Agência Mundial Antidopagem suspende Comité Olímpico Angolano
Agência Mundial Antidopagem suspende Comité Olímpico Angolano
gustavo COA

O Comité Olímpico Angolano (COA) foi suspenso, desde o dia 13 de Fevereiro, pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-sigla em inglês), por incumprimento dos prazos para adequar a lei desportiva aos estatutos daquela organização internacional.

Com esta suspensão, a bandeira de Angola não poderá ser hasteada em competições internacionais, além de o COA ficar impedido de acolher ou organizar quaisquer eventos, além de os seus representantes serem inelegíveis para cargos na WADA.

Esta decisão manter-se-á até que a lei desportiva angolana esteja em conformidade com os estatutos da organização de cúpula da luta antidopagem, que terá, depois, de reintegrar o COA, que funciona como a organização nacional antidoping em Angola.

Porém, o presidente do COA, Gustavo da Conceição, disse hoje que a referida suspensão facilmente pode ser levantada desde que a WADA receba o instrumento contra dopagem no desporto angolano já promulgado.

O não cumprimento célere, segundo líder do COA, pode agravar as sanções, como impedir o país de organizar provas internacionais, bem como cessar os mandatos de angolanos em instituições internacionais.

Estima-se que a lei Antidopagem seja aprovada em definitivo no próximo dia 26 e publicada dois dias depois (28), a fim de rapidamente comunicar-se à WADA da sua existência e esperar pelo levantamento da suspensão.

No dia 22 de Setembro de 2023, a Agência Mundial Antidopagem emitiu um comunicado dando conta da inconformidade por parte de Angola, conferindo mais quatro meses para corrigir as situações pendentes.

No entanto, o prazo de 22 de Janeiro de 2024 decorreu sem que as não conformidades tivessem sido corrigidas e nem mesmo Angola contestou as alegações de incumprimento.

Um documento WADA confirma a suspensão do país por incumprimento dos prazos para a conformação da sua lei desportiva aos estatutos daquela organização internacional.

Uma nota do organismo, enviada ao COA, refere que o país perdeu os privilégios garantidos pela organização até à sua reintegração.

Enquanto isso, os representantes de Angola serão inelegíveis para ocupar qualquer cargo da WADA, o COA não será elegível para acolher qualquer evento organizado ou co-organizado pela instituição.

Recorde-se, a pedido com carácter de urgência pelo Executivo, a proposta de Lei sobre Antidopagem no Desporto em Angola foi sexta-feira (16) aprovada na especialidade e por unanimidade, pelos deputados à Assembleia Nacional (AN).

Com os votos favoráveis dos partidos políticos da “Casa das Leis”, o diploma legislativo, de iniciativa do Governo angolano, vai, no dia 28 de Fevereiro, à votação final global na plenária da Assembleia Nacional.

O documento, que começou a ser discutido, na generalidade, no início deste mês, na 3ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, visa harmonizar o regime jurídico da luta antidopagem no desporto à Convenção Internacional contra Dopagem e ao Código Mundial com a legislação ordinária em vigor.

Tudo acontece a poucos meses da realização dos Jogos Olímpicos Paris2024, para os quais Angola já garantiu o apuramento nas modalidades de andebol, em seniores femininos, remo, com o atleta André Matias, e canoagem, com Manuel António e Benilson Sanda.

Siga-nos
Twitter
Visit Us
Follow Me
LINKEDIN
INSTAGRAM

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
error: Conteúdo protegido