Caso destituição de João Lourenço: Tribunal Constitucional chumba pedido da UNITA
Caso destituição de João Lourenço: Tribunal Constitucional chumba pedido da UNITA
Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da reunião plenária da Assembleia Nacional em que o MPLA impediu o pedido de destituição do Presidente da República, João Lourenço.

No acórdão 881/2024, os juízes conselheiros do Constitucional decidiram “negar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma n.º 3 do artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional”, argumentando que o processo de destituição do Presidente da República no ordenamento jurídico angolano não é um acto de exclusiva competência dos tribunais, depende da intervenção dos dois órgãos de soberania, a Assembleia Nacional e os tribunais.

No documento, os juízes evidenciam que a função dos tribunais só é concretizada quando decidida pela Assembleia Nacional, sendo por isso a intervenção dos tribunais neste processo tão necessária quanto a deliberação do parlamento.

De acordo com o Acórdão, as competências conferidas aos tribunais superiores referidas nos n.º 3 e 4 do artigo 129.º da Constituição da República de Angola encontram-se constitucionalmente condicionadas a uma iniciativa da Assembleia Nacional, cuja atribuição lhe cabe com exclusividade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo da Constituição.

“Assim sendo, quer o Tribunal Supremo, quer o Tribunal Constitucional, conforme o caso, não podem promover a responsabilização criminal e a destituição do Presidente da República sem que haja o impulso acusatório da Assembleia Nacional”, lê-se no acórdão.

A corte Constitucional informa que “não existem desconformidades entre a norma do n.º 3 do artigo 284.º do RAN com os comandos dos n.ºs 3, 4 e alíneas b) e c) n.º 5 do artigo 129.º da CRA, e que a norma regimentar em causa não viola o princípio da supremacia da Constituição e legalidade consagrado no artigo 6.º da Constituição da República de Angola”.

Tudo visto e ponderado, os juízes conselheiros decidiram, em plenário, em Plenário, “negar provimento do presente pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma do n.º 23 do artigo 284º do Regimento da Assembleia Nacional”.

in Novo Jornal

Siga-nos
Twitter
Visit Us
Follow Me
LINKEDIN
INSTAGRAM

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
error: Conteúdo protegido