
O professor de direito constitucional Benedito Sessa defendeu, sexta-feira, no Luena, província do Moxico, uma revisão da Constituição para permitir candidaturas de pessoas singulares ao cargo de Presidente da República.
O docente universitário, que falava no âmbito do 15.º aniversário da Constituição da República, promulgada a 5 de Fevereiro, destacou a “estabilidade constitucional” que a lei magna trouxe ao país, fundamentalmente na salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
O académico reconheceu o papel da actual Constituição no reforço do sistema democrático de Direito, oferecendo abertura de filiação e criação de forças políticas bem como das liberdades de expressão, associação e manifestação.
Por isso, Benedito Sessa defendeu a criação de programas para maior divulgação da lei magna, com vista a tornar-se mais acessível aos cidadãos.
Entretanto, o também advogado considerou que a falta de abertura de candidaturas de cidadãos singulares que almejam ocupar o cargo de Presidente da República, sem a obrigatoriedade de estar filiado ou ser indicado por uma formação política, como um dos defeitos da actual CRA.
Conforme a CRA, as candidaturas para Presidente da República são propostas pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos.
A lei magna refere ainda que as candidaturas podem incluir cidadãos não filiados no partido político ou coligação de partidos políticos concorrente.
Outra matéria que seria objecto de revisão, na perspetiva do académico, é a forma de provimento do Parlamento, defendendo a necessidade de os candidatos a deputado serem eleitos pela população que representarão, mediante apresentação de projectos, em vez do actual modelo que privilegia a confiança política.
Por outro lado, defendeu a atribuição de competências próprias aos auxiliares do Titular do Poder Executivo, com vista a serem responsabilizados pelos seus actos.
Argumentou que, infelizmente, no modelo actual, a responsabilidade por todos os actos praticados pelos auxiliares do Presidente da República recai sobre este último, “pelo facto de o poder ser unipessoal”.
A CRA completou, a 5 de Fevereiro corrente, 15 anos desde que foi promulgada pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, fundando-se assim a III República.
A promulgação da “Lei Mãe”, com os seus 244 artigos, foi o culminar de um amplo trabalho realizado por uma comissão constituinte integrada por 60 deputados e 19 especialistas indicados pelos partidos representados na Assembleia Nacional.
A lei suprema e fundamental da República de Angola refere, no seu preâmbulo, que a mesma serve para construir uma sociedade fundada na equidade de oportunidades, no compromisso, na fraternidade e na unidade na diversidade.
A Constituição é a lei que define todas as aspirações, sejam elas políticas, sociais, económicas, culturais, ambientais ou outras do Estado Angolano.