ARSEG, IGT e SNCP assinam circular para reforçar cumprimento do seguro obrigatório de acidentes de trabalho
ARSEG, IGT e SNCP assinam circular para reforçar cumprimento do seguro obrigatório de acidentes de trabalho
trabalhadores

No âmbito do fortalecimento da protecção laboral e do cumprimento das normas de governação no sector público, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), a Inspecção Geral do Trabalho (IGT) e o Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) formalizaram, esta quinta-feira, em Luanda, a assinatura da Circular n.º 01/ARSEG/IGT/SNCP/2025.

O documento estabelece a obrigatoriedade da celebração do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nos contratos públicos.

A iniciativa visa assegurar que todos os operadores económicos que participam em procedimentos de contratação pública cumpram a exigência legal de transferência dos riscos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais para seguradoras devidamente licenciadas, conforme estipulado no Decreto n.º 53/05, de 15 de Agosto.

Esta medida representa um passo significativo na protecção dos trabalhadores e na regularização das condições laborais no país.

Durante a cerimónia de assinatura, a presidente do Conselho de Administração da ARSEG, Filomena Manjata, destacou a importância do cumprimento desta obrigatoriedade, frisando que os organismos que celebram contratos com o Estado devem garantir a contratação de seguros adequados, conforme determina a legislação em vigor.

A responsável salientou ainda que apenas 5% das empresas registadas com Número de Identificação Fiscal (NIF) cumprem com esta exigência, o que demonstra a necessidade urgente de maior fiscalização e cumprimento da norma.

O inspector-geral do Trabalho, Manuel Bole, reforçou que a assinatura da circular permitirá uma melhor partilha de informações entre as três entidades envolvidas, facilitando a sensibilização das empresas para o cumprimento das disposições legais.

Acrescentou que, numa recente operação de fiscalização, foram identificadas 754 instituições que ainda não cumprem a obrigatoriedade do seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, realçando a necessidade de protecção dos trabalhadores e a redução de ocorrências de sinistros laborais.

Por sua vez, o director-geral do SNCP, Osvaldo Ngoloimwe, enfatizou que o Estado, na qualidade de maior entidade contratante, tem um papel central na regulação e supervisão do cumprimento das normas de contratação pública.

Neste contexto, a assinatura da circular conjunta permitirá um controlo mais eficaz e integrado, garantindo que os contratos firmados pelas entidades públicas estejam alinhados com as exigências legais.

Com a implementação deste regime jurídico, reforça-se a garantia do direito à reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, protegendo os trabalhadores e os seus familiares no âmbito do sistema de protecção social obrigatório.

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