Caso AGT: Tribunal condena 21 arguidos e absolve seis
Caso AGT: Tribunal condena 21 arguidos e absolve seis
tcl agt

O Tribunal da Comarca de Luanda condenou, quinta-feira, 21 arguidos e absolveu seis no âmbito do mediático “caso AGT”, após cerca de três meses de julgamento. As penas aplicadas variam entre três e nove anos e seis meses de prisão efectiva.

Na decisão, o tribunal concluiu que os arguidos condenados terão defraudado o Estado angolano em mais de 100 mil milhões de kwanzas, num dos maiores escândalos financeiros registados no país.

Entre os condenados, destacam-se Alípio João, Pedro Lumingo, Tiago dos Santos e Luciano Ferreira, que receberam as penas mais elevadas, entre oito e nove anos e seis meses de prisão efectiva.

Os crimes incluem peculato, branqueamento de capitais e recebimento indevido de vantagens. Em contrapartida, acusações como falsidade informática, fraude fiscal qualificada e acesso ilegítimo a sistemas informáticos não ficaram provadas em vários casos, resultando em absolvições parciais.

Dos 27 arguidos inicialmente julgados, seis foram totalmente absolvidos, entre os quais Solange Nunes, por insuficiência de provas. Quatro dos condenados beneficiaram de penas suspensas por períodos até quatro anos.

As empresas envolvidas no processo foram condenadas ao pagamento de multas por fraude fiscal, enquanto os arguidos e entidades responsabilizados deverão indemnizar o Estado em montantes que ultrapassam seis mil milhões de kwanzas, acrescidos de juros legais.

O tribunal declarou ainda perdidos a favor do Estado todos os bens apreendidos no processo, incluindo valores depositados em contas bancárias.

Os condenados ficam igualmente obrigados ao pagamento de taxas de justiça, fixadas entre 400 mil e dois milhões de kwanzas.

A leitura da sentença foi marcada por forte emoção na sala de audiências, com reacções de familiares dos condenados. A defesa já interpôs recurso da decisão.

Declarações do PCA da AGT geram controvérsia

O tribunal decidiu desvalorizar parte das declarações do presidente do conselho de administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, que, durante o julgamento, indicou que o alegado desvio rondaria 6,4 mil milhões de kwanzas, valor significativamente inferior ao avançado pelo Ministério Público, que apontava para mais de 100 mil milhões.

Segundo o colectivo de juízes, o responsável da AGT apresentou contradições ao longo do processo, razão pela qual foram consideradas válidas, sobretudo, as declarações prestadas em sede de instrução contraditória, e não as feitas em julgamento.

A posição do tribunal é contestada pela defesa. O advogado Sérgio Raimundo considerou “estranho” o desvalor dado às declarações do PCA da AGT, argumentando que, se houvesse intenção de proteger os arguidos, não teria sido apresentada a denúncia inicial.

Para o causídico, cabe ao Ministério Público esclarecer a origem dos valores superiores a 100 mil milhões de kwanzas, questionando a consistência da acusação nesse ponto.

O caso continua a gerar controvérsia jurídica e mediática, devendo agora seguir para instâncias superiores, após a interposição de recursos.

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