
Terá sido suspensa da corporação a agente de 2.º classe da Unidade Aeroportuária da Polícia Nacional, Ana Núria, que no passado dia 30 de Junho impediu, na sala do Protocolo do Estado do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em Luanda, o general José Ferreira Tavares de embarcar para o Dubai (Emirados Árabes Unidos) com cerca de 250 mil dólares norte-americanos, sem apresentar a autorização do Banco Nacional de Angola.
O infrator é amigo e protegido do Presidente da República, João Lourenço, violou a norma do Banco Nacional de Angola (BNA) que permite apenas transportar um máximo de 10 mil dólares sem informar as autoridades tributárias.
Segundo o jornal O Crime, citando uma fonte anónima, a agente Ana Núria que tentou apenas fazer cumprir a lei, se encontra suspensa dessa instituição castrense por tal procedimento, assim como é tida como a suspeita de ter vazado a informação pela imprensa (veja aqui: General José Tavares travado no aeroporto – Estava a viajar com 250 mil dólares na mala).
De acordo com a fonte primária, os restantes membros da equipa que trabalhou naquele dia foi orientada a não abordar o assunto, para além de a equipa ser intimidada de, aquando do embarque, não passar a interpelar naqueles moldes altas figuras do partido no poder, MPLA.
Apesar dos transtornos, o general José Tavares – que também é membro do MPLA – seguiu viagem no dia seguinte e, nesta altura, se encontra no Dubai, em lazer, agastar os poucos dólares que restaram no cofre do Estado.
De salientar que, as autoridades migratórias desconfiaram quando convidaram ao general José Tavares Ferreira que abrisse a sua bagagem para uma inspecção de rotina. E, como era de esperar, encontraram nela o valor acima referido, na altura em que o mercado cambial angolano regista escassez de divisas.
Apanhado com a mão na botija, como se diz na gíria, o infractor alegou, na ocasião, que iria de trazer o documento do BNA, que o autoriza a sair com os valores para o exterior do país, de seguida foi até a sua viatura e fugiu, deixando as bagagens e os seus escoltas.
O que diz a norma do BNA?
O Banco Nacional de Angola – através do Aviso n.º 6/22, de 03 de Março – define o novo limite de saída de moeda aplicável a pessoas singulares, residentes e não residentes cambiais, que atravessam a fronteira do país.
Esta medida, justifica o BNA, responde à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, com impacto no transporte de dinheiro em forma de numerário.
O aviso define também as situações que exigem aos viajantes o preenchimento de um formulário de declaração de entrada de moeda no país.