
O recente acórdão do Tribunal Supremo de Angola, datado de 28 de Agosto, que deu razão ao ex-director geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião, determinando o desbloqueio imediato das suas contas bancárias, de terceiros e a restituição dos bens apreendidos, trouxe novamente à luz o debate sobre os limites do combate à corrupção e a observância das garantias constitucionais e processuais.
Este artigo visa analisar juridicamente os fundamentos da decisão, confrontando-a com a Constituição da República de Angola (CRA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, bem como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), ratificado por Angola.
O devido processo legal e a presunção de inocência
O artigo 14.º do (PIDCP) estabelece que “Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que sua causa seja ouvida equitativa e publicamente por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido pela lei”.
No mesmo sentido, o artigo 67.º, n.º 2 da CRA consagra a presunção de inocência, segundo a qual “Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação”.
Assim, medidas como apreensão de bens, bloqueio de contas e restrições patrimoniais, quando aplicadas de forma prolongada e sem decisão condenatória definitiva, configuram uma violação do devido processo legal e da presunção de inocência, transformando medidas cautelares em sanções antecipadas.
O papel do Ministério Público e os limites da atuação do SENRA
O Código de Processo Penal (CPP) regula as medidas de garantia patrimonial. Nos termos do artigo 227.º do CPP, tais medidas devem ser proporcionais, fundamentadas e limitadas no tempo, sob pena de se converterem em instrumentos de perseguição.
Contudo, verificou-se que a Procuradoria-Geral da República (PGR), através do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA), extrapolou frequentemente os limites legais, mantendo apreensões e bloqueios sem decisão judicial definitiva, numa prática que viola também o artigo 29.º da CRA, que assegura o direito de propriedade privada e a sua inviolabilidade.
O combate à corrupção e os princípios constitucionais
É inegável que o combate à corrupção constitui uma prioridade nacional e encontra respaldo no artigo 21.º, alínea f) da CRA, que impõe ao Estado o dever de “promover a probidade pública e combater a corrupção”.
Contudo, a eficácia dessa política não pode se sobrepor às garantias fundamentais. A jurisprudência consolidada pelos tribunais internacionais de direitos humanos demonstra que o Estado de Direito não pode ser instrumentalizado em função de agendas políticas.
O artigo 6.º da CRA estabelece que Angola é um Estado de Direito, baseado na legalidade e na subordinação do poder político à Constituição e à lei. Logo, qualquer combate à corrupção que viole a Constituição perde a sua legitimidade.
Crítica ao processo e às consequências do Acórdão
O acórdão em causa evidencia:
1. Politização da Justiça – Muitos processos foram conduzidos mais com o objetivo de exibir resultados políticos do que de observar as garantias legais, o que compromete a credibilidade das instituições.
2. Insegurança Jurídica – O bloqueio prolongado de bens sem condenação definitiva afeta a confiança dos cidadãos e dos investidores no sistema jurídico.
3. Efeito Precedente – Este caso poderá servir de base para reanálise de outros processos semelhantes, como o de Carlos São Vicente, em que também se levantam alegações de violações de direitos fundamentais.
Considerações finais
O acórdão do Tribunal Supremo representa uma correção de rota no sistema judicial angolano, lembrando que o combate à corrupção não pode ser travado à margem da Constituição e das normas internacionais de direitos humanos.
Conforme dispõe o artigo 2.º da CRA: “A soberania reside no povo, que a exerce através das instituições estabelecidas pela Constituição”.
Assim, cabe ao poder judicial garantir que nenhuma política, por mais nobre que seja, fira os direitos fundamentais consagrados na Constituição e no Direito Internacional.
O caso Joaquim Sebastião constitui, portanto, um aviso institucional: a legalidade deve prevalecer sobre a arbitrariedade, sob pena de transformar o combate à corrupção em mera perseguição política.
Conclusão: O acórdão do Supremo, além de repor a legalidade, abre espaço para uma necessária reflexão sobre a atuação da PGR e do SENRA, e impõe a urgência de se consolidar um combate à corrupção constitucionalmente orientado, sob pena de se enfraquecer o próprio Estado de Direito.
*Jurista