
A Administração Pública constitui um dos pilares fundamentais do Estado moderno. É através dela que as políticas públicas deixam de ser apenas promessas eleitorais para se transformarem em ações concretas capazes de influenciar a vida dos cidadãos.
Contudo, a qualidade dessa ação depende diretamente da forma como os dirigentes públicos são recrutados, avaliados e exonerados.
A análise comparada entre Portugal e Angola demonstra que ambos os países partilham uma matriz jurídica comum, profundamente influenciada pelo direito administrativo continental europeu, particularmente pela tradição luso germânica.
Todavia, apesar dessa origem comum, os dois sistemas evoluíram em direções distintas no que diz respeito à relação entre mérito técnico e confiança política.
Em Portugal, observa-se uma crescente tentativa de blindar a Administração Pública contra o excesso de influência partidária, através do reforço de mecanismos técnicos independentes de seleção e de estabilidade dos dirigentes.
Em Angola, pelo contrário, o modelo continua fortemente centrado na autoridade política do Titular do Poder Executivo, preservando uma Administração Pública mais subordinada à lógica da confiança política direta.
Na minha perspetiva, esta diferença não deve ser analisada apenas do ponto de vista jurídico. Trata-se igualmente de uma questão de cultura institucional, de filosofia do Estado e de visão sobre a própria governação pública.
O Estado técnico versus o Estado hierarquizado
Autores clássicos da Administração Pública, como Max Weber, defendiam que a burocracia moderna deveria assentar em princípios de racionalidade, profissionalismo e neutralidade técnica.
Para Weber, a estabilidade administrativa protege o interesse público contra o arbítrio pessoal e contra a volatilidade das disputas políticas.
Portugal, sobretudo após as reformas administrativas das últimas décadas, aproximou-se progressivamente dessa visão. A criação da CReSAP representa precisamente essa tentativa de construir uma elite administrativa baseada no mérito e não apenas na lealdade política.
O Governo continua a deter o poder de escolha, mas essa escolha já não é totalmente livre. Existe um filtro técnico independente que limita a discricionariedade política.
Este modelo aproxima-se das ideias defendidas por autores como Christopher Hood e Guy Peters, que associam a boa governação pública à profissionalização da gestão e à redução do clientelismo político.
Em Angola, a realidade é substancialmente diferente. A Constituição da República de Angola estrutura um sistema presidencialista fortemente centralizado, no qual o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado e de Titular do Poder Executivo.
Consequentemente, a Administração Pública é concebida segundo uma lógica de unidade hierárquica e de obediência institucional.
Neste contexto, a confiança política assume um valor quase estratégico. O poder político entende que a implementação rápida das políticas públicas exige dirigentes alinhados politicamente com as orientações do Executivo.
A livre nomeação e exoneração transformam-se, assim, em instrumentos de governação e não apenas em simples atos administrativos.
Todavia, esta lógica levanta uma questão essencial: até que ponto uma Administração Pública excessivamente dependente da confiança política consegue garantir continuidade, estabilidade institucional e imparcialidade administrativa?
A fragilidade de uma administração dependente da política
A experiência comparada internacional demonstra que administrações públicas excessivamente politizadas tendem a sofrer de instabilidade estrutural.
Cada mudança de orientação política produz alterações massivas nos cargos dirigentes, comprometendo a memória institucional, a continuidade técnica e a eficiência administrativa.
Autores como Dwight Waldo alertavam precisamente para o facto de a Administração Pública não poder transformar-se apenas num prolongamento do poder político, porque o interesse público exige igualmente competência técnica, previsibilidade e profissionalismo.
Em muitos países africanos pós coloniais, incluindo Angola, a Administração Pública herdou uma cultura de forte centralização do poder. Essa herança foi ainda reforçada pelos períodos de conflito armado e pela necessidade de consolidação do Estado nacional. Nesse sentido, a centralização administrativa em Angola possui também raízes históricas e securitárias.
No entanto, a realidade contemporânea exige novos equilíbrios. O desenvolvimento económico sustentável, a atração de investimento e a credibilidade institucional dependem cada vez mais da existência de administrações públicas previsíveis, técnicas e relativamente protegidas das oscilações políticas.
O novo Código do Procedimento Administrativo angolano e a nova Lei de Bases da Função Pública representam sinais importantes de modernização jurídica.
O reforço do dever de fundamentação, a valorização da audiência prévia e a previsão expressa da nulidade por desvio de poder demonstram uma preocupação crescente com a juridicidade administrativa.
Ainda assim, permanece evidente que o núcleo duro do sistema continua fortemente presidencializado.
Entre a legalidade e a cultura política
Um dos maiores erros da ciência política consiste em acreditar que as leis, por si só, transformam instituições. Como afirmava Douglass North, as instituições formais apenas produzem efeitos reais quando são acompanhadas por mudanças na cultura política e nos incentivos institucionais.
Portugal não construiu uma Administração Pública mais técnica apenas porque aprovou leis modernas. Esse processo foi acompanhado por décadas de consolidação democrática, pressão europeia, fortalecimento das instituições de controlo e valorização crescente da competência técnica.
Angola enfrenta um desafio diferente. O país encontra-se ainda num processo complexo de consolidação institucional, reconstrução económica e redefinição do próprio papel do Estado.
Nesse contexto, o Executivo tende a privilegiar a rapidez decisória e a disciplina hierárquica como instrumentos de governação.
O problema surge quando a confiança política se sobrepõe totalmente à competência técnica. Uma Administração Pública onde os dirigentes vivem permanentemente sob ameaça de exoneração imediata tende a desenvolver culturas de medo, conformismo e dependência política.
Nestes ambientes, a inovação administrativa enfraquece, a crítica técnica desaparece e a tomada de decisão transforma-se frequentemente numa lógica de sobrevivência institucional.
Peter Drucker afirmava que “a gestão pública não falha apenas por falta de recursos; falha muitas vezes por excesso de medo e ausência de responsabilidade técnica”. Esta reflexão continua extremamente atual para muitos sistemas administrativos contemporâneos.
Conclusão
Na minha opinião, a comparação entre Portugal e Angola demonstra que ambos os países procuram modernizar os seus sistemas administrativos, embora sigam caminhos diferentes no equilíbrio entre mérito e confiança política.
Portugal procura limitar progressivamente a discricionariedade política através de mecanismos técnicos independentes e da proteção dos mandatos dirigentes.
Angola, embora tenha reforçado as garantias jurídicas do procedimento administrativo, continua a privilegiar a centralidade do poder executivo e a flexibilidade política das nomeações e exonerações.
Nenhum modelo é absolutamente perfeito. Um excesso de tecnocracia pode afastar a Administração Pública da legitimidade democrática. Porém, um excesso de politização pode destruir a estabilidade institucional e fragilizar o próprio interesse público.
O verdadeiro desafio não está em eliminar o poder político da Administração Pública. O verdadeiro desafio está em impedir que a Administração deixe de servir o Estado para passar a servir apenas circunstâncias políticas momentâneas.
Como ensinam as sabedorias africanas: “quando a árvore depende apenas do vento, esquece-se de que são as raízes que a mantêm de pé”.
Referências Bibliográficas
Weber, Max. Economia e Sociedade.
Waldo, Dwight. The Administrative State.
Peters, B. Guy. The Politics of Bureaucracy.
Hood, Christopher. A Public Management for All Seasons.
North, Douglass. Institutions, Institutional Change and Economic Performance.
Drucker, Peter. Management Challenges for the 21st Century.
Rocha, J. A. Oliveira. Gestão Pública e Modernização Administrativa.
Amaral, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo.
Caetano, Marcello. Manual de Direito Administrativo.
Constituição da República Portuguesa.
Constituição da República de Angola.
Decreto Lei n.º 4/2015, Código do Procedimento Administrativo Português.
Lei n.º 23/22, Código do Procedimento Administrativo Angolano.
Lei n.º 26/22, Lei de Bases da Função Pública de Angola.