Advogados de Isabel dos Santos desmentem PGR
Advogados de Isabel dos Santos desmentem PGR
isabel dos santos

Depois de as autoridades angolanas terem dito que Isabel dos Santos se tinha negado a apresentar a sua versão dos factos de que é acusada, os advogados da empresária afirmam que é falsa a afirmação do Procurador-Geral Adjunto da República, Pedro Mendes de Carvalho, de que a empresária Isabel dos Santos foi notificada para ser ouvida, mas que preferiu não responder às questões.

O Imparcial Press divulga na íntegra a nota:

Desmentido da notícia intitulada: “Isabel dos Santos não responde à justiça angolana, Julgamento pode começar em Março”, publicada a 29 de Janeiro de 2024 pela agência Lusa, Portugal.

É falsa a afirmação do Procurador-Geral Adjunto da República de Angola, Dr. Pedro Mendes de Carvalho, de que a empresária Isabel dos Santos foi notificada para ser ouvida mas preferiu não responder às questões das autoridades angolanas.

A Eng.ª Isabel dos Santos, que vive fora de Angola há vários anos (desde 2017), não foi notificada pela PGR de Angola para ser ouvida e jamais se recusou a prestar declarações à Justiça ou a colaborar para a descoberta da verdade dos factos e sua reposição.

No dia 22 de Janeiro de 2024, a Eng.ª Isabel dos Santos apresentou as suas respostas e esclarecimentos à acusação (com data de 11 de Janeiro de 2024) deduzida no processo n.º 48/19 (tornada pública pelas próprias autoridades) e fê-lo dentro do prazo estabelecido por lei de 10 dias, na sequência da notificação recebida pelos seus advogados no dia 12 de Janeiro de 2024.

A Eng.ª Isabel dos Santos respondeu às questões/imputações e solicitou a Instrução Contraditória do Processo, tendo este dossier dado entrada no Tribunal, junto do Juiz de Garantias da Câmara Criminal do Tribunal Supremo a 22 de Janeiro de 2024.

Apesar de desconhecer a imputação da qualidade de arguida, pois formalmente nunca foi constituída nessa qualidade pelas Autoridades Angolanas (as quais têm perfeito conhecimento deste facto), a Eng.ª Isabel dos Santos, através dos seus advogados, requereu diligências no processo n.º 48/19 ao Juiz de Garantias da Câmara Criminal do Tribunal Supremo em Luanda, tendo feito um pedido de Consulta do Processo com carácter de urgência no dia 15 de Janeiro de 2024 (primeiro dia útil a seguir à notificação recebida pelos seus advogados); tendo feito uma reclamação hierárquica no dia 19 de Janeiro de 2024 (4 dias depois) por ausência de resposta para poder consultar o processo, e tendo, finalmente, na sexta-feira à tarde do dia 19 de Janeiro 2024, sido permitida a consulta do processo n.º 48/19 por apenas 3 (três) horas. Isto num processo de cerca de dez mil páginas!

As afirmações do Procurador-Geral Adjunto da República de Angola, Dr. Pedro Mendes de Carvalho, de que a Eng.ª Isabel dos Santos não respondeu às notificações que lhe foram enviadas são falsas e, até, contrariam as afirmações e o teor da acusação, na qual a própria PGR de Angola afirma desconhecer a residência da Eng.ª Isabel dos Santos cita-se: “Isabel dos Santos, (…), de nacionalidade angolana, residente em parte incerta, m.id. [melhor identificada] a fls 150 do Anexo IV;”.

Assim, como e para onde, então, terá a PGR de Angola enviado estas supostas notificações?

Na sequência destas declarações públicas feitas Procurador-Geral Adjunto, Dr. Pedro Mendes de Carvalho, deverá a PGR de Angola esclarecer se enviou estas supostas notificações e estas não foram respondidas pela Eng.ª Isabel dos Santos ou, então, se contrariamente ao dito pelo Procurador-Geral Adjunto, a PGR desconhece Processo n.º 1178/19.5TELSB (arguido Rui Pinto) – prestou declarações, perante o Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Dr.ª Vera Camacho, no dia 30 de Maio de 2023.

  • Processo n.º 7940/20.9TELSB (processo instaurado pela Eng.º Isabel dos Santos) – prestou declarações, perante o Ministério Público do Departamento de Investigação Ação Penal de Lisboa, 8.ª Secção, Dr. Carlos Rodrigues, no dia 4 de outubro de 2022. • Processo Banco de Portugal (01/2020/IDV) – prestou declarações, por duas vezes, às instrutoras do Banco de Portugal, Dr.ª Joana Rebelo e Dr.ª Ana Luísa Maia, nos dias 10 e 30 de julho de 2020.

A morada para envio de notificações à Eng.ª Isabel dos Santos consta das procurações juntas aos vários processos, em Angola e em Portugal, inclusivamente no processo de cumprimento da Carta Rogatória enviada às Autoridades Judiciais de Portugal, desde 29 de Janeiro de 2020.

A verdade, só não ouviu quem não quis… ou não interessava, pois com a devolução da Carta Rogatória de Portugal para Angola, a PGR de Angola não pode alegar desconhecimento ou parte incerta da Eng.ª Isabel dos Santos. Só se nada leu ou, novamente, não quis e nem realmente se interessou.

Em relação ao processo número 48/19, aos 29 de Janeiro de 2020, em decorrência de uma notificação recebida para ser ouvida, os advogados da Eng.ª Isabel dos Santos comunicaram à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal DNIAP – Angola, da sua ausência do país e, por razões de saúde, tratando-se do período de COVID-19, juntaram comprovativo médico e manifestaram a sua total disponibilidade para colaborar na descoberta da verdade material, solicitando o adiamento por 60 (sessenta) dias.

No dia 06 de Março de 2020, foi feita a junção do justificativo médico e, daí para frente, a Eng.ª Isabel dos Santos não foi mais notificada de qualquer diligência a realizar ou realizada. Isto, leia-se, há 4 anos atrás! a residência da Eng.ª Isabel dos Santos por esta alegadamente se encontrar em parte incerta e por tal razão não enviou as supostas notificações.

Qual será, afinal, a versão dos factos?

Mais ainda: a Eng.ª Isabel dos Santos sempre se mostrou disponível e respondeu à Justiça, como confirmam os requerimentos e a prestação de declarações no âmbito dos seguintes processos:

  • Requerimento de 29 de Janeiro de 2020 dirigido à Procuradora-Geral da República de Portugal, Dra. Lucília Gago, disponibilizando-se a participar na descoberta da verdade material e a prestar esclarecimentos que se entendam necessários;
  • Requerimento de 6 de Fevereiro de 2020 dirigido à Procuradora-Geral da República de Portugal, Dra. Lucília Gago, solicitando novamente que lhe seja permitido participar na descoberta da verdade e prestar esclarecimentos que se entendam necessários.

De tal modo que a PGR de Angola, após ter passado mais de 4 anos a investigar, produziu uma acusação com data de 11 de Janeiro de 2024, e logo no dia seguinte, isto é, no dia 12 de Janeiro de 2024, notificou a Eng.ª Isabel dos Santos, acto este que confirma a existência da procuração no processo e que nesta procuração consta expressamente o endereço da residência da Eng.ª Isabel dos Santos. Logo, não colhem os argumentos apresentados pela PGR.

No mínimo, os argumentos são estranhos, para não dizer que são maliciosos. Tudo isto prova que a Eng.ª Isabel dos Santos esteve sempre presente nos processos através dos seus advogados, razão essa que a PGR de Angola sabia, sabe e pela qual pôde notificar.

Este desmentido é necessário e impõe-se para que seja restabelecida, mais uma vez, a verdade dos factos e não alimentar mais mentiras semeadas pelas Autoridades Angolanas.

Advogados de Isabel dos Santos, 30 de Janeiro de 202

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