Cidadão que arrastou 1° subchefe da polícia condenado a um ano de prisão efectiva
Cidadão que arrastou 1° subchefe da polícia condenado a um ano de prisão efectiva
Arrasta

O Tribunal de Comarca de Luanda (TCL) julgou sumariamente e condenou ontem, terça-feira, 17, o cidadão Ediyazala Simão, de 37 anos, a um ano de prisão efectiva por desobedecer a uma ordem policial e ter arrastado no capô da sua viatura um efectivo da Polícia Nacional na avenida Comandante Gika, na zona da Maianga.

O arguido foi condenado por cometimento de crimes de “Condução Perigosa”, “Resistência Contra Funcionários Públicos”, “Desobediência e tentativa de atropelamento na via pública” do 1° subchefe da Polícia Nacional, Manuel Caetano Chagas, destacado na Unidade Protecção Diplomática (UPD), cujas imagens se viralizaram nas redes.

Além de ficar na cadeia, o mesmo terá ainda de pagar uma taxa de justiça de 50 mil kwanzas e uma indemnização, ao ofendido, no valor de dois milhões de kwanzas.

De acordo com os autos, o condenado foi convidado a estacionar a viatura, tendo, de seguida, ultrajado o ofendido com ofensas corporais graves e abuso à autoridade, no caso, ao 1° Subchefe da Polícia Nacional, que se encontrava numa viatura, que seguia viagem nas proximidades da igreja católica, Sagrada Família, onde interpelou o acusado no sentido de facultar a documentação do veículo.

O infractor pôs-se em fuga em alta velocidade com agente da Polícia por cima do capô, mantendo-se agarrado nos para-brisas da viatura de marca “Kia Morning” de cor branca, pertencente ao réu Ediyazala Simão, que foi neutralizado minutos depois, com auxílio de uma outra viatura, conforme mostraram as imagens que viralizaram nas redes sociais.

De acordo o juiz da causa, o arguido não fez questão de evitar a situação uma vez que, “o actuante se encontrava identificado e bem uniformizado”, pelo que, o réu deveria obedecer no momento da interpelação. “Sendo assim, o réu é punido de forma exemplar a pena de prisão efectiva”, sentenciou o Tribunal.

Ao tribunal o arguido disse que vive uma situação emocional familiar muito triste e daí não obedecer à ordem do agente da Polícia Nacional.

O Ministério Público (MP) o acusou-o de tentativa de atropelamento e desobediência às autoridades. Ao tribunal, o agora condenado, garantiu ser agente de turismo, declarou não ter parado o carro porque estava com alguma pressa e com filhos e outros familiares dentro da viatura.

Após a condenação, Simão mostrou-se arrependido e disse que teve a triste atitude por emoção e desencorajou outras pessoas a cometerem tal desrespeito. “Peço que a sociedade não me julgue só pelo meu acto. As pessoas erram e eu cometi um erro, estou arrependido, por favor não façam o que fiz”, disse, arrependido o agora condenado.

Os factos aconteceram no dia 16, por volta das 10:00, quando o efectivo da Polícia Nacional, Manuel Chagas, em serviço, flagrou o arguido a fazer uma manobra perigosa e o interpelou.

De salientar que, os actos praticados pelo arguido estão tipificados nos termos do artigo 305°, 342° e o 340°do Código Penal angolano, aplicáveis nas condutas de condução perigosa, com uma moldura penal de três anos de prisão, resistência ao funcionário público, três anos, e de desobediência é aplicável a seis meses de prisão.

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