
Quatro contentores de 40 pés contendo pele de galinha foram apreendidos no Terminal do Porto de Luanda pelo Instituto dos Serviços de Veterinária (ISV), numa operação que expõe o incumprimento das regras angolanas aplicáveis à entrada de produtos de origem animal no país.
As cargas pertencem às empresas SANO DIA, pertencente ao Newaco Grupo S.A., e MAFCOM [do Grupo Mafricom, de Alimohamed Shams], com dois contentores atribuídos a cada operador, segundo o ISV, que anunciou a apreensão na sequência de uma acção de controlo sanitário realizada no Porto de Luanda.
O produto foi considerado proibido pelo Instituto dos Serviços de Veterinária ao abrigo da Circular n.º 212/215/GDG/ISV/2025, segundo o comunicado emitido pelo órgão na terça-feira.
Os quatro contentores permanecem sob custódia das autoridades, enquanto decorrem os procedimentos administrativos e sanitários previstos na legislação.
A apreensão levanta questões sobre a eficácia dos mecanismos de controlo das importações, uma vez que se trata de um produto sujeito a restrições legais e que chegou ao principal ponto de entrada marítima do país.
O enquadramento aduaneiro angolano inclui as “peles comestíveis das aves” na lista de mercadorias de importação restrita, designadamente através dos códigos pautais 0207.13.82 e 0207.14.82, entre outros. A legislação distingue estas mercadorias das que são expressamente classificadas como de importação proibida.
No caso específico da pele de galinha agora apreendida, contudo, o ISV afirma que a sua entrada no território nacional é proibida nos termos da circular emitida pelo próprio instituto em 2025.
A autoridade veterinária não divulgou, no comunicado, o conteúdo integral da circular nem explicou quais os procedimentos que serão aplicados às empresas responsáveis pelas cargas.
O regime de incentivo à produção nacional, estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 213/23, de 30 de Outubro, determina que o processo de importação de determinados bens de amplo consumo deve ser precedido de consulta ao mercado nacional.
A autorização depende, entre outros requisitos, da demonstração de contratos de compra da produção nacional, de iniciativas de investimento ou de outras formas de fomento da produção interna.
O diploma estabelece igualmente um regime de licenciamento não automático para as operações de importação e exportação dos bens abrangidos.
O Decreto Executivo n.º 406/25, que actualizou a lista de bens de amplo consumo sujeitos ao regime de incentivo à produção nacional, inclui a carne de frango e respectivas miudezas, incluindo a classificação pautal correspondente às peles comestíveis.
A legislação procura, assim, reduzir a dependência das importações e estimular a produção nacional, estabelecendo mecanismos de controlo prévio para a entrada de determinados produtos no mercado angolano.
A apreensão dos quatro contentores coloca, por isso, uma questão que ultrapassa o caso concreto: como foi autorizada ou processada a entrada no circuito de importação de uma mercadoria que, segundo o ISV, estava proibida desde 2025?
A questão ganha particular relevância no caso da MAFCOM, empresa que, segundo a informação disponibilizada pelo próprio grupo empresarial, actua em Angola na importação e comercialização de carnes, peixes e aves congeladas e mantém uma rede de distribuição em várias províncias do país.
O ISV limitou-se, no comunicado, a informar sobre a apreensão e a dizer que foram adoptados os procedimentos administrativos e sanitários previstos na legislação, sem indicar se serão aplicadas multas, apreensão definitiva, destruição ou reexportação das mercadorias.
Também não foram divulgados os países de origem das cargas, o valor comercial dos quatro contentores, a data de entrada no Porto de Luanda ou os documentos utilizados pelas empresas no processo de importação.
O instituto garante que vai reforçar as acções de controlo nos pontos de entrada e no território nacional, alegando como objectivos a protecção da saúde pública e animal e a segurança dos produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
A apreensão ocorre num contexto em que as autoridades angolanas têm procurado reforçar os mecanismos de protecção da produção nacional e limitar a entrada de produtos sujeitos a restrições ou a requisitos especiais de importação.