Caso do cidadão que arrastou 1° subchefe da polícia – Dário Gaspar
Caso do cidadão que arrastou 1° subchefe da polícia - Dário Gaspar
Arrasta

O Tribunal de Comarca de Luanda (TCL) condenou no dia 17 de Outubro, o cidadão Ediyazala Simão, de 37 anos, a um ano de prisão efectiva por desobedecer a uma ordem policial e ter arrastado no capô da sua viatura um efectivo da Polícia Nacional na avenida Comandante Gika, na zona da Maianga.

EXPLICAÇÃO JURÍDICA:

O Direito Penal visa o alcance da verdade material. O comportamento negativo do cidadão, em dar sequência à condução mesmo após ter sido abordado por um agente da polícia, constituí desobediência e resistência ao funcionário público.

Para sabermos da existência ou não do crime, precisamos saber se o facto preenche os elementos constitutivos do crime, que são: a tipicidade, ilicitude e a culpabilidade.

O Direito Penal é a última ratio, não intervém em questões mínimas e a sua aplicação faz-se em harmonia com os seus princípios, logo, o enquadramento desse facto é de acordo com o Direito Penal.

No ordenamento jurídico angolano, a desobediência e a resistência ao funcionário público, constitui crime.

No n.° 1 do artigo 340° (Desobediência) Código Penal angolano dispõe o seguinte: “É punido com pena de prisão de 6 meses ou com multa até 60 dias quem faltar a obediência devida a ordens…”

O artigo acima mencionado aplica-se ao facto narrado no início pelo seguinte:

Tipicidade: o facto está previsto no Código Penal angolano nos artigos 340° (desobediência) e 342° (Resistência contra Funcionário).

Ilicitude: ao ser interpretado por um agente da Polícia Nacional, o automobilista tem a obrigação de parar, ouvir e obedecer ao mesmo, pois que, a Polícia é órgão responsável por manter a ordem e garantir a tranquilidade pública. Ao avançar o carro, o automobilista desobedeceu e mostrou resistência ao funcionário público.

Culpabilidade: O automobilista agiu com dolo(intenção) e ao fugir, foi negligente, pondo assim, a vida do agente em perigo, ao levar esse pelo capô do carro.

Sendo os elementos constitutivos do crime a tipicidade, culpabilidade e a ilicitude, os mesmos estão presentes nos actos praticados pelo automobilista, há existência de crime.

O Tribunal faz a administração da justiça. “A justiça é a vontade perpétua e constante de atribuir a cada cidadão o seu direito” – Autor Desconhecido.

APELO

Apelo a todos os cidadãos que devamos obedecer a Polícia Nacional, o crime não compensa, ele pode ser evitado, adoptando um comportamento exemplar.

A responsabilidade da manutenção e garantia da ordem e tranquilidade pública recai sobre a Polícia Nacional, portanto Devemos respeitar e colaborar para melhorar este exercício.

*Jurista, professor e palestrante

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