A violência psicológica: enquadramento jurídico – Cíntia Gourgel
A violência psicológica: enquadramento jurídico - Cíntia Gourgel
cintia gourgel

Caros leitores, para esta semana trouxemos um artigo sobre a Violência Psicológica, um tipo de violência doméstica definida no nosso ordenamento jurídico.

Assim, nos termos do n.° 2 do artigo 3.° da Lei n.° 25/11, de 14 de Julho, Lei que estabelece o regime jurídico de prevenção, combate, protecção e assistência a vítima de violência doméstica.

Vale realçar que não há nada que justifique a violência psicológica, esta prática é de todo reprovável.

Ao abrigo do n.°1 do artigo 31.° da Constituição da República de Angola, (CRA)” a integridade moral, intelectual e física das pessoas é inviolável ‘.

Além do mais, o n.° 2 do mesmo artigo prevê a protecção e o respeito do Estado relativamente à pessoa e a dignidade humanas.

A violência psicológica é crime e manifesta-se por via de ofensas verbais, gritos, humilhações, xingamentos, manipulações.

Tal como nos outros tipos de violência doméstica as vítimas mais comuns de violência psicológica podem ser mulheres, crianças e idosos.

Contudo, não quer dizer que homens não sejam vítimas deste mal. Apenas pouco denunciam.

O agente do crime pode ser parente, pessoa próxima em razão do grau de proximidade, afinidade, afecto ou relações naturais.

Na maioria dos casos, a vítima torna-se vulnerável, insegura e ansiosa, adopta uma postura reactiva e sempre pronta para o ataque, mas em alguns casos prefere estar isolada, distante das pessoas, perde o ânimo e deixa de ser uma pessoa produtiva.

Importa frisar que a violência psicológica acarreta várias consequências para a vida das pessoas que são vítimas e das que convivem com estas de forma mais frequente, isto é, parentes, amigos e colegas de trabalho.

Recomenda-se um acompanhamento por parte de um psicólogo ou psiquiatra, o número de sessões de terapia depende sempre do estado emocional de cada vítima.

Uma vítima primária pode caso não tenha o apoio necessário tornar-se uma vítima secundária.

Não há garantia de que o agente do crime pare após um episódio de violência psicológica.

Por conseguinte, constitui uma dúvida de muitos, saber se pode haver mudança do agente do crime, e o horizonte temporal para a sua mudança.

Infelizmente não há uma resposta exacta para esta questão, casos há em que se regista uma mudança do agentes do crime, em contrapartida em outros casos podem não existir mudanças.

Tanto quanto a vítima o agente do crime também deve ser acompanhado por um psicólogo e psiquiatra e ser submetido a programas intensos de recuperação, vide artigo 20.° da Lei n.° 25/11, de 14 de Julho.

Em síntese, a violência doméstica pode não deixar marcas físicas mas a dor emocional provocada na vítima é difícil de ser ultrapassada.

Como de praxe, aconselhamos caso seja vítima de violência doméstica, seja de que tipo for, denuncie e proteja a sua vida.

*Advogada e Mentora do Projecto Unidos Contra a Violência Doméstica no Género

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