
Os Vice-presidentes e os Secretários da Mesa são eleitos pelo Plenário sob proposta dos Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos, obededendo o Princípio da Representação Proporcional.
Sem mais delongas e indo directamente ao assunto, tendo em conta que nenhum Partido Político ou Coligação de Partidos, para lá do MPLA e da UNITA, obteve resultados que lhes permitissem disputar algumas das quantro vagas a vice-presidentes, o cálculo é feito tendo em consideração somente os dois maiores Partidos Políticos.
O MPLA nas eleições gerais obteve 51,17% dos votos válidos, correspondentes a 124 Deputados, enquanto que a UNITA obteve 43,95% dos votos válidos, correspondentes a 90 Deputados.
Do ponto de vista da representação parlamentar os 124 Deputados do MPLA correspondem a 56,36% do quórum e os 90 Deputados da UNITA correspondem a 40,91% do quórum parlamentar.
Como distribuir as vagas a vice-presidentes neste contexto?
O artigo 50.° n.° 1 da Lei 13/17, de 6 de Julho – Lei Orgânica que Aprova o Regimento da Assembleia Nacional, dispõe “ipsis litteris”:
“Os Vice-presidentes e os Secretários da Mesa são eleitos pelo Plenário sob proposta dos Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos, obededendo o Princípio da Representação Proporcional.”
Aritméticamente falando, se o MPLA tem 56,36% do quórum parlamentar e estão em causa o provimento de 4 vagas, então acha-se 56,36% de 4 que no caso concreto corresponde a 2,25 (arrendamento para 2). Para a UNITA acha-se 40,91% de 4, cujo resultado é 1,64 (arredondamento para 2).
A distribuição das vagas a Vice-presidentes, por não haver critérios definidos para o efeito, fica a cargo dos consensos que as partes conseguirem obter, mas se for para seguir a lógica da actual composição, considerando o quórum parlamentar, ficaria assim distribuída:
1.° Vice-presidente – MPLA
2.° Vice-presidente – UNITA
3.° Vice-presidente – MPLA
4.° Vice-presidente – UNITA.
A regra da representação proporcional é aplicável também no preenchimento das vagas para os 4 Secretários da Mesa.
Na Comissão Permanente da Assembleia Nacional onde, para além do:
■ Presidente da Assembleia Nacional;
■ Vice-presidentes (4);
■ Secretários de Mesa (4);
■ Presidentes dos Grupos Parlamentares (2 MPLA e UNITA, porque FNLA, PRS e PHA não atingiram o número mínimo de Deputados para formar um Grupo Parlamentar, salvo se decidirem unir-se em um Grupo Parlamentar Misto);
■ Presidentes das Comissões de Trabalho Especializada (9);
■ Presidente do Conselho de Administração;
■ Presidente do Grupo das Mulheres Parlamentares;
Também fazem parte 12 Deputados na Proporção dos assentos, a distribuição das vagas para os 12 Deputados será feita assim:
MPLA – 7 Deputados;
UNITA – 5 Deputados.