
O jornalismo, em todo o mundo, é considerado uma profissão antiga e nobre que torna possível o desafio do tratamento e da divulgação de notícias diversas de interesse público para ajudar na consolidação do direito à informação inerente aos cidadãos e a sua respectiva socialização através da interiorização e externalização de valores necessários para uma boa cidadania.
A ética jornalística refere-se a princípios e regras de boa conduta que impulsionam o exercício da profissão, baseando-se nos valores da justiça,imparcialidade, responsabilidade, profissionalismo, moralidade, eticidade, civismo e deontologia em prol do interesse público.
Conforme se pode constatar, o poder das novas tecnologias tornou a actividade jornalística mais dinâmica e desafiadora, o que demanda a necessidade de observar os fundamentos da ética e da deontologia profissional, para que a dignificação da profissão e a salvaguarda dos direitos humanos sejam uma garantia na era dos direitos.
A ética nas vestes de um sistema de valores de boa conduta humana em sociedade,possui uma relação dialética de proximidade com o jornalismo, cuja observância ajuda a garantir o sentimento de justiça para manter o equilíbrio nas relações entre os homens, a integridade pública e o espírito de reconciliação nacional.
Nesta onda de ideias, considera-se que, dos vários princípios ético-deontológicos existentes, merecem destaque para o bom exercício da actividade jornalística os seguintes:
1 – O princípio da integridade pública: é um valor de natureza moral, deontológica e ética que influencia o profissional da área jornalística na adopção de um comportamento adequado, isento das práticas de improbidade, com vista a dignificar a profissão e as instituições vocacionadas para o exercício nesta nobre missão.
2 – Princípio da honestidade: consiste em moldar a consciência do profissional da área jornalística para informar a verdade, com verdade e para a verdade, estando isento de quaisquer práticas de improbidade susceptíveis de satisfazer os interesses particulares no cumprimento da missão.
3 – O princípio do sigilo profissional: é um valor deontológico que ajuda a moldar a consciência do profissional da área jornalística para que saiba agir com moderação e que adopte uma postura que permite conhecer o que deve informar, quando informar, para quem informar, para quê informar e como informar, de modo a estabelecer uma relação profícua entre a cadeia dos deveres e os direitos inerentes a cada parte integrante do processo.
O jornalismo é uma profissão que funciona como uma espada de dois gumes, se for exercido observando os fundamentos da ética, moral e deontologia por parte dos seus profissionais, ajuda a consolidar a paz social, o resgate de valores e o bom exercício de cidadania, ao passo que, se for exercido com intenções maléficas, pode contribuir na propagação de conflitos e na instabilidade das sociedades.
Refere-se que o código de ética e deontologia dos jornalistas vigente no contexto angolano exorta na sua essência a necessidade da observância de uma conduta responsável, deontológica, profissional e de integridade por parte dos profissionais, de modo a tornar a profissão mais produtiva ao serviço do interesse público.
Finalmente, é importante destacar que o direito a informar, formar e entreter pressupõe, também, a observância de fundamentos éticos e deontológicos consubstanciados no dever de respeitar o direito de outrem, tendo em atenção as questões ligadas à boa imagem e ao bom nome.
*Docente universitário, palestrante e escritor