cumprirem a norma sujeitam-se a:
Multas pesadas: Aplicadas pela Inspeção Geral do Trabalho (IGT). O cálculo das coimas pode ser agravado em função do número de trabalhadores afetados e da gravidade da infração.
Pagamento retroativo: A empresa será obrigada a pagar todos os valores em falta desde a data de entrada em vigor da lei, com as devidas atualizações.
Processos judiciais: O trabalhador tem o direito de recorrer ao Tribunal de Comarca (Sala do Trabalho) para exigir o cumprimento dos seus direitos.
Onde e como reclamar?
Se aufere um valor inferior ao estabelecido por lei, pode e deve procurar as seguintes instituições:
IGT (Inspeção Geral do Trabalho): Órgão fiscalizador por excelência. O trabalhador pode dirigir-se aos balcões provinciais ou utilizar os canais de denúncia disponíveis.
MAPTSS: O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social recebe reclamações através dos seus serviços provinciais.
Sindicatos: Prestam apoio jurídico e mediação aos seus filiados.
Tribunal (Sala do Trabalho): Nos casos em que a mediação da IGT não seja suficiente.
Importa destacar que a denúncia junto da IGT pode ser feita de forma sigilosa, protegendo o trabalhador contra eventuais retaliações no ambiente laboral.
Conclusão
O conhecimento é a maior ferramenta de defesa do cidadão. Garantir o pagamento do salário mínimo é cumprir a lei e, acima de tudo, valorizar o capital humano que move a economia de Angola.
Conheça os seus direitos e exija dignidade.
*Advogado