
A segurança nacional constitui um dos pilares fundamentais da estabilidade política, do desenvolvimento económico e da coesão social de qualquer Estado.
Não se trata de uma questão que possa ser analisada através da emoção, de perceções subjetivas ou de discursos circunstanciais. Pelo contrário, a segurança deve ser compreendida com base na investigação científica, na análise empírica e na avaliação rigorosa das ameaças que afetam a vida dos cidadãos.
Como sustenta Barry Buzan (1991), a segurança representa uma condição indispensável para a preservação do Estado e para a proteção dos indivíduos contra ameaças que colocam em risco a sua sobrevivência e bem-estar.
É neste contexto que a realidade angolana merece uma reflexão séria, crítica e desapaixonada. O patriotismo não se manifesta através do silêncio perante os problemas nacionais, mas antes pela capacidade de os identificar, estudar e propor soluções.
A investigação académica ligada aos estudos de defesa e segurança demonstra que os maiores riscos para a estabilidade de um país muitas vezes não surgem apenas de ameaças externas, mas igualmente da incapacidade das instituições de responder eficazmente aos desafios internos que afetam a população.
Entre esses desafios, destaca-se o aumento da criminalidade organizada associada aos raptos. Este fenómeno tem vindo a gerar elevados níveis de preocupação social, não apenas pelo número de ocorrências registadas, mas sobretudo pelos seus impactos psicológicos, económicos e políticos.
O rapto não constitui apenas um crime contra uma vítima específica; representa igualmente um ataque à confiança coletiva, à autoridade do Estado e à perceção de segurança da sociedade.
Com base nos dados recolhidos entre janeiro de 2023 e agosto de 2026, estima-se que aproximadamente 327 cidadãos tenham sido vítimas de rapto em Angola.
Considerando uma média de duas pessoas raptadas a cada oito dias, verifica-se uma projeção anual próxima de 91 vítimas. Ainda que os números exatos possam variar em função das fontes consultadas e dos critérios metodológicos utilizados, a tendência observada revela um fenómeno que merece atenção prioritária por parte das autoridades competentes.
Do ponto de vista da criminologia contemporânea, a persistência deste tipo de criminalidade constitui um indicador relevante das fragilidades existentes nos mecanismos de prevenção, investigação criminal e coordenação institucional.
Segundo David Garland (2001), o crescimento da insegurança nas sociedades modernas encontra-se frequentemente associado à incapacidade das instituições em responder de forma eficaz às novas formas de criminalidade, alimentando sentimentos de medo e desconfiança entre os cidadãos.
A preocupação torna-se ainda mais significativa quando se observa uma aparente discrepância entre os discursos institucionais e a realidade vivida pela população.
Embora seja legítimo reconhecer os esforços desenvolvidos pelos órgãos de defesa e segurança, uma análise objetiva exige igualmente a avaliação crítica dos resultados obtidos.
A eficácia das instituições não deve ser medida pela retórica oficial, mas pelos seus efeitos concretos na proteção dos cidadãos.
Neste sentido, importa questionar até que ponto os mecanismos de combate ao rapto têm produzido os resultados esperados.
Como explicar a continuidade destes crimes em contextos onde existem estruturas policiais, sistemas de inteligência e instrumentos legais destinados precisamente à prevenção e repressão da criminalidade?
Trata-se de uma questão que não deve ser encarada como um ataque às instituições, mas como um exercício legítimo de responsabilização democrática.
Samuel Huntington (1968) argumenta que a estabilidade institucional depende da capacidade das organizações estatais responderem eficazmente às necessidades da sociedade.
Quando essa capacidade diminui, abre-se espaço para o enfraquecimento da confiança pública e para o aumento da perceção de insegurança.
Em consequência, a legitimidade das instituições passa a ser questionada pelos cidadãos que esperam do Estado proteção, previsibilidade e justiça.
Neste quadro, torna-se fundamental adotar uma abordagem multidimensional ao problema dos raptos em Angola. O combate a este fenómeno não pode depender exclusivamente da atuação policial.
Exige igualmente o reforço do sistema judicial, o fortalecimento dos mecanismos de inteligência criminal, a melhoria da cooperação interinstitucional e o investimento em tecnologias de investigação e vigilância.
Como defendem os estudos contemporâneos sobre governação da segurança, a eficácia das políticas públicas depende da articulação entre múltiplos atores e não apenas da ação isolada de uma única instituição.
Por conseguinte, o Conselho de Segurança Nacional, o Ministério do Interior, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, os órgãos de investigação criminal e as demais entidades competentes devem desenvolver estratégias integradas que permitam não apenas responder aos casos já ocorridos, mas sobretudo prevenir a ocorrência de novos crimes.
Ignorar ou minimizar a gravidade do fenómeno significaria comprometer a confiança que os cidadãos depositam nas instituições responsáveis pela sua proteção.
Em última análise, a problemática dos raptos em Angola transcende a mera dimensão criminal. Trata-se de uma questão de governação, de legitimidade institucional e de segurança humana.
Conforme defende o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a verdadeira segurança não se limita à proteção do território, mas inclui a proteção efetiva das pessoas contra ameaças que colocam em risco a sua liberdade, dignidade e qualidade de vida.
Angola enfrenta hoje um desafio que exige coragem política, capacidade técnica e responsabilidade institucional. A negação dos problemas não os resolve; pelo contrário, contribui para a sua perpetuação.
O verdadeiro patriotismo consiste em reconhecer as vulnerabilidades existentes e trabalhar para as corrigir. Só assim será possível construir um Estado mais seguro, mais resiliente e mais capaz de garantir aos seus cidadãos aquilo que constitui a primeira obrigação de qualquer poder público: a proteção da vida, da liberdade e da segurança.
*Investigador em Segurança e Defesa
Referências Bibliográficas