
A Associação de Defesa do Consumidor (ADECOR) interpôs uma providência cautelar para que o Tribunal suspenda a entrada em vigor das novas tarifas de electricidade e água, para o período 2025-2028, anunciou esta quarta-feira, em Luanda, o coordenador executivo desta organização, Gilberto dos Santos.
O responsável falava em conferência de imprensa sobre a decisão do Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água (IRSEA), que determinou recentemente o reajuste das tarifas de energia eléctrica e água.
Explicou que a providência cautelar deu entrada no Tribunal Administrativo de Luanda, como medida suspensiva imediata, porque a ADECOR considera que o processo de reajuste desses preços “não cumpriu os pressupostos para o efeito”.
Para a ADECOR, disse, o IRSEA devia receber as propostas apresentadas pelas entidades concessionárias e, por sua vez, remeter ao Conselho Tarifário, enquanto órgão especializado em matéria de revisão e pareceres do próprio sector.
“Não falamos simplesmente do regulamento tarifário, como também da própria Lei Geral da Electricidade que recomenda a auscultação dos representantes dos consumidores e do poder local, com o objectivo de se aprovar medidas justas”, acrescentou.
Gilberto dos Santos afirmou que a ADECOR entende ser importante a melhoria da qualidade dos serviços, a revisão das normas dos dois sectores e o aumento da base contributiva, ao invés de se elevar os preços dos serviços.
Recordou que os dados indicam que 60% da população de Luanda, por exemplo, é abastecida por girafas privadas ou cisternas, cujos preços rondam entre 20 e 34 mil kwanzas.
Isto significa que o aumento de preços da energia e água prejudica os consumidores finais e beneficia os fornecedores privados, afirmou.
Por seu turno, o coordenador do gabinete jurídico da ADECOR, André Mingas, entende que “não foram cumpridos todos os pressupostos essenciais para a entrada em vigor da referida medida”, facto que viola os direitos do consumidor.
Mas o IRSEA justifica que as novas tarifas estão em conformidade com os Regulamentos Tarifários dos Serviços de Electricidade e dos Serviços de Água, aprovados por decretos presidenciais com a revogação dos anteriores tarifários, através de um decreto executivo conjunto de 21 de Abril último.
De acordo com essa instituição, as novas tarifas entram em vigor 30 dias após a publicação dos competentes despachos no Diário da República de 5 de Maio corrente.
O Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e Água explica que a implementação dos referidos tarifários será gradual, com o objectivo de garantir a continuidade, a qualidade e a expansão desses serviços, num contexto de crescentes desafios económicos e maior procura, com um ajuste inicial de 11,5%, tendo em conta a tarifa média de 12.8 Kz/KWh.